SóProvas


ID
5541841
Banca
Concursos-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos contratos administrativos, julgue os itens a seguir:


 Dentre os motivos ensejadores da rescisão unilateral do contrato administrativo encontram-se os relacionados ao não cumprimento das cláusulas contratuais pelo contratado. O descumprimento da regra protetiva do menor trabalhador, constante da Constituição Federal, é situação caracterizadora de culpa do contratado segundo o Estatuto da Licitação.

Il  Há, na lei, exigência de motivação, por parte da Administração, do ato que rescinde unilateralmente o contrato administrativo por razões de interesse público, devendo as razões serem justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.

III  O atraso no pagamento por parte da Administração por mais de 90 (noventa) dias é hipótese ensejadora da rescisão do contrato administrativo. Se o particular antes do advento deste prazo paralisar a execução de serviços que atendam a interesses coletivos pode a Administração imputar-lhe culpa pela paralisação.

IV  Se uma pessoa pública ajusta a prestação de um serviço de vigilância celebra efetivo contrato, mas, no caso de associar-se a outra pessoa pública para alcançar objetivos próprios, como o abastecimento de água, celebrará convênio ou consórcio público. Pela lei, os consórcios públicos não podem figurar como concedentes ou permitentes de obras ou serviços públicos em substituição aos entes estatais. 

Alternativas
Comentários
  • O erro do IV: art. 2º, §3º, da Lei 11.107/05: "Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor."

  • Gabarito: E

    I – Dentre os motivos ensejadores da rescisão unilateral do contrato administrativo encontram-se os relacionados ao não cumprimento das cláusulas contratuais pelo contratado. O descumprimento da regra protetiva do menor trabalhador, constante da Constituição Federal, é situação caracterizadora de culpa do contratado segundo o Estatuto da Licitação. CERTO.

    1) Constituição Federal, Art. 7º (...): XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    2) Lei 8.666/93

    2.1) Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (regra de proteção ao trabalho do menor)

    2.2) Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: (...) XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    2.3) Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: (...) XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.;

    Il – Há, na lei, exigência de motivação, por parte da Administração, do ato que rescinde unilateralmente o contrato administrativo por razões de interesse público, devendo as razões serem justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato. CERTO.

    Lei 8.666/93: Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: (...) XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    Continua na resposta

  • A questão indicada está relacionada com o contrato administrativo.

    - Rescisão (art. 79, da Lei nº 8.666 de 1993): rescisão administrativa – promovida por ato unilateral da Administração, em virtude de inadimplência ou por interesse público, nos termos do art. 78, Inciso I a XII e XVII, da Lei nº 8.666 de 1993;

    I – CERTO. Conforme indicado no art. 78, Inciso I, da Lei nº 8.666 de 1993, o não cumprimento de cláusulas contratuais constitui motivo para a rescisão do contrato.

    A rescisão unilateral pode ocorrer por descumprimento de regra protetiva do menor trabalhador, nos termos do art. 7º, Inciso XXXIII, da CF/88 (art. 78, Inciso XVIII, da Lei nº 8.666 de 1993).

    II – CERTO. De acordo com o art. 78, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993, “os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa".

    III – CERTO. Com base no art. 78, Inciso XV, da Lei nº 8.666 de 1993, o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração Pública oriundos de obras, de serviços ou de fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, exceto em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, sendo assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
     
    IV – ERRADO. A lei não dispõe que os consórcios públicos não podem figurar como concedentes ou permitentes de obras ou de serviços públicos em substituição aos entes estatais. Conforme indicado pelo art. 2º, § 3º, da Lei nº 11.107 de 2005, os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou de serviços públicos por meio de autorização disposta no contrato de consórcio público, que deverá indicar de maneira específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, de acordo com a legislação de normas gerais em vigor.

     
    Diante do exposto, percebe-se que apenas os itens I, II e III estão corretos.

    Gabarito do Professor: E