NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
- ANEXO 1 LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE e ANEXO 2 LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO
- ANEXO 3 LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR
- ANEXO 6 TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS
NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
16.1 São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora - NR. 16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
- ANEXO 2 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS