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ID
5541784
Banca
Concursos-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os parâmetros da interpretação constitucional é incorreto afirmar que:  

Alternativas
Comentários
  •  PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA (OU HARMONIZAÇÃO)

    O princípio da concordância prática impõe ao intérprete, nos casos de colisão entre dois ou mais direitos constitucionalmente consagrados, o dever de coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, realizando a redução proporcional do âmbito de alcance de cada um deles.

    Partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. O fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios.

    O princípio da harmonização (ou da concordância prática) determina que, em caso de conflito aparente entre normas constitucionais, o intérprete deve buscar a coordenação e a combinação dos bens jurídicos em conflito, de modo a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. Deve-se, portanto, fazer a redução proporcional  (utilização do princípio da proporcionalidade) do âmbito de aplicação de cada um dos princípios envolvidos, buscando a aplicação de ambos em graus diversos. Tem como fundamento a supremacia formal do texto constitucional, em que os bens jurídicos constitucionalmente tutelados possuem a mesma hierarquia jurídica.

  • Gabarito: item C

    Princípio da concordância prática ou harmonização: Partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando-se, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em um choque. O fundamento da concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios.

    (OAB Esquematizado, 2019)

  • ADENDO

     -Princípio da concordância prática ou harmonização: os bens jurídicos devem coexistir de forma harmônica e deve-se evitar o sacrifício total de um em relação a outro em caso de colisões. → dialoga-se com o princípio da “unidade da Constituição”.

    ==> Na colisão de princípios o STF adota a harmonização entre os princípios através da dinâmica do Princípio da Proporcionalidade

    • 1- Adequação (relação de meios a fins, se os meios utilizados pelo legislador são adequados ao fim que se visa);
    • 2- Necessidade (não existia meio menos gravoso para resolver a situação? – aquela atuação era a ultima ratio?); 
    • 3- Proporcionalidade em sentido estrito (ponderação de valores). A aplicação do princípio vai gerar a salvaguarda de um bem (valor) em um grau de consideração em detrimento de outro, em um dado grau de supressão,  mas que nunca irá esvaziar seu núcleo fundamental.

    *OBS: A doutrina também reconhece dois aspectos do princípio da proporcionalidade: a proibição do excesso (o Estado não pode restringir excessivamente os efeitos da norma constitucional) e a proibição da proteção insuficiente (o Estado deve tomar medidas que efetivamente promovam os direitos fundamentais). ⇒ berço no direito alemão.

  • Gabarito é a letra C. inexiste hierarquia entre princípios. O princípio da concordância prática não tem "manifesta superioridade".