SóProvas


ID
5542498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, julgue o item seguinte.


As provas não repetíveis colhidas na fase investigativa não dependem, em regra, de autorização judicial. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo

    PROVAS NÃO REPITÍVEIS: São aquelas que não têm como serem novamente coletadas, pois ocorrerá o desaparecimento da fonte probatória.

    Ex.: exame de corpo de delito. Exame pericial em infrações que deixem vestígios. 

    Não necessita de autorização judicial (Pode ser determinada pela autoridade policial. Refere-se a evento passado e certo).

    Contraditório diferido/postergado (A parte pode até tomar conhecimento antes, porém, vai contraditar em momento oportuno)

    PROVAS CAUTELARES: São aquelas em que ocorre risco de desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo, movidas por necessidade e urgência. Se não forem produzidas naquele momento não haverá outra oportunidade idêntica, se esvaindo a prova. 

    Ex.: Busca e apreensão; Interceptação telefônica. 

    Precisa de autorização judicial (Refere-se a evento futuro e incerto)

    Contraditório diferido/postergado (A parte tomará conhecimento da prova após a diligência, sob pena de torná-la ineficaz).

    PROVAS ANTECIPADAS: São aquelas produzidas em momento processual distinto daquele legalmente previsto ou até mesmo pré-processualmente, em virtude de situação de urgência e relevância.

    Ex.: Arts.149, § 2°( dúvida sobre a integridade mental do acusado), 225 (testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista,), 366 do CPP e Art. 19-A da Lei 9.807/99.

    Precisa de autorização judicial.

    Contraditório real (A parte está perante a autoridade judiciária).

    Bons estudos.

  • força, foco e fé irmãos
  • No inquérito, regra geral, são produzidos Elementos de Informação e, excepcionalmente, algumas provas (cautelares, não repetíveis e antecipadas).

    Regra geral: elementos informativos (para substanciar eventual e futura ação penal; não há necessidade de observância de contraditório e ampla defesa; não é permitido usá-los como fundamento exclusivo para uma condenação, mas é permitido por meio delas decretar medidas cautelares).

    Excepcionalmente: são produzidas no Inquérito algumas provas, são elas:

    -Prova Cautelar: aquela que há risco de desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo. O contraditório será postergado e, em regra, DEPENDE de autorização judicial. Ex.: intercepção telefônica, busca domiciliar.

    -Prova Não-repetível: aquelas que não tem como ser novamente coletadas ou produzidas, em virtude do desaparecimento da fonte probatória. O contraditório também será postergado. Em regra, NÃO DEPENDE de autorização judicial. Ex.: exame de corpo de delito.

    -Prova Antecipada: produzidas com observância do contraditório real (não postergado), perante autoridade judiciária, em virtude de situação de urgência e relevância. Ex.: depoimento ad perpetuam rei memoriam - art. 225:  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento

  • - A provas cautelares são aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova por decurso do tempo. Se não forem produzidas logo perdem sua razão de produção, depende de autorização judicial, mas tem seu contraditório postergado/diferido - ex: interceptações telefônicas.

    - A provas não repetíveis são aquelas que quando produzidas não tem como serem produzidas novamente, o exemplo mais citado é o exame de corpo de delito, não dependem de autorização judicial e seu contraditório também é diferido.

    - As provas antecipadas possuem contraditório real, exemplo clássico da testemunha que está hospital em fase terminal, nesse caso, depende de autorização judicial. Sua colheita é feita em momento processual distinto daquele legalmente previsto, por isso a classificação.

    Fonte: jusbrasil

  • Gabarito: CERTO

    Esquematizando:

    • Provas cautelares --> Risco de Desaparecimento do objeto --> Depende de autorização judicial
    • Provas não repetíveis --> Não tem como serem produzidas novamente --> Não depende de autorização judicial (Ex.: exame de corpo de delito)
    • Provas antecipadas --> Possuem contraditório real --> Depende de autorização judicial

    Fonte: QC

  • ADENDO

    Em regra: prova é produzida apenas no processo,  uma vez que possui como requisito de eficácia,  na dicção de Ada Pellegrini, o contraditório real,  em que a prova é produzida na presença dialética das partes e sob a  supervisão do juiz.

    Exceção: no caso das provas cautelares, não repetíveis e antecipadas,  no entanto, isso se torna impossível de realizar na prática. 

    • Ocorre o contraditório diferido/postergado sobre a prova no qual se reconhece a atuação do contraditório após a prova já formada.

    *Obs 1: Essas provas são também denominadas de elementos migratórios.

    **Obs 2: Em caso de decisão absolutória,  é possível utilizar exclusivamente elementos de formação.

    a) Provas cautelares: há um risco de desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo, dependendo de autorização judicial, devendo haver um contraditório diferido; são as provas urgentes. 

    - Ex.: interceptação telefônica.

    b) Provas não repetíveis: não têm como ser novamente coletadas ou produzidas em virtude do desaparecimento; independem de autorização judicial, sendo o contraditório diferido.

    - Ex.: perícia no exame de corpo de delito, bafômetro.

    c) Provas antecipadas: produzidas com a observância do contraditório real, perante a autoridade judiciária, em momento processual distinto daquele legalmente previsto, ou até mesmo antes do início do processo, em virtude de situação de urgência e relevância.

