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ID
5542366
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de processos administrativos (Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999), analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: tenha interesse direto ou indireto na matéria; tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
( ) Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
( ) Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de publicidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • I (v) Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    ---

    II (v) Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    ----

    III (F) Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    "o trabalho duro ganha do talento sempre que o talento não trabalha duro!!"

  • Às vezes a leitura dinâmica dá errada

    Eu li ilegalidade em vez de publicidade

  • Violar a publicidade não fere princípios? e ferindo princípio nao seria nulo por ser ilegal?

  • Rapaz... Na primeira assertiva, na parte "...companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e esteja litigando judicial ou administrativamente..." esse conector E torna a assertiva errada pra mim. Teria que ser OU...

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:

    V. “Art. 18, Lei 9.784/99. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.”

    V. “Art. 22, §1º, Lei 9.784/99. Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.”

    F. “Art. 53, Lei 9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

    A Administração Pública pode corrigir seus atos, revogando os inoportunos ou irregulares e anulando os ilegais, com respeito aos direitos adquiridos e indenizando os prejudicados, quando for o caso. (Súmula 346 do STF - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos). (Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,

    respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.)

    Assim:

    B. CERTO, V, V, F.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Sobre o terceiro item, examinador trocou a palavra legalidade por publicidade no art 53

    art. 53, Lei 9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Item errado

  • ao meu ver a III não está incorreta. o jumento do examinador acha que trocar legalidade por publicidade torna incorreto a afirmativa.

    Os atos e contratos administrativos que omitem ou desatenderem à publicidade necessária não só deixam de produzir seus regulares efeitos como se expõem a invalidação por falta desse requisito de eficácia e moralidade.

    É o tipo de questão que quem sabe erra.

    devia ser perguntado assim, não respeita a letra de lei. Aí tudo bem. Absurdo uma questão dessa.

  • GABARITO: B

    (V) - Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    (V) - Art. 22, § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    (F) - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • A banca quer a letra da lei, então não é um caso de interpretação.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Gab. b)

  • art. 18 - É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: tenha interesse direto ou indireto na matéria; tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    art. 22, §1 - Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    art. 53 - Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de publicidade (legalidade), e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.