SóProvas


ID
5542450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

No tocante às limitações ao exercício da vida política, além de hipóteses de inelegibilidade, nas quais se macula a capacidade eleitoral passiva, o constituinte elencou situações de perda ou suspensão dos direitos políticos, a exemplo da incapacidade civil absoluta, quando se restringem tanto a capacidade eleitoral ativa quanto a passiva. 

Alternativas
Comentários
  • Capacidade ativa: Votar

    Capacidade passiva: Ser votado

    Com esse quadro fica mais fácil entender a questão e acertar

    CERTO

  • ATIVA: votar / PASSIVA: ser votado
  • Capacidade eleitoral ativa

    A capacidade eleitoral ativa é definida pelo Glossário Eleitoral como o reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio. Assim, eleitor é o cidadão brasileiro, devidamente alistado na forma da lei, no gozo dos seus direitos políticos e apto a exercer a soberania popular, consagrada no artigo 14 da Constituição Federal, por meio do sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e mediante os instrumentos de plebiscito, referendo e iniciativa popular das leis.

    De acordo com a Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70 anos.

    A Constituição só proíbe de se alistar como eleitor os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.

    Capacidade eleitoral passiva

    O Glossário Eleitoral define capacidade eleitoral passiva como a susceptibilidade de ser eleito. Para ser candidato, além de ser eleitor e estar em dia com as suas obrigações eleitorais, o cidadão tem de cumprir várias condições de elegibilidade e não pode incorrer em nenhuma situação de inelegibilidade.

    A Constituição Federal, em seu artigo 14, determina como condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária. Os inalistáveis e os analfabetos não podem concorrer a cargo eletivo.

    (FONTE: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Marco/glossario-confira-o-que-e-capacidade-eleitoral-ativa-e-passiva)

  • Gabarito CERTO

    Justificativa: Por capacidade eleitoral passiva, entenda-se capacidade de ser votado. A questão afirma, em outras palavras, que aqueles que possuem incapacidade civil absoluta são tanto inalistáveis quanto inelegíveis, o que está correto.

    INEGIBILIDADE ABSOLUTA (CF/88, art. 14 §4º): inalistáveis (estrangeiros, conscritos, absolutamente incapazes e privados dos direitos políticos) + analfabetos

    Além disso, a incapacidade civil absoluta é uma hipótese de suspensão temporária dos direitos políticos.

    Fonte: CF/88 e Estratégia Concursos

    Qualquer erro, avisem por mensagem :)

  • INELEGIBILIDADE: #ABSOLUTA : ANALFABETOS > NAO possuem capacidade eleitoral PASSIVA. INALISTAVEIS > a elegibilidade tem por PRESSUPOSTO a alistabilidade. # RELATIVA : MOTIVOS FUNCIONAIS , MOTIVO DE CASAMENTO , PARENTESCO OU AFINIDADE > CONDIÇAO MILITAR
  • Sobre a perda e suspensão:

    "Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º."

    GAB: C.

  • Inicialmente eu havia ficado em dúvida em relação ao final do item, que diz que a incapacidade civil absoluta restringe também a capacidade eleitoral ativa.

    No entanto, é isso mesmo, pois, com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência, somente são absolutamente incapazes os menores de 16 anos, e estes não possuem a capacidade eleitoral ativa, que é o direito de votar.

  • o que me pegou na questão foi a perda ou suspensão dos direitos políticos.

  • CONFORME O ART. 15 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    SÃO CASOS DE PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

    1) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    2) Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

    SÃO CASOS DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    1) Incapacidade civil absoluta

    2) Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    3) Improbidade administrativa

    GABARITO: CERTO

  • CERTO

    Capacidade Eleitoral Ativa = VOTAR

    Capacidade Eleitoral Passiva = SER VOTADO

    A C.F elenca as hipóteses:

    • de o indivíduo não poder ser votado
    • as situações de perda ou suspensão dos direitos políticos

    ex: Incapacidade Civil Absoluta = quando NÃO se pode Votar nem ser Votado

  • Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA

    II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENSÃO

  • Macete que criei para lembrar os casos de suspensão dos direitos políticos:

    Suspende a CIA (lembra da agência de inteligência dos EUA)

    Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    Incapacidade civil Absoluta.

    Improbidade Administrativa.

  • Segundo a doutrina majoritária:

    Hipótese de perda do direito político:

    i) Cancelamento de naturalização, por sentença judicial transitada em julgado;

    ii) "Dupla Recusa" (recusa de cumprir obrigação imposta e a prestação alternativa nos termos do art. 5).

    Hipótese de suspensão do direito político:

    i) Incapacidade civil absoluta;

    ii) Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos;

    iii) Improbidade administrativa.

