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Questão correta.
Fundamento:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
[...]
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
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CF
ART. 225
§ 2°
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
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Todo têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado .... é dever do poder público e da coletividade preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
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A solução técnica exigida pelo órgão competente deve estar na lei, por este motivo não pode se dar de forma discricionária, é o que diz o art.225, § 2º da CF. Ademais, o caput do artigo 225 da Constituição Federal alçou o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado à condição de direito fundamental da pessoa humana, ao classificá-lo como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
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CERTA
(TJ/2012) É possível a exploração de recursos minerais ficando o explorador, contudo, obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
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- info 507 - resp 1.183.279.2012 - conforme a previsão do art. 14, §1 da lei 6.938/81, recpcionado pelo art. 225, §§ 2 e 3 da CF, a responsabilidade por dano ambietal, fundamentada na teoria do risco integral, pressupõe a existencia de uma atividade que implique riscos para a saúde e para o meio ambiente, impondo-se ao empreendedor a obrigação de prevenir tais riscos e de internaliza-los em seu processo produtivo. Pressuõe ainda, o dano ou risco de dano e o nexo causal entre a atividade e o resultado, efetivo ou potencial, não cabendo invocar a aplicação de excludente de responsabilidade.
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Art 255
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
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GAB: CORRETO!
“Art. 225. […] § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
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Art. 225 CF § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
CERTO
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GABARITO: CERTO
Art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
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A questão demanda conhecimento acerca dos meios inerentes à proteção do meio ambiente.
O meio ambiente possui ampla proteção, de competência de todos, conforme artigo 225 da CRFB. Tal norma menciona que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Verifica-se que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um típico direito de terceira dimensão/geração, isto é, de caráter difuso, sem um titular específico (a sociedade e as futuras gerações, por exemplo).
Para responder à questão era preciso conhecer o artigo 225, §2o da CRFB/88, que aduz aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
Gabarito do Professor: CERTO.
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O explorador de recursos minerais está obrigado a recuperar a degradação ocasionada ao meio ambiente, não havendo discricionariedade na adoção da solução técnica a ser implementada, cuja escolha é de responsabilidade do órgão público competente, na forma da lei.
Alternativas
Certo
Errado
GABARITO: CERTO
Art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
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discrição e do órgão não do empreededor
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AS COISAS JÁ ANDAM RUIM NO TOCANTE À RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS, O ÓRGÃO AMBIENTAL IMPONDO AS AÇÕES, IMAGINA SE O EXPLORADOR FOR ESCOLHER A FORMA QUE ELE "ACHAR" MELHOR.
DISCRICIONARIEDADE JAMAIS.
Gab. CERTO.
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Letrinha de lei....
art.225.....Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
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Nossa, que questão mal elaborada kkkkkkkkkkkk. O dispositivo constitucional nada estabelece sobre discricionariedade ou vinculação legal. Destoou do que deveria cobrar.
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Questão ambígua o.o
Quando a gente lê rápido, da impressão que o órgão que não pode escolher!
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imaginem se fica a cargo daquele que explora recursos minerais, recuperar ou não o meio ambiente degradado, e de quebra não seguir solução técnica do órgão competente.
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Tá certo, mas é uma questão que se ler rápido, cai... Ambígua.