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ID
5542036
Banca
Concursos-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas — IRDR, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Conforme o art. 976 do NCPC, "É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica."

  • Art. 976.  É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I – efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II – risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    §1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

    §2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

    §3º A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.

    §4º É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.

    §5º Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.

    Art. 977.  O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

    I – pelo juiz ou relator, por ofício;

    II – pelas partes, por petição;

    III – pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

    Parágrafo único. O ofício ou a petição será instruído com os documentos necessários à demonstração do preenchimento dos pressupostos para a instauração do incidente.

  • CORRETA: A) Um dos requisitos cumulativos exigidos pelo CPC/15 para a instauração do IRDR é o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    B) Será cabível o IRDR ainda que um dos tribunais superiores, no âmbito de sua competência, tenha afetado recurso para definição de tese sobre a questão repetitiva.

    C) inadmissão do IRDR por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade impede seja novamente suscitado, mesmo que satisfeito o requisito, ante a ocorrência da preclusão.

    D) desistência ou abandono do processo impede o exame de mérito do incidente. 

    E) pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal e somente pode ser efetuado pelas partes do processo, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.

  • Art. 977.  O pedido de instauração do incidente (IRDR) será dirigido ao Presidente do Tribunal:

    Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    § 2º Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.