As entidades públicas podem, na qualidade de adquirentes de bens, firmar contratos de compra e
venda, de doação e de permuta. Esses contratos são de natureza privada, sendo, pois, regulados pelo
direito privado. Prescreve a lei, todavia, condições especiais para que os agentes do Estado possam
representá-lo em contratos para aquisição de bens, dentre elas, em regra, a exigência de licitação.