NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO 7 - RADIAÇÕES NÃO-IONIZANTES
1. Para os efeitos desta norma, são radiações NÃO-ionizantes as microondas, ultravioletas e laser.
2. As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não-ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
3. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às radiações da luz negra (ULTRAVIOLETA NA FAIXA - 400-320 nanômetros) não serão consideradas insalubres.