SóProvas


ID
5542453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

A CF, ao garantir a liberdade de expressão, vedou o anonimato, prestigiando o direito de resposta e eventual pleito judicial por indenização em relação a dano material, moral ou à imagem.

Alternativas
Comentários
  • Questão: Correta.

    Fundamento, Art. 5º da CF/88, vide incisos:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • CF

    Art. 5º:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • até nos assusta a cespe fazendo uma questão tão fácil assim..

  • Assertiva correta, porém o receio de cair em armadilha é grande.

    Penso eu as vez que a Cespe coloca esses tipos de perguntas simplórias, justamente, para pegar o concurseiro que não é confiante, aquele que procura pêlo em ovo em tudo quanto é questão. Claro que a pessoa precisa ir humilde para responder as questões, mas no modo confiante. kkkk

  • CERTO

    ART 5º

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    NADA DE LANCHE, VÁ TREINAR BARRA E FLEXÃO!!!

  • GABARITO: CORRETO

    FUNDAMENTO:

    CF, art. 5 º:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    JURISPRUDÊNCIA:

    • O art. 220 da Constituição radicaliza e alarga o regime de plena liberdade de atuação da imprensa, porquanto fala: a) que os mencionados direitos de personalidade (liberdade de pensamento, criação, expressão e informação) estão a salvo de qualquer restrição em seu exercício, seja qual for o suporte físico ou tecnológico de sua veiculação; (...). Isto sem prejuízo da aplicabilidade dos seguintes incisos do art. 5º da mesma CF: vedação do anonimato (parte final do inciso IV); do direito de resposta (inciso V); direito a indenização por dano material ou moral à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas (inciso X); livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (inciso XIII); direito ao resguardo do sigilo da fonte de informação, quando necessário ao exercício profissional (inciso XIV).(...) Noutros termos, primeiramente, assegura-se o gozo dos "sobredireitos" de personalidade em que se traduz a "livre" e "plena" manifestação do pensamento, da criação e da informação. Somente depois é que se passa a cobrar do titular de tais situações jurídicas ativas um eventual desrespeito a direitos constitucionais alheios, ainda que também densificadores da personalidade humana. (...). [, rel. min. Ayres Britto, j. 30-4-2009, P, DJE de 6-11-2009.] Vide , rel. min. Alexandre de Moraes, j. 21-6-2018, P, DJE de 6-3-2019 Vide , rel. min. Roberto Barroso, j. 6-3-2018, 1ª T, DJE de 10-5-2018)

    • 2 - O direito de resposta possibilita que a liberdade de expressão seja exercida em sua plenitude, pois é acionado apenas após a livre e irrestrita manifestação do pensamento. Além disso, o direito de resposta concede ao ofendido espaço adequado para que exerça, com o necessário alcance, seu direito de voz no espaço público. O direito em tela é, ainda, complementar à liberdade de informar e de manter-se informado, já que possibilita a inserção no debate público de mais de uma perspectiva de uma controvérsia.(...). Prevaleceu que o direito de resposta previsto na Constituição tem aplicabilidade imediata e eficácia plena. Ademais, reconheceu-se a possibilidade de o Congresso Nacional elaborar lei específica sobre o tema. O direito de resposta não se confunde com direito de retificação ou retratação. Seu exercício está inserido em um contexto de diálogo e não se satisfaz mediante ação unilateral por parte do ofensor. Mesmo após a retratação ou a retificação espontânea pelo veículo de comunicação social, remanesce o direito do suposto ofendido de acionar o rito especial da Lei 13.188/15 para que exerça, em nome próprio, seu alegado direito de resposta (...) [, rel. min. Dias Toffoli, j. 11-3-2021, P, DJE de 25-5-2021.]

  • Li a assertiva umas 5 vezes para não cair em alguma mensagem subliminar kkkkk

  • CERTO

    Acrescentando...

