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ID
5541976
Banca
Concursos-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:


I — Na imputação do pagamento, em regra, cabe ao credor indicar quais créditos estão sendo satisfeitos.

II — A novação é acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do qual aquele aceita receber deste prestação diversa da pactuada para a extinção da obrigação.

III — A dação em pagamento é a substituição da obrigação anteriormente contratada por outra, extinguindo a primeira.

IV — A remissão de dívida operada pelo credor independente da concordância do devedor. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    I - INCORRETA

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    Cabe ao devedor imputar.

    II - INCORRETA

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    É o caso de dação em pagamento.

    III - INCORRETA

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    É hipótese de novação.

    IV - INCORRETA

    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

    Depende de aceite do devedor.

  • Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I - Na imputação do pagamento, em regra, cabe ao credor indicar quais créditos estão sendo satisfeitos.

    Errado. Cabe ao devedor e não ao credor, nos termos do art. 352, CC: Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    II - A novação é acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do qual aquele aceita receber deste prestação diversa da pactuada para a extinção da obrigação.

    Errado. Não se trata de novação, mas, sim, dação em pagamento. Aplicação do art. 356, CC: Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    III - A dação em pagamento é a substituição da obrigação anteriormente contratada por outra, extinguindo a primeira.

    Errado. Não se trata de dação em pagamento, mas, sim, de novação (veja que a Banca trocou os termos nos itens II e III). Inteligência do art. 360, I, CC: Art. 360. Dá-se a novação: I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    IV - A remissão de dívida operada pelo credor independente da concordância do devedor. 

    Errado. É preciso do aceite do devedor. Aplicação do art. 385, CC: Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

    Portanto, todos os itens estão errados.

    Gabarito: C