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ID
5541778
Banca
Concursos-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na ordem constitucional inaugurada pela Constituição Cidadã de 1988 foi estabelecido um núcleo intangível da Constituição com limitações à atuação do Poder Constituinte Reformador. Quanto a esse tema, analise as alternativas e assinale a incorreta

Alternativas
Comentários
  • A errada é a E!

    O entendimento da doutrina constitucional pátria é de que qualquer alteração por meio de PEC que envolva o tema dos direitos fundamentais configura ofensa expressa à cláusula pétrea. 

  • Gabarito E.

    A) Tecnicamente não se encontra no rol do art. 60, §4º, da CF/88, mas há divergência doutrinária alegando incompatibilidade entre o regime monárquico e alguns princípios consagrados pela atual Constituição;

    B) Sim, o STF entende que as normas consideradas direitos e garantias individuais (cláusula pétrea) vão além do rol do art. 5º, tendo incluído, a título de exemplo, o princípio da isonomia tributária do art. 150;

    C) Sim, o entendimento dominante no Brasil é contrário a chamada "dupla reforma" que consistiria na ideia de uma reforma constitucional para remover os limites impostos pelo Poder Constituinte Originário ao Reformador, para depois reformar a CF;

    D) Sim, pode, logicamente. Princípio básico dos Direitos Fundamentais, sempre para mais.

    E) Claro que não, o entendimento que prevalece é a ideia de proteger o núcleo duro do direito fundamental a ser reformado e não intangibilidade literal dos direitos.

    Boa sorte, senhores(as).

  • GAB. E

    Pode ter PEC sobre direitos fundamentais , quando o objetivo é acrescentar direitos .O que não pode é retirar ou mitigá-los.

  • Não esta expressa!

  • ADENDO

    Cláusulas pétreas implícitas:  ínsito à identidade básica da CF idealizada pelo poder constituinte originário →  deve ser tido como limitação ao poder de emenda.

    • Ex:  titularidade do poder constituinte originário, procedimento de emenda constitucional, os sistemas e formas de governo e, para alguns doutrinadores, o 5 º §2 que trata de direitos e garantias fundamentais de princípios e tratados internacionais e o titulo I da CF - Princípios fundamentais da República. 

  • LEMBRANDO QUE UMA CLASULA PETRA NÃO PODE SER ABOLIDA MAS PODE SER ALTERDA, DESDE QUE NÃO ENVOLVA O NÚCLEO ESSENCIAL DO DIREITO.

  • GABARITO: Alternativa E

    Considerando que 40% marcaram a alternativa A, entendo que a alternativa de fato parece estar afirmando uma inverdade, porém, realmente, não há vedação expressa à alteração da forma de governo. Senão vejamos o art. 60, §4° da CF:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    A forma de Estado não pode ser alterada, mas a forma de governo sim (ainda que na prática seja indiscutivelmente uma alteração bastante custosa).

    Somado a essa implícita liberação, tem-se a previsão de um processo de alteração da forma e sistema de governo, como se observa no art. 2° do ADCT:

    "Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País."

    Assim, em resumo, se até mesmo um plebiscito poderia ter transformado o Brasil em uma monarquia governada por parlamentares, o que dizer sobre uma Emenda que não encontra nenhuma proibição expressa na CF?

    Ainda, sobre quem considerou a alternativa E correta, a justificativa para tanto é que muitos consideram, erroneamente, que cláusula pétrea não se altera. Não é verdade. Cláusula pétrea pode ser alterada, o que é vedado é abolir os direitos e garantias individuais nela previstos, bem como alterar sua essência, ou seja, retirar sua significância original.

  • Errei essa questão pelo fato de acreditar que a "república" seria cláusula pétrea conforme o entendimento predominante do STF. De fato esse é o entendimento do tribunal. Penso que o cerne da questão seria que não há vedação a propositura de PEC nesse sentido, já que as decisões do STF não têm o condão de vincular o congresso nacional, com a possibilidade de   legislativo nesse sentido. Questão bem elaborada. Dessa forma, não há duas alternativas corretas.

  • A república apesar de não constar explicitamente do rol das cláusulas pétreas explícitas do art.60, da cf, é considerada uma cláusula pétrea implícita.

  • É plenamente possível alteração de cláusulas pétreas desde que venham a melhorar ou ampliar as garantias previstas na Constituição Federal, o que não poderá acontecer é a abolição.

  • A) A forma republicana de governo realmente constitui, conforme doutrina, uma cláusula pétrea implícita e uma limitação material implícita ao poder de reforma. Contudo, a banca parece ter adotado o entendimento de que a PEC que visa aboli-la pode ser objeto de simples deliberação, apesar de não poder ser aprovada, pois só não poderia ser objeto de DELIBERAÇÃO PEC tendente a abolir o núcleo duro da CF, conforme previsto expressamente no ART. 60, par. 4º.
  • Relativo ao item D:

    Não é possível proposta de emenda que criasse novas cláusulas, como aquelas previstas no Art. 60, § 4º. Mas é possível, sim, como já bem ocorreu, EC para expandir os direitos e garantias fundamentais. Sobretudo estes, que possuem dinamismo histórico e expansíveis (efeito cliquet).

  • Descartei a opção "A" pelo fato de já ter havido um plebiscito em que se escolhia por República ou Monarquia em nossa história recente. Contudo, continuo sem entender a alternativa correta, "E", a não ser por eliminação.