SóProvas


ID
5541859
Banca
Concursos-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao tema responsabilidade civil do Estado, julgue os itens a seguir:


I – A regra constitucional – art. 37, 86º, CF/88 – faz referência a duas categorias de pessoas sujeitas à responsabilidade objetiva: as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

II – Estão presentes no preceito constitucional concernente à responsabilidade estatal, citado no item 1, dois tipos de responsabilidade civil: a do Estado, sujeito à reponsabilidade objetiva, e a do agente estatal, sob o qual incide a responsabilidade subjetiva ou com culpa.

III – O descumprimento imotivado de ordem judicial pelos administradores públicos evidencia culpa em conduta comissiva da Administração quanto ao dever concreto de agir.

IV – São pressupostos da responsabilidade objetiva: a ocorrência do fato administrativo, considerado como qualquer forma de conduta atribuída ao Poder Público (comissiva ou omissiva, legítima ou ilegítima, singular ou coletiva); o dano (patrimonial ou moral); e o nexo causal (relação de causalidade entre o fato administrativo e o dano).  

Alternativas
Comentários
  • O QUE ME CONFUNDIU NO ITEM II FOI, AO TRATAR DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA, CORRELACIONAR APENAS COM CULPA, PORQUE O AGENTE RESPONDE SUBJETIVAMENTE NO CASO DE DOLO OU CULPA. Ficou estranha a questão.

  • GABARITO: D

    (corretos itens I, II e IV)

    .

    .

    Direito ao ponto:

    ITEM I -> CORRETO. A Teoria do Risco ADM contida no art. 37, §6, CF se aplica tanto às PJ de Direito Público, quanto às PJ de Direito Privado prestadoras de serviço público.

    .

    ITEM II -> CORRETO. O art. 37, §6, CF prevê a responsabilidade objetiva para a ADM e responsabilidade subjetiva para o agente público em eventual ação de regresso. O termo "culpa" contido no item II deve ser interpretado como "culpa lato sensu", ou seja, culpa ou dolo.

    .

    ITEM IIII -> ERRADO. Descumprimento de ordem judicial é ato OMISSIVO.

    .

    ITEM IV -> CORRETO. A configuração da responsabilidade civil do Estado depende da comprovação da tríade: conduta, nexo e dano.

  • Não é possível saber qual o sentido o examinador quer se ele não especificar.
  • Discordo que item IV esteja correto, pois pela omissão não se pode atribuir responsabilidade objetiva, e sim subjetiva. A questão não tem resposta correta.

  • GABARITO - D

    I – A regra constitucional – art. 37, 86º, CF/88 – faz referência a duas categorias de pessoas sujeitas à responsabilidade objetiva: as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.✅ 

    Pessoas jurídicas de direito público = Objetiva.

    Pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público = Objetiva

    Pessoas jurídicas de direito privado exploradoras de atividade econômico = Subjetiva

    ____________________________________________________________________________________________

    II – Estão presentes no preceito constitucional concernente à responsabilidade estatal, citado no item 1, dois tipos de responsabilidade civil: a do Estado, sujeito à reponsabilidade objetiva, e a do agente estatal, sob o qual incide a responsabilidade subjetiva ou com culpa.

    Responsabilidade do Estado = Objetiva

    Responsabilidade do Servidor = Subjetiva

    __________________________________________________________________________________________

    III – O descumprimento imotivado de ordem judicial pelos administradores públicos evidencia culpa em conduta comissiva da Administração quanto ao dever concreto de agir. ❌ 

    É Omissiva

    ______________________________________________________

    IV – São pressupostos da responsabilidade objetiva: a ocorrência do fato administrativo, considerado como qualquer forma de conduta atribuída ao Poder Público (comissiva ou omissiva, legítima ou ilegítima, singular ou coletiva); o dano (patrimonial ou moral); e o nexo causal (relação de causalidade entre o fato administrativo e o dano).  

    Conduta ----- Nexo -------- Dano

  • OMISSÃO EM REGRA: GENÉRICA(OMISSÃO IMPRÓPIA) SUBJETIVA

    OMISSÃO OBJETIVA: EXCEÇÃO (OMISSÃO PRÓPRIA) O ESTADO VAI ESTAR ATUANDO COMO GARANTE(RELAÇÃO DE CUSTÓDIA) ESSA OMISSÃO É ESPECÍFICA JUSTO POR ESSA RELAÇÃO.

    QUALQUER ERRO ME AVISEM.

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado.

    - Responsabilidade civil do Estado:

    De acordo com o art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988 a responsabilidade do Estado se baseia na teoria objetiva, que independe de comprovação de dolo ou de culpa. Elementos da responsabilidade objetiva do Estado: conduta (lícita ou ilícita), dano e nexo de causalidade.

    Destaca-se que a responsabilização do agente é subjetiva e é decorrente de comprovação de dolo ou de culpa.

    - Itens:

    I – CERTO. Com base no art. 37, § 6º, da CF/88, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, que prestarem serviços públicos deverão responder pelos danos que os seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou de culpa.

    II – CERTO. Responsabilidade do Estado – teoria objetiva – independente de culpa ou dolo. Responsabilidade do agente – teoria subjetiva – depende de comprovação de dolo ou de culpa.

    III – ERRADO. O descumprimento de ordem judicial é conduta omissiva – deixar de fazer algo que deveria ter feito. Além disso, no que se refere ao agir de forma imotivada, cabe indicar que a conduta poderia ser dolosa ou culposa a depender do caso concreto.

    IV – CERTO. Elementos da responsabilidade objetiva do Estado: conduta (lícita ou ilícita), dano e nexo de causalidade.

    Diante do exposto, percebe-se que apenas o Item III está errado.

    Gabarito do Professor: D
  • QUESTÃO LINDA.

    GAB: D

    PCGO/PMGO 2022