SóProvas


ID
5542165
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da licitação pública, analise as afirmativas a seguir.
I. O menor preço é sempre o parâmetro de escolha das propostas dos participantes.
II. O atendimento aos preceitos legais caracteriza o princípio da impessoalidade.
III. Para a licitação de uma obra deve existir orçamento detalhado com todos os seus custos unitários.
Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • sobre a l

    • Menor Preço
    • Melhor Técnica
    • Técnica e Preço
    • Maior lance ou oferta.

    Sobre a ll:

    O principio em questão seria o da legalidade e não da impessoalidade

    Sobre a lll (Correta)

    Lei 8666/1993

    Art. 7   

    § 2   As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

  • Gabarito: C

    Todos os artigos com base na Lei n. 8.666/93 - Lei Geral de Licitações (a Lei n. 14.133/21 não se aplica para a questão).

    I. Proposta mais vantajosa não é sinônimo de proposta mais barata, veja:

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

    II. O princípio da impessoalidade proíbe favoritismos, ou seja, deve haver o mesmo tratamento para os que se encontram na mesma situação jurídica, já o princípio da legalidade está pautado na fiel observância dos preceitos legais.

    III. É uma das exigências expressas:

    Art. 7 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: [...]

    § 2 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

  • Gabarito C. Correto também pela lei 14.133/21

    Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente:

    § 5º Nas licitações de obras ou serviços de engenharia, após o julgamento, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.

  • LETRA C).

    A respeito da alternativa I, cabe salientar que, mesmo tendo como princípio a proposta mais vantajosa, as licitações não possuem como tipo prioritário de licitação o "menor preço", não se tratando também da proposta mais barata. Cada tipo de licitação possui sua especificidade, dependendo também do objeto a ser licitado.

  • Lei 14.133/2021

    Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

    I - menor preço;

    II - maior desconto;

    III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

    IV - técnica e preço;

    V - maior lance, no caso de leilão;

    VI - maior retorno econômico.

  • menor preço não, proposta mais vantajosa

  • PARA REVISAR:

    Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    § 2  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o , quando for o caso.

    § 3  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    .

    .

    .