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ID
5541889
Banca
Concursos-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:


O convênio e o contrato administrativo assemelham-se por serem negócios jurídicos bilaterais firmados pelo Poder Público com o intuito de satisfazer o interesse público, porém apresentam algumas diferenças:


I – Nos contratos, os interesses são antagônicos enquanto nos convênios as partes possuem o mesmo objetivo, sendo convergentes os interesses.

II – Nos contratos, as quantias repassadas pelo Estado ao contratante são de sua livre disposição, ingressando no seu patrimônio, o que não ocorre nos convênios, onde os partícipes que recebem recursos de outro partícipe devem aplicar os recursos na finalidade do ajuste.

III – Os contratos administrativos dependem, em regra, de prévio procedimento licitatório, não sendo este exigido para a celebração de convênios. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    I) Basicamente isso mesmo, convênio = cooperação e interesses comuns / contrato = lucro e interesses opostos;

    II) Bastante intuitivo também, basta lembrar que um visa lucro e o outro não;

    III) Entende-se que para convênios por ser caso de mútuo acordo entre as partes visando bem comum a licitação é dispensável, vejamos trecho do info. 387 do STF.

    "No mérito, concluiu-se pela atipicidade da conduta, já que configurada hipótese de convênio, sendo dispensável a licitação, uma vez que as contratantes possuem objetivos institucionais comuns, e o ajuste firmado, que trata de mútua colaboração, está de acordo com as características das partes, com a finalidade de cunho social almejada, não havendo contraposição de interesses, nem preço estipulado."

    Boa sorte, senhores(as).

  • LETRA E).

    Em relação à alternativa III, trata-se de posição doutrinária e de jurisprudência. A celebração de convênios não enseja em procedimento licitatório prévio, podendo o convênio ser firmado, diretamente, entre o ente público e a entidade privada.

  • Considerei a alternativa A incorreta, pois no convênio não há partes , mas partícipes.

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    - Itens:

    I – CERTA. Os contratos são caracterizados por interesses antagônicos ou contrapostos. Exemplo: concessão de serviço público, contrato de obra e contrato de fornecimento.

    Os convênios, por sua vez, podem ser entendidos como ajustes firmados pela Administração Pública para mútua cooperação e sem contraposição de interesses.

     

    II – CERTA. Nos contratos, o particular pode dispor livremente da quantia recebida pelo Estado, ou seja, o particular pode dar o destino que quiser. Contudo, nos convênios, as quantias devem ser destinadas às finalidades dos Convênios.

    Com base no art. 1º, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 6.170 de 2007, o convênio refere-se a acordo, ajuste ou outro instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros de dotações orçamentárias consignadas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e tenha como partícipe órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta e do outro lado órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal direta ou indireta ou até mesmo entidades privadas que não possuam finalidade lucrativa, que objetivem a execução de programa de governo, que englobe a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

    III – CERTA. Os contratos exigem a realização de licitação prévia, já os convênios não exigem a realização de licitação. Conforme indicado no art. 116, da Lei nº 8.666 de 1993 o regime licitatório aplica-se “no que couber" aos convênios.

    Diante do exposto, percebe-se que todos os itens estão CORRETOS.

    Gabarito do Professor: E