SóProvas


ID
5541856
Banca
Concursos-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os bens públicos marque a alternativa INCORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • Letra "D" Incorreta.

    A legislação vigente ADMITE o instituto da usucapião EXTRAJUDICIAL. O fundamento, contudo, não está no Código de Processo Civil, mas sim, no art. 216-A da Lei de Registros Públicos: Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:                      

    Ainda, o Provimento 65/2017 do CNJ trouxe mais 27 artigos estabelecendo outras diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis, que, por sua vez, já foi alterado pelo provimento 121/2021, também do CNJ.

  • Por que eu errei?

    Por vincular a resposta ao enunciado...Não achei relação entre usucapião e bem público. Talvez, por isso mesmo, a alternativa correta (porque incorreta) seja a letra "d"... por ausência de lógica quanto ao enunciado.

  • Quanto a alternativa "E":

    Art. 18. A sentença que julgar procedente a ação fundada nos arts. 9º e 10 desta Lei condenará ao ressarcimento dos danos e à perda ou à reversão dos bens e valores ilicitamente adquiridos, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.  

  • Pensei que os juízes são folgados, logo quanto mais atribuições forem tiradas, melhor. Se há reconhecimento extrajudicial, os juúzes trabalham menos, então pode!!