A questão tem por objeto tratar da
dissolução. A sociedade, uma vez dissolvida, ainda não é considerada extinta,
devendo ser nomeado liquidante. Após o pagamento de todo passivo e partilhado o
remanescente, o liquidante convocará assembleia para prestação das contas.
Aprovadas as contas, a liquidação será encerrada e a sociedade será extinta com
a averbação no registro próprio da respectiva ata da assembleia, findando a sua
personalidade jurídica. O sócio dissidente
terá o prazo de 30 dias para promover ação que couber (art. 1.108 e 1.109, CC).
Letra A) Alternativa Incorreta. As hipóteses de dissolução estão previstas
no art. 1.028 (morte do sócio), 1.029 (direito de retirada), 1.030, caput (dissolução
judicial) e parágrafo único, (dissolução de pleno direito), todos os artigos do
Código Civil.
Letra B) Alternativa Incorreta. A dissolução é o motivo que leva
liquidação. Dispõe o art. 1.102, CC que dissolvida a sociedade e nomeado o
liquidante, procede-se à sua liquidação, de conformidade com os preceitos deste
Capítulo, ressalvado o disposto no ato constitutivo ou no instrumento da
dissolução.
Letra C) Alternativa incorreta. A sociedade pode ser dissolvida nas
hipóteses do art. 1.033 e 1.034, CC.
Letra D) Alternativa Correta. A personalidade
jurídica somente se extingue após a averbação. Nesse sentido dispõe o art.
1.109, CC que aprovadas as contas, encerra-se a liquidação, e a sociedade se
extingue, ao ser averbada no registro próprio a ata da assembleia.
Letra E) Alternativa Incorreta. Liquidante possui poderes para alienar
todo o ativo e com o fruto pagar o passivo. Nesse sentido dispõe o art. 1.105,
CC que compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos
necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis,
transigir, receber e dar quitação.
Gabarito do Professor : D
Dica: Além
das hipóteses de resolução da sociedade em relação a um sócio (dissolução
parcial) trabalhadas no capítulo de sociedade simples que serão aplicadas as
sociedades limitadas, o capítulo de limitada contempla outra hipótese de
dissolução parcial prevista do art. 1.085, CC. Sendo assim, a dissolução
parcial poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
(quadro cedido pelo professor)