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Lei 13.869 de 2019
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
CPP
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
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Gabarito: Correto
Lei 13.869 de 2019
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
Instauração de ofício de inquérito policial
CPP prevê expressamente a possibilidade de instauração de ofício do inquérito policial:
Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;(...)
Assim, se a autoridade policial tomar conhecimento de um fato delituoso, ele tem o dever de instaurar o inquérito policial de ofício, ou seja, mesmo sem provocação formal de alguém. O exemplo típico e mais comum dado pelos livros é justamente o caso do Delegado que sabe da prática de um crime por meio de uma notícia no jornal.
Quando o Delegado instaura de ofício um inquérito policial, ele o faz por meio de portaria.
É o que se convencionou a denominar, em doutrina, de notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea).
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CERTA
ABUSO DE AUTORIDADE:
- Ação Penal Pública INCONDICIONADA
- Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
- A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
VUNESP - 2021 - Prefeitura de Guarujá - SP - Procurador Jurídico- Os crimes da Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal :
- pública incondicionada, admitindo-se, contudo, ação privada subsidiária.
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Minha contribuição.
13.869/19 - Abuso de Autoridade
Art. 3° Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
§ 1° Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
§ 2° A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
Abraço!!!
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CERTO
Regra: Ação penal pública incondicionada
Exceção: Ação privada subsidiária da pública quando a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
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Art. 3º, § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
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CERTA
ABUSO DE AUTORIDADE:
- Ação Penal Pública INCONDICIONADA
- Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
- A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
VUNESP - 2021 - Prefeitura de Guarujá - SP - Procurador Jurídico- Os crimes da Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal :
- pública incondicionada, admitindo-se, contudo, ação privada subsidiária.
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de indenizar o dano causando pelo crime devendo o juiz a requerimento do ofendido fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infranção, considerando os prejuízos por ele sofridos.
--se liga aqui pede requerimentto
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Pra mim não apareceu em qual o caso. QC, por favor, bora corrigir!?
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A ação penal nos crimes de abuso de autoridade é pública incondicionada.
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Creio que vale recurso. Pq a palavra "podendo" da pra entender que é uma faculdade. Sendo que na verdade a autoridade "deve" instaurar o inquérito !!!
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Prezados,
Há algumas pessoas questionando a questão por conta da palavra PODENDO, não se apeguem a algumas palavras, analise o contexto todo da questão. Essa palavra podendo significa que existem outras formas de iniciar o inquérito sem ser por ação de ofício do Delegado de Polícia, tais como:
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Por isso a palavra PODENDO, porque existem outras formas de iniciar o inquérito.
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Lei 13.869 de 2019
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
CPP
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
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GAB. CERTO
DO INQUÉRITO POLICIAL
CPP, Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
LEI 13.869, Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
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Lei 13.869 de 2019
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
CPP
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
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A questão versa sobre os crimes de
abuso de autoridade, previstos na Lei nº 13.869/2019, os quais se classificam
como crimes de ação penal pública incondicionada, por determinação do artigo 3º
do aludido diploma legal. Por conseguinte, o inquérito policial relativo a tais
crimes pode ser instaurado de ofício, sem provocação de quem quer que seja.
Gabarito do Professor: CERTO
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RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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Gaba--> Certo.
Da Ação Penal
TODOS os crimes de abuso de autoridade são de ação pública incondicionada, de modo que o Ministério Público poderá instaurá-la independentemente de autorização ou pedido da vítima!
Em caso de inércia, a vítima poderá ajuizar ação privada subsidiária no prazo de 6 meses, que será contado da data em que o prazo do MP se esgotou.
Isso não impede, contudo, a atuação superveniente do Ministério Público, que poderá intervir em todos os termos do processo, sobretudo:
---> Repudiar a queixa e oferecer denúncia substitutiva
---> Aditar a queixa (caso não queira repudiá-la; nesse caso, ele poderá acrescentar novos fatos, novos autores etc.)
---> Retomar a ação penal em casos de negligência do querelante
---> Fornecer elementos de prova
---> Interpor recursos
bizu:
Crime de Abuso de Autoridade ---> Ação Penal Pública INCONDICIONADA em letras garrafais para não esquecer rs.
espero ter colaborado qualquer coisa me acionar nos comentários :)
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!
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