  • Essa parte da incapacidade civil absoluta ficou letra morta na CF, pois agora somente são absolutamente incapazes os menorers de 16 anos que nunca tiveram capacidade ativa ou passiva pra votar, portanto, não perdem nem têm os direios políticos suspensos (já que é impossível perder o que não se tem).

  • CERTO

    Capacidade eleitoral ativa- Votar

    Capacidade Eleitoral passiva - ser votado

    Sufrágio - direito de votar e ser votado

    Voto - Forma de exercer

    Escrutínio - procedimento

  • PERDA E SUSPENSÕES DOS DIR. POLÍTICOS

    BIZU: RICOCAI

    Recusa de cumprir obrigação a todos imposta - PERDA DOS DIR. POLÍTICOS

    Incapacidade civil absoluta - SUSPENSÃO DOS DIR. POLÍTICOS

    COndenação criminal c/ trânsito em julgado - SUSPENSÃO DOS DIR. POLÍTICOS

    CAncelamento da naturalização - PERDA DOS DIR. POLÍTICOS

    Improbidade administrativa - SUSPENSÃO DOS DIR. POLÍTICOS

    abs,

    #PMAL2022

  • Obs: Mesmo que a pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restritivas de direito, a suspensão dos direitos políticos, tanto passivo como ativo, permaneceram suspensas até o cumprimento da pena.

    ABRAÇOS, FOCO FORÇA E FÉ!

  • Incapacidade Civil Absoluta no caso é o caso dos estrangeiros, conscritos e menores de 16.

  • pra decorar pense assim : RECUSADOR e ESTRANGEIROS (perdem) os direitos políticos

  • "Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: ROL TAXATIVO

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; - PERDA

    II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; - PERDA

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º." SUSPENSÃO

  • Perda ou suspensão de direitos políticos

    • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    Perda dos direitos políticos

    • I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    • IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa,

    Suspensão dos direitos políticos

    • II - incapacidade civil absoluta;
    • III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    • V - improbidade administrativa

    Ativa --> Votar

    Passiva --> Ser votado

    GAB... CERTO

    • CASSAÇÃO - vedada
    • PERDA - havendo o cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado, quando comprovada a prática de atividade nociva ao interesse nacional, o indivíduo retorna à condição de estrangeiro e, por conseguinte, fica definitivamente privado de exercer direitos políticos no Brasil.
    • SUSPENSÃO -
    1. Incapacidade Civil Absoluta ( são absolutamente incapazes os MENORES de 16 anos);
    2. Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    3. Improbidade Administrativa, de 3 a 10 anos.
  • Juridiquez, pra quê? se no final eu só quero passar num concurso ?

  • Agregando conhecimento: (comentário atualizado e corrigido)

    Incapacidade civil ABSOLUTA: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos; (art. 3°, CC)

    Incapacidade civil RELATIVA: São relativamente incapazes os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos; aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os pródigos. (art. 4°, I a IV, CC)

    fonte: Código Civil

  • Gabarito''Certo''.

    Destrinchando o enunciado o examinador quis saber o seguinte:

    - inelegibilidades: se macula a capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado, de ser eleito);

    - perda ou suspensão dos direitos políticos: se restringem tanto a capacidade eleitoral ativa (aptidão do indivíduo para exercer o direito de voto nas eleições, plebiscitos e referendos / condição de cidadão) quanto a passiva.

    Trata-se dos direitos políticos negativos que são "situações que privam o cidadão do direito de votar e ser votado, tanto definitivamente (perda) como de modo temporário (suspensão). Em nenhuma hipótese, ressalte-se, será permitida a cassação dos direitos políticos". (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. Coleção Esquematizado. 24 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020, pag. 1428).

    Vejamos como dispõe o texto constitucional:

    Art. 14. (...)

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (...)

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Acertei, mas numa dedução meio ilógica. Mas quando o colega explicou o que é capacidade ativa - de votar - e passiva - de ser votado - entendi a questão. Cespe, banco adorável pela inteligência nas elaboração das questões; detestável por apagar cada acerto correspondente a um erro. Se ela mudasse isso...

  • OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

    A Lei 13.146/2015 revogou os incisos do art. 3º do Código Civil, extinguindo da figura do absolutamente incapaz por doença mental. Apenas é absolutamente incapaz o menor de 16 anos, que ainda não adquiriu direitos políticos, não sendo aplicável, evidentemente, o art. 15, II, da CF/1988, que ficou esvaziado de sentido diante de uma nova concepção jurídica que se passou a ter da pessoa com deficiência, em relação à qual se reconhece o direito de inserção política. (MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos; MORAES, Alexandre; et al. Constituição Federal comentada. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018)

  • A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

    No tocante às limitações ao exercício da vida política, além de hipóteses de inelegibilidade, nas quais se macula a capacidade eleitoral passiva, o constituinte elencou situações de perda ou suspensão dos direitos políticos, a exemplo da incapacidade civil absoluta, quando se restringem tanto a capacidade eleitoral ativa quanto a passiva. 

