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O QUE ME CONFUNDIU NO ITEM II FOI, AO TRATAR DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA, CORRELACIONAR APENAS COM CULPA, PORQUE O AGENTE RESPONDE SUBJETIVAMENTE NO CASO DE DOLO OU CULPA. Ficou estranha a questão.
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GABARITO: D
(corretos itens I, II e IV)
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Direito ao ponto:
ITEM I -> CORRETO. A Teoria do Risco ADM contida no art. 37, §6, CF se aplica tanto às PJ de Direito Público, quanto às PJ de Direito Privado prestadoras de serviço público.
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ITEM II -> CORRETO. O art. 37, §6, CF prevê a responsabilidade objetiva para a ADM e responsabilidade subjetiva para o agente público em eventual ação de regresso. O termo "culpa" contido no item II deve ser interpretado como "culpa lato sensu", ou seja, culpa ou dolo.
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ITEM IIII -> ERRADO. Descumprimento de ordem judicial é ato OMISSIVO.
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ITEM IV -> CORRETO. A configuração da responsabilidade civil do Estado depende da comprovação da tríade: conduta, nexo e dano.
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Não é possível saber qual o sentido o examinador quer se ele não especificar.
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Discordo que item IV esteja correto, pois pela omissão não se pode atribuir responsabilidade objetiva, e sim subjetiva. A questão não tem resposta correta.
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GABARITO - D
I – A regra constitucional – art. 37, 86º, CF/88 – faz referência a duas categorias de pessoas sujeitas à responsabilidade objetiva: as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.✅
Pessoas jurídicas de direito público = Objetiva.
Pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público = Objetiva
Pessoas jurídicas de direito privado exploradoras de atividade econômico = Subjetiva
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II – Estão presentes no preceito constitucional concernente à responsabilidade estatal, citado no item 1, dois tipos de responsabilidade civil: a do Estado, sujeito à reponsabilidade objetiva, e a do agente estatal, sob o qual incide a responsabilidade subjetiva ou com culpa.
Responsabilidade do Estado = Objetiva
Responsabilidade do Servidor = Subjetiva
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III – O descumprimento imotivado de ordem judicial pelos administradores públicos evidencia culpa em conduta comissiva da Administração quanto ao dever concreto de agir. ❌
É Omissiva
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IV – São pressupostos da responsabilidade objetiva: a ocorrência do fato administrativo, considerado como qualquer forma de conduta atribuída ao Poder Público (comissiva ou omissiva, legítima ou ilegítima, singular ou coletiva); o dano (patrimonial ou moral); e o nexo causal (relação de causalidade entre o fato administrativo e o dano). ✅
Conduta ----- Nexo -------- Dano
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OMISSÃO EM REGRA: GENÉRICA(OMISSÃO IMPRÓPIA) SUBJETIVA
OMISSÃO OBJETIVA: EXCEÇÃO (OMISSÃO PRÓPRIA) O ESTADO VAI ESTAR ATUANDO COMO GARANTE(RELAÇÃO DE CUSTÓDIA) ESSA OMISSÃO É ESPECÍFICA JUSTO POR ESSA RELAÇÃO.
QUALQUER ERRO ME AVISEM.
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A questão
indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado.
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Responsabilidade civil do Estado:
De acordo com o
art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988 a responsabilidade do Estado se
baseia na teoria objetiva, que independe de comprovação de dolo ou de culpa.
Elementos da responsabilidade objetiva do Estado: conduta (lícita ou ilícita), dano
e nexo de causalidade.
Destaca-se que
a responsabilização do agente é subjetiva e é decorrente de comprovação de dolo
ou de culpa.
- Itens:
I – CERTO.
Com base no art. 37, § 6º, da CF/88, as pessoas jurídicas de direito público e
as de direito privado, que prestarem serviços públicos deverão responder pelos
danos que os seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo
assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou de
culpa.
II – CERTO. Responsabilidade
do Estado – teoria objetiva – independente de culpa ou dolo. Responsabilidade
do agente – teoria subjetiva – depende de comprovação de dolo ou de culpa.
III – ERRADO. O descumprimento de ordem judicial é
conduta omissiva – deixar de fazer algo que deveria ter feito. Além disso, no
que se refere ao agir de forma imotivada, cabe indicar que a conduta poderia
ser dolosa ou culposa a depender do caso concreto.
IV – CERTO. Elementos da responsabilidade
objetiva do Estado: conduta (lícita ou ilícita), dano e nexo de causalidade.
Diante do exposto, percebe-se que apenas o
Item III está errado.
Gabarito do Professor: D
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QUESTÃO LINDA.
GAB: D
PCGO/PMGO 2022