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ID
5541805
Banca
Concursos-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda sobre o tema do controle de constitucionalidade à luz de sua teoria geral e da jurisprudência do STF, assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    O amicus curiae, uma vez admitido seu ingresso no processo objetivo, tem direito a ter seus argumentos apreciados pelo Tribunal, inclusive com direito a sustentação oral, mas NÃO TEM direito a formular pedido ou de aditar o pedido já delimitado pelo autor da ação (AC 1362 / MG).

  • ADENDO

    Legitimados - Macete: 3 AMI

    3 Autoridades: PR; Governadores; PGR. 

    3 Mesas: do Senado; da Câmara ; das Assembleias Legislativas.

    3 Instituições:- Conselho Federal da OAB;

    -Partido político com representação no Congresso Nacional;

    -Confederação sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional  (## sindicatos, federações sindicais e centrais sindicais)

     

    ⇒ Os legitimados ativos universais (neutros) podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. - Macete : 2 AMI

     

    • PR  + PGR,  a mesa do Senado + da Câmara dos Deputados, o Conselho Federal da OAB + Partido. ( todos tem atuação ampla e nacional, é bem lógico )

     

     

    ⇒ Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade.

     

    • Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do DF, pelo Governador pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. ( os 3 'menos importantes' dos 3AMI )

    -STF Info 995 - 2020: A entidade que não representa a totalidade de sua categoria profissional não possui legitimidade ativa para ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade. (caráter nacional da representatividade, aferida pela demonstração da presença da entidade em pelo menos 9 estados brasileiros)

  • Realizado de forma abstrata, o controle concentrado de constitucionalidade é regido pelo princípio da parcelaridade. Referido princípio possibilita ao STF julgar e declarar inconstitucional apenas parte do texto legal que estiver em conflito com o  , mantendo em vigor a parcela que com ela for compatível, desde que autônoma em relação à parte declarada inconstitucional.

    Trata-se de decorrência direta da teoria da divisibilidade da lei.

    Diferentemente, o princípio da parcelaridade não rege o veto presidencial, que, se parcial, deve abranger o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nos termos do artigo  ,  , da  .

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/362132/no-que-consiste-o-principio-da-parcelaridade-no-ambito-do-controle-concentrado-de-constitucionalidade-denise-cistina-mantovani-cera