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Não caracteriza o crime de abuso de autoridade submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, quando capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações. (art. 18 da Lei nº 13.869/2019).
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Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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CERTA
Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.
Como foi cobrado:
CONSTITUI ABUSO DE AUTORIDADE:
(PC-PR/2021/PAPI) Submeter preso capturado em flagrante delito à realização de interrogatório policial durante o período de repouso noturno. ( ERRADO)
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Minha contribuição.
13.869/19 - Abuso de Autoridade
Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Abraço!!!
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CERTO
Regra: Não pode ser realizado durante o período noturno
Exceção: Flagrante delito ou se , devidamente assistido, consentir em prestar declarações
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OBS: Ficar atento aos horários para cumprimento de mandado de busca e apreensão, para não incorrer em abuso de autoridade.
Art. 22 paragrafo 1º inciso III : Cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
Abraços.
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Todos dizem " passar em concurso é como uma fila, vc segue e uma dia dá certo" . Estou quase chegando a conclusão, que ou eu estou na fila errada ou caiu um concurseiro na minha frente e está impedindo meu avanço, só pode ser isso. VOT QUEM JÀ VIU ISSO.
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GABARITO: CERTO
Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Acrescentando os comentários dos colegas, a doutrina entende que a expressão (repouso noturno) vem na própria lei, quando o legislador cita qual o horário não se pode cumprir mandado de prisão. ( III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas ).
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Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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Alternativa correta!
Art. 18: submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.
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Não caracteriza abuso de autoridade a submissão de preso a interrogatório durante o período de repouso noturno em caso de flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.
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#PMMINAS
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A questão versa sobre os crimes de
abuso de autoridade, previstos na Lei nº 13.869/2019. O artigo 18 do referido
diploma legal descreve como criminosa a seguinte conduta: “Submeter o preso a
interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado
em flagrante deito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar
declarações". Assim sendo, constata-se que, em princípio, o interrogatório do
preso não pode ser realizado no período noturno, configurando-se conduta
criminosa, no entanto, o crime deixa de se configurar em se tratando de prisão
em flagrante ou diante do consentimento do preso.
Gabarito do Professor: CERTO
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"Não caracteriza abuso de autoridade a submissão de preso a interrogatório durante o período de repouso noturno em caso de flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações."
No caso de flagrante em delito pode, o que não pode é acordar a vítima da sociedade pra depor.
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Gaba---> Certo.
Exceção:
Art.18- Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.
Pena- Detenção, de 6(seis) meses a 2(dois) anos, e multa.
Regra:
Não pode submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!
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Correto!
É O QUE DISPÕE O art.18 da Lei 13.869/2019:
Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, SALVO SE
capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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Para não esquecer, lembrar-se da invasão domiciliar, na CF/88:
CF, Art. 5, XI: com o consentimento do morador ou, no caso de flagrante delito, pode entrar no período noturno (sem mencionar a prestação de socorro ou desastre).
Isso é análogo à questão em tela, já que é possível submeter o preso a interrogatório no período noturno, desde que seja flagrante delito ou se o preso consentir em prestar declarações (devidamente acompanhado).
Por outro lado, a CF não aborda qual é o horário noturno, mas na lei de abuso de autoridade, cita:
Lei 13.869/2019: cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas)".
Nota: "Se às vezes bate aquele cansaço ou parece que não vai ter fim, VOCÊ ESTÁ NO CAMINHO CERTO!"
Obrigado pela mensagem, Thallius Moraes (professor do estratégia concursos).