SóProvas


ID
5541499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes de abuso de autoridade, julgue o item a seguir.


Não caracteriza abuso de autoridade a submissão de preso a interrogatório durante o período de repouso noturno em caso de flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.

Alternativas
Comentários
  • Não caracteriza o crime de abuso de autoridade submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, quando capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações. (art. 18 da Lei nº 13.869/2019).

  • Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • CERTA

    Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.

    Como foi cobrado:

    CONSTITUI ABUSO DE AUTORIDADE:

    (PC-PR/2021/PAPI) Submeter preso capturado em flagrante delito à realização de interrogatório policial durante o período de repouso noturno. ( ERRADO)

  • Minha contribuição.

    13.869/19 - Abuso de Autoridade

    Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Abraço!!!

  • CERTO

    Regra: Não pode ser realizado durante o período noturno

    Exceção: Flagrante delito ou se , devidamente assistido, consentir em prestar declarações

  • OBS: Ficar atento aos horários para cumprimento de mandado de busca e apreensão, para não incorrer em abuso de autoridade.

    Art. 22 paragrafo 1º inciso III : Cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    Abraços.

  • Todos dizem " passar em concurso é como uma fila, vc segue e uma dia dá certo" . Estou quase chegando a conclusão, que ou eu estou na fila errada ou caiu um concurseiro na minha frente e está impedindo meu avanço, só pode ser isso. VOT QUEM JÀ VIU ISSO.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Acrescentando os comentários dos colegas, a doutrina entende que a expressão (repouso noturno) vem na própria lei, quando o legislador cita qual o horário não se pode cumprir mandado de prisão. ( III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas ).

  • Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Alternativa correta!

    Art. 18: submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.

  • Não caracteriza abuso de autoridade a submissão de preso a interrogatório durante o período de repouso noturno em caso de flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.

  • #PMMINAS

  • A questão versa sobre os crimes de abuso de autoridade, previstos na Lei nº 13.869/2019. O artigo 18 do referido diploma legal descreve como criminosa a seguinte conduta: “Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante deito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações". Assim sendo, constata-se que, em princípio, o interrogatório do preso não pode ser realizado no período noturno, configurando-se conduta criminosa, no entanto, o crime deixa de se configurar em se tratando de prisão em flagrante ou diante do consentimento do preso.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • "Não caracteriza abuso de autoridade a submissão de preso a interrogatório durante o período de repouso noturno em caso de flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações."

    No caso de flagrante em delito pode, o que não pode é acordar a vítima da sociedade pra depor.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Gaba---> Certo.

    Exceção:

    Art.18- Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.

    Pena- Detenção, de 6(seis) meses a 2(dois) anos, e multa.

    Regra:

    Não pode submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno.

    A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!

  • Correto!

    É O QUE DISPÕE O art.18 da Lei 13.869/2019:

    Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, SALVO SE 

    capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

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    QUESTOES

  • Para não esquecer, lembrar-se da invasão domiciliar, na CF/88:

    CF, Art. 5, XI: com o consentimento do morador ou, no caso de flagrante delito, pode entrar no período noturno (sem mencionar a prestação de socorro ou desastre).

    Isso é análogo à questão em tela, já que é possível submeter o preso a interrogatório no período noturno, desde que seja flagrante delito ou se o preso consentir em prestar declarações (devidamente acompanhado).

    Por outro lado, a CF não aborda qual é o horário noturno, mas na lei de abuso de autoridade, cita:

    Lei 13.869/2019: cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas)".

    Nota: "Se às vezes bate aquele cansaço ou parece que não vai ter fim, VOCÊ ESTÁ NO CAMINHO CERTO!"

    Obrigado pela mensagem, Thallius Moraes (professor do estratégia concursos).