SóProvas


ID
5541790
Banca
Concursos-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao produzir seu estudo sobre a aplicabilidade das normas constitucionais, José Afonso da Silva menciona a questão da eficácia construtiva das normas constitucionais. Sobre a mencionada eficácia construtiva é correto asseverar que: 

Alternativas
Comentários
  • C- Essa eficácia se relaciona com o fenômeno da “recepção da lei anterior”. 

  • A continuidade da legislação precedente compatível com a Constituição constitui um aspecto da eficácia construtiva das normas constitucionais, visto que essa legislação recebe da nova carta política outro jato de luz reverificadora que revaloriza a ordem jurídica nascente. São normas anteriores compatíveis como que recriadas pela CF que sucede. É esse fenômeno que a técnica chama de "recepção de lei anterior".

    Fonte: http://www.conjur.com.br/dl/parecer_joseafonso.pdf

    Recomendo a leitura do parecer, tem umas informações bem importantes

  • Alguém poderia indicar algum livro ou link onde se fala dessa eficácia construtiva das normas constitucionais? Desde já agradeço, um abraço.

  • ADENDO

    -As leis anteriores compatíveis com a nova CF devem ser aproveitadas →  recepção.

    ⇒ 4 Requisitos:

    • Norma anterior ao texto constitucional vigente;
    • Norma em vigor;
    • Norma  materialmente compatível com o novo texto,  independentemente de compatibilidade formal;
    • Norma  materialmente +  formalmente compatível com a CF vigente em seu nascimento.  (Vício congênito é insanável ⇒  vedada a constitucionalidade superveniente)

  • As alternativas B e C não falam da mesma coisa?

  • [Situação hipotética] Imaginemos que você quer reformar sua casa, com um projeto arquitetônico moderno. Entretanto, será necessário se livrar de tudo aquilo que é incompatível com o que está posto no projeto (coisas velhas e inúteis), recepcionando ou aproveitando apenas aquilo que for útil e compatível com a modernização desejada. Tendo isso em mente, a compreensão do termo ' eficácia construtiva' se torna mais fácil, conforme lição de José Afonso da Silva transcrita abaixo:

    O principio da continuidade opera mesmo quando a nova constituição não confirme expressamente as normas compatíveis, como é o caso da atual Constituição Federal. Arrima-se ele em outro princípio, ou seja, no da continuidade do Estado, porque se entende que a mudança constitucional não implica o surgimento de um novo Estado, mas uma simples mutação de regime, especialmente quando a nova constituição deriva de um movimento revolucionário.

    Cumpre ressaltar que a continuidade da legislacão precedente constitui um aspecto da eficácia construtiva das normas constitucionais, visto que essa legislação recebe da nova carta política outro jato de luz revivificador que a revaloriza para a ordem jurídica nascente. São as normas anteriores como que recriadas pela constituição que sucede. (Destaquei)

    Referência: SILVA. José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 5' ed. São Paulo: Malheiros. 2001. p. 218 a 220.

  • LIVRO: JOSÉ AFONSO DA SILVA - APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS - 6º EDIÇÃO - PAG. 218

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    Eficácia da norma diz respeito a validade jurídica que ela recebe da carta política vigente.

    Surgindo nova Constituição, pelo princípio da continuidade da ordem jurídica precedente, não sendo uma lei com ela incompatível, esta recebe novo fundamento que a revaloriza para a nova ordem jurídica nascente.

    A eficácia construtiva aborda o fenômeno da recepção da lei anterior como recriação dessas normas pela Constituição que sucede.

    O estímulo à produção de novas regras jurídicas, regulamentando novas formas de vida e interesses, surgido com a nova Constituição, também é um aspecto da eficácia construtiva das normas Constitucionais.

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  • nunca ouvir falar…