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Gabarito E.
I) Basicamente isso mesmo, convênio = cooperação e interesses comuns / contrato = lucro e interesses opostos;
II) Bastante intuitivo também, basta lembrar que um visa lucro e o outro não;
III) Entende-se que para convênios por ser caso de mútuo acordo entre as partes visando bem comum a licitação é dispensável, vejamos trecho do info. 387 do STF.
"No mérito, concluiu-se pela atipicidade da conduta, já que configurada hipótese de convênio, sendo dispensável a licitação, uma vez que as contratantes possuem objetivos institucionais comuns, e o ajuste firmado, que trata de mútua colaboração, está de acordo com as características das partes, com a finalidade de cunho social almejada, não havendo contraposição de interesses, nem preço estipulado."
Boa sorte, senhores(as).
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LETRA E).
Em relação à alternativa III, trata-se de posição doutrinária e de jurisprudência. A celebração de convênios não enseja em procedimento licitatório prévio, podendo o convênio ser firmado, diretamente, entre o ente público e a entidade privada.
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Considerei a alternativa A incorreta, pois no convênio não há partes , mas partícipes.
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A questão indicada está
relacionada com os contratos administrativos.
- Itens:
I – CERTA. Os contratos são
caracterizados por interesses antagônicos ou contrapostos. Exemplo: concessão
de serviço público, contrato de obra e contrato de fornecimento.
Os convênios, por sua vez, podem ser entendidos como ajustes firmados
pela Administração Pública para mútua cooperação e sem contraposição de
interesses.
II – CERTA. Nos contratos, o particular pode
dispor livremente da quantia recebida pelo Estado, ou seja, o particular pode
dar o destino que quiser. Contudo, nos convênios, as quantias devem ser
destinadas às finalidades dos Convênios.
Com base no art. 1º, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 6.170 de 2007, o
convênio refere-se a acordo, ajuste ou outro instrumento que disciplina a
transferência de recursos financeiros de dotações orçamentárias consignadas dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e tenha como partícipe órgão ou entidade
da administração pública federal, direta ou indireta e do outro lado órgão ou
entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal direta ou
indireta ou até mesmo entidades privadas que não possuam finalidade lucrativa,
que objetivem a execução de programa de governo, que englobe a realização de
projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse
recíproco, em regime de mútua cooperação.
III – CERTA. Os contratos exigem a realização de licitação
prévia, já os convênios não exigem a realização de licitação. Conforme indicado
no art. 116, da Lei nº 8.666 de 1993 o regime licitatório aplica-se “no que
couber" aos convênios.
Diante do exposto, percebe-se que todos os itens estão CORRETOS.
Gabarito do Professor: E