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ID
5541952
Banca
Concursos-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à decadência e à prescrição, assinale a alternativa incorreta:  

Alternativas
Comentários
  • Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:         I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;         II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.         Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.         Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.         Parágrafo único. A prescrição se interrompe:         I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)         II - pelo protesto judicial;         III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;         IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. A letra C está incorreta pois não se considera no cômputo a data anterior ao novo lançamento pelo vicio formal!
  • Achei importante lembrar. Acabei me confundindo um pouco.

    Súmula 383-STF: A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

  • Para acertar a questão o candidato deveria saber que o vício formal anulado por decisão judicial faz com que a autoridade administrativa possa realizar novo lançamento, isto é, como se trata de uma decisão judicial a mesma INTERROMPE a prescrição e faz com que esse prazo seja reiniciado a contar da data da decisão.