GABARITO: A
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Questão exigia conhecimento das matérias que não podem ser apreciadas no Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do art 2º, §1º, da Lei 12.153/09.
Tal rol pode ser assim esquematizado:
NÃO se incluem na competência dos Juizados:
1. MS
2. Desapropriação
3. Divisão/demarcação de terras
4. Ação popular
5. Improbidade administrativa
6. Execução fiscal
7. Direitos difusos e coletivos
8. Bem imóvel
9. Pena de demissão de servidor
10. Sanção militar disciplinar
11. Ação rescisória
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Direito ao ponto quanto aos erros das demais assertivas:
LETRA B -> Estado não pode ser autor, mas apenas réu nos processos do Juizado Especial da Fazenda Pública. Apenas podem ser autores pessoas físicas, microempresa e EPP (art. 5º, I e II)
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LETRA C -> Autarquia não pode ser autora, mas apenas réu nos processos do Juizado Especial da Fazenda Pública. Apenas podem ser autores pessoas físicas, microempresa e EPP (art. 5º, I e II);
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LETRA D -> Juizado da Fazenda Pública não é competente para julgar pena de demissão de servidor (vide rol acima);
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LETRA E -> Juizado da Fazenda Pública não é competente para julgar causas que envolvam bem imóvel, independentemente do seu valor (vide rol acima).