SóProvas


ID
5541973
Banca
Concursos-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:


I — Na obrigação de dar coisa certa, somente na hipótese de prestação mais valiosa que a pactuada, o credor não pode opor-se ao seu recebimento.

II — Nas obrigações alternativas, na falta de estipulação pelos contratantes, caberá ao devedor a escolha da prestação.

III — Nas obrigações de resultado, o devedor dela se exonera somente quando o fim prometido é alcançado.

IV — As obrigações de fazer fungíveis reclamam o adimplemento pessoal do devedor.  

Alternativas
Comentários
  • Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

  • ALTERNATIVA CORRETA: "B"

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Quanto à classificação das obrigações, trata-se de uma construção doutrinaria, sendo subdividas em: obrigações de meio e de resultado ou garantia.

    No que tange à obrigação de resultado:

    A doutrina de Caio Mário da Silva Pereira aponta que “Nas obrigações de resultado a execução considera-se atingida quando o devedor cumpre objetivo final;”. (PEREIRA, 1993, p. 214).

    Mantendo a mesma linha de PEREIRA, Silvio de Saulo Venosa, comenta: “Na primeira modalidade, obrigações de resultado, o que importa é a aferição se o resultado colimado foi alcançado. Só assim a obrigação será tida como cumprida.” (VENOSA, 2006, p. 154).