    “A jurisprudência do STJ e do STF é unânime em repudiar a notícia-crime veiculada por meio de denúncia anônima, considerando que ela não é meio hábil para sustentar, por si só, a instauração de inquérito policial ou de procedimentos investigatórios no âmbito dos tribunais”, 

  • GAB: CERTO

    IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • CORRETO

    CF

    Art. 5º:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • Gabarito''Certo''.

    De fato, é correto afirmar que a CF, ao garantir a liberdade de expressão, vedou o anonimato, prestigiando o direito de resposta e eventual pleito judicial por indenização em relação a dano material, moral ou à imagem.

    Isso porque, a vedação ao anonimato busca responsabilizar o indivíduo que abuse da liberdade de pensamento para causar danos a terceiros:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (...).

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Que questão Linda!!

  • CF

    Art. 5º:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • ART 5º

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    anonimato pode existir quando for exercicio profissional

  • A CF, ao garantir a liberdade de expressão, vedou o anonimato, prestigiando o direito de resposta e eventual pleito judicial por indenização em relação a dano material, moral ou à imagem. Resposta: Certo.

    (Direito Administrativo) De acordo com a Súmula STJ nº 611/2018, é permitida a instauração do processo com base em denúncia anônima, desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância.

    (Constituição Federal/88) Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • ART 5º IV E V

  • CORRETO

    *IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    *V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • que prova boa, uma pena não ter ido faze-la.

  • A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

    A CF, ao garantir a liberdade de expressão, vedou o anonimato, prestigiando o direito de resposta e eventual pleito judicial por indenização em relação a dano material, moral ou à imagem.

    Alternativas

    Certo

    Errado

    *IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    *V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano materialmoral ou à imagem;

  • Alo guerreiros

    ART 5º

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    Estuda guerreiro

    Fé no pai que sua aprovação sai

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    Abraço!!!

  • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    São artigos diferentes, porém um completa o outro, se vc com seu direito de liberdade de pensamento desagrade alguém e esse alguém te ofenda vc terá o direito de resposta e ainda poderá entra com uma ação na esfera judicial por danos morais, materiais ou imagem.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre liberdade de expressão. 

    A liberdade de expressão é direito fundamental previsto constitucionalmente, mas, como qualquer direito constitucional, a liberdade de expressão não é um direito absoluto, que sempre vai se sobrepor aos demais.

    Pelo contrário, a liberdade de expressão também pode sofrer limitações. Tais limitações decorrem do próprio texto constitucional, como a expressa vedação do anonimato ou mesmo o exercício de outros direitos, como o direito de resposta.

    De fato, se a expressão de alguém agravar uma outra pessoa, esta pode recorrer ao Judiciário para solicitar indenização por dano material, moral ou à imagem.

    Dessa forma, o exercício da liberdade de expressão não pode agravar outra pessoa, sendo esta limitação ao exercício da liberdade de expressão, sob pena de indenizá-la.

    Vale a pena dar uma olhada na literalidade da constituição sobre o assunto:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    (...)

    Gabarito do Professor: Certo
  • Letra de lei.

    Art. 5º CF IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Art. 5º CF V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    CERTO

  • A CF, ao garantir a liberdade de expressão, vedou o anonimato, prestigiando o direito de resposta e eventual pleito judicial por indenização em relação a dano material, moral ou à imagem.

    Certo

    letra de lei: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

    comentário:

    • Todos são livres para expressar o que quiserem, mas, ao fazerem isto deve estar claro que podem sofrer consequências, como por exemplo, a condenação pelo cometimento de Crimes contra a Honra.
    • o direito de resposta é proporcional ao agravo.

  • JURISPRUDÊNCIAS:

    Súmula 37 do STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    Súmula 227 do STJ: Pessoa Jurídica é passível de sofrer dano moral.

  • verdade tem que ter Fé Força e foco sempre

  • Erra aqui pra acertar na prova!

    regra: vedado o anonimato

    exceção: sigilo de fonte jornalística.

    • GAB C

    Vedado o Anonimato

    Salvo: Sigilo Fonte Jornalista.

    Não dessita dos seus sonhos,lute por eles.

  • ART 5º

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Art.5 CF- Liberdade de expressão

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (pleito judicial)