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ID
5541814
Banca
Concursos-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo estabelecido na Constituição Cidadã de 1988 contém como um de seus elementos as denominadas medidas provisórias. Sobre as medidas provisórias é incorreto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    O erro é simples: a assertiva alega ser possível editar medida provisória pra regular norma geral de legislação tributária prevista no 146, III, da CFRB/88, entretanto, o próprio caput do 146 menciona: "Cabe à lei complementar:", logo, em confronto com o art. 62, §1, III, da CFRB/88, que veda medida provisória em caso de reserva a lei complementar, alternativa resta incorreta.

    A) STF - ADI 5.127/DF, Rel. Min. Rosa Weber (15.10.2015). O Supremo cientificou ao Poder Legislativo, com efeitos ex nunc, ser incompatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com a medida provisória submetida à sua apreciação.

    Conhecida popularmente como "emenda jabuti" ou "contrabando legislativo".

    B) art. 62, § 3º, CF: As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    D) art. 62, § 12, CF: Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

    E) art. 62, § 4º, CF: O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional. 

    Boa sorte, senhores(as).