    Alternativas

    Certo

    Errado

    - inelegibilidades: se macula a capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado, de ser eleito);

    - perda ou suspensão dos direitos políticos: se restringem tanto a capacidade eleitoral ativa (aptidão do indivíduo para exercer o direito de voto nas eleições, plebiscitos e referendos / condição de cidadão) quanto a passiva.

    Trata-se dos direitos políticos negativos que são "situações que privam o cidadão do direito de votar e ser votado, tanto definitivamente (perda) como de modo temporário (suspensão). Em nenhuma hipótese, ressalte-se, será permitida a cassação dos direitos políticos". (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. Coleção Esquematizado. 24 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020, pag. 1428).

    Vejamos como dispõe o texto constitucional:

    Art. 14. (...)

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (...)

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • E eu viajando achando que menor de 16 anos não seria suspensão, porque na verdade eles ainda não receberam direitos políticos

  • Capacidade ativa: VOTAR

    capacidade passiva: SER VOTADO

    INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA= menores de 16 anos

  • PERDA E SUSPENSÕES DOS DIR. POLÍTICOS

    BIZU: RICOCAI

    Recusa de cumprir obrigação a todos imposta - PERDA DOS DIR. POLÍTICOS

    Incapacidade civil absoluta - SUSPENSÃO DOS DIR. POLÍTICOS

    COndenação criminal c/ trânsito em julgado - SUSPENSÃO DOS DIR. POLÍTICOS

    CAncelamento da naturalização - PERDA DOS DIR. POLÍTICOS

    Improbidade administrativa - SUSPENSÃO DOS DIR. POLÍTICOS

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre direitos políticos.


    De fato, a CF prevê hipóteses de inelegibilidade (como o caso dos inalistáveis e analfabetos), nas quais uma pessoa não poderá ser votada (mácula da capacidade eleitoral passiva).

    Mas, para além destas hipóteses, o texto constitucional também prevê a perda ou suspensão de direitos políticos. Repare no dispositivo constitucional abaixo:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


    Nos casos de perda ou suspensão de direitos políticos, como quando houver incapacidade civil absoluta, a pessoa perderá tanto a capacidade de votar (capacidade eleitoral ativa) quanto a de ser votado (capacidade eleitoral passiva).

    Gabarito do Professor: Certo
  • Eu li tantos comentários, mas ainda não sei o que é incapacidade civil absoluta. Seria apenas os menores de 16? Ou somados a esses também os analfabetos e estrangeiros? Alguém podia me explicar?

  • É vedada a cassação de direitos políticos

     SUSPENSÃO                                       

    •   improbidade administrativa                                      
    •   condenação criminal transitada em julgado            
    •   incapacidade civil absoluta

    PERDA

    •  cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
    • recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
  • Incapacidade Civil Absoluta: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

  • Com a vigência do novo CPC (2015) revogou as demais hipótese de incapacidade civil absoluta, sendo a ÚNICA hipótese os menores de 16 anos. Ou seja, mesmo um indivíduo com atestado de louco ou enfermo ou sem discernimento nenhum, é considerado relativamente incapaz.

  • Achei que direito político não se perdia

  • Direito político pode-se perder também. A única hipótese que não pode jamais é a cassação.
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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Não entendo a banca utilizar uma linguagem dessas pra fazer uma pergunta tão simples....

  • AO PERDER OS SEUS DIREITOS POLÍTICOS, ESTE PERDERÁ SUA TAMBÉM SUA CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA, OU SEJA, A CAPACIDADE DE VOTAR E A PASSIVA DE SER VOTADO.

  • Art. 15. É vedada A CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [ROL EXAUSTIVO!]

    I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; [PERDA]

    II - Incapacidade civil absoluta; [SUSPENSÃO - se restringem tanto a capacidade eleitoral ativa quanto a passiva]

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; [SUSPENSÃO]

    IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; [PERDA]

    V - Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. [SUSPENSÃO]

    --

    Segundo a Doutrina:

    A perda se dá por prazo indeterminado, enquanto a suspensão pode se dar tanto por prazo determinado quanto por indeterminado;

    Na perda a reaquisição dos direitos políticos não é automática após a cessação da causa; na suspensão, a reaquisição é automática.

     

    --

    Na condenação criminal transitada em julgado, a suspensão dos direitos políticos é imediata. (STF: Norma autoaplicável).

    A prisão em flagrante ou da prisão temporária não importarão em suspensão dos direitos políticos.

  • CERTO

  • Em 02/04/22 às 16:49, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 10/02/22 às 23:01, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 08/12/21 às 09:54, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    NA HORA DE APRENDER JÁ =(