    - Ex.: depoimento ad perpetuam rei memoriam

  • PROVAS NÃO REPETÍVEL: é aquela que, uma vez produzida, não tem como ser novamente coletada ou produzida, em virtude do desaparecimento, destruição. Podem ser produzidas na fase investigatória e em juízo, sendo que, em regra, não dependem de autorização judicial.

    Ex.: exame de corpo de delito, uma vez que dificilmente poderá ser realizado novamente, uma vez que os vestígios do crime irão desaparecer.

  • CERTO.

    Provas não repetíveis -> Aquelas que NÃO podem ser reproduzidas durante a instrução processual por impossibilidade material. Ex.: Exame de corpo de delito.

  • CERTO. Art. 155, caput, CPP: "Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas".
  • e como fica a alteração promovida pelo pacote anticrime que determina que compete ao juiz das garantias decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas não repetíveis?

  • CERTO

    O exemplo clássico citado pela doutrina:

    Exame de corpo de delito.

    Caso não haja a sua feitura , não há como fazer posteriormente.

    __________

    Provas cautelares:

    são aquelas que sofrem risco de perecimento. Ex.: a oitiva de uma testemunha em estágio terminal.

    Não repetiveis:

    são aquelas que, uma vez realizadas, não podem ser refeitas. 

    prova antecipada:

    é aquela produzida antes do momento adequado. 

    _____________

    Bons estudos!

  • E o Pacote Anticrime?

    "Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: [...] VII - decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência pública e oral."

  • CERTO.

    A explicação está nesse ART :

    Art. 155 CPP: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, NÃO podendo fundamentar sua decisão EXCLUSIVAMENTE nos elementos informativos COLHIDOS NA INVESTIGAÇÃO, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas".

    Ou seja, as provas não repetíveis colhidas na fase investigativa não dependem, em regra, de autorização judicial. 

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2..

    To sempre postando motivação nos storys S2

  • Na verdade, em regra o réu não pode ser condenado com base apenas nas provas do inquérito, tendo em vista que tais provas não passaram pelo crivo do contraditório e da ampla defesa, contudo, provas como, cautelares, não repetíveis e antecipadas, são provas que necessitam de um tratamento diferenciado, e justamente por isso que em regra não necessita de autorização judicial.

    • Provas cautelaresAutorização judicial, em regra.
    • Provas antecipadas Autorização judiciária.
    • Provas não repetíveis →.Não dependem, em regra, de autorização judicial.

    GABARITO CERTO

  • Cuidado para não confundir:

    a) Provas cautelares: são aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova em razão de decurso do tempo, em relação às quais o contraditório será diferido. Podem ser produzidas no curso da fase investigatória ou durante a fase judicial. Em regra, dependem de autorização judicial. Ex.: interceptação telefônica;

    b) Prova não repetível: é aquela que uma vez produzida, não tem como ser novamente coletada ou produzida, em virtude do desaparecimento, destruição ou perecimento da fonte probatória. Não dependem de autorização judicial. Ex.: exame pericial em vítimas do crime de lesão corporal de natureza leve;

    c) Provas Antecipadas: são aquelas produzidas com a observância do contraditório real, perante a autoridade judicial, em momento processual distinto daquele legalmente previsto, ou até mesmo antes do início do processo, em virtude de situação de urgência e relevância. Necessita de autorização judicial. Ex.: depoimento de testemunha que está internada em estado grave de saúde.

    Trechos retirados do livro Manual de processo penal(Renato Brasileiro)

  • gab c!!

    Provas cautelares, não repetíveis, antecipadas.

       Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

    • rovas cautelares → Autorização judicial, em regra.
    • Provas antecipadas → Autorização judiciária.
    • Provas não repetíveis →.Não dependem, em regra, de autorização judicial.

  • CORRETO

    • Provas não repetíveis →.Não dependem, em regra, de autorização judicial.

    IMAGINE UM ESTUPRO, as provas ali encontradas "liquido seminal" do estuprador e "lesões genitais" são provas NÃO repetiveis, por isso Não dependem de autorização judicial para serem colhidas.

    já pensou, a mulher estuprada e ainda ter de ficar dias esperando sem nem poder tomar um banho e ainda correndo o risco do material genético do agressor se perder e do seu corpo se recuperar das lesões??? o crime correria o risco de ficar sem materialidade. [OU SEJA, SEM "JUSTA CAUSA"]

    É UMA PROVA NÃO REPETIVEL, PELO MOTIVO OBVIO NÉ, logo não se pode esperar decisão judicial pra ser colhida.

  • errando pela segunda vez para não errar mais

    AS PROVAS NÃO REPETÍVEIS, COLHIDAS NA FASE INVESTIGATIVA, NÃO DEPENDEM, EM REGRA, DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    AS PROVAS NÃO REPETÍVEIS, COLHIDAS NA FASE INVESTIGATIVA NÃO DEPENDEM, EM REGRA, DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

  • a) Prova cautelar: medida cautelar é sempre uma medida de natureza urgente. Se ela não for decretada, há um risco de ineficácia para o processo. Trazendo essa ideia para a prova cautelar, estas são as provas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo. Podem ser produzidas na fase investigatória e na fase judicial. Dependem de autorização judicial, sendo que o contraditório será diferido (postergado).

                   

    Atenção: as três modalidades da exceção, podem ser produzidas não apenas na fase judicial, como também na fase investigatória.

                   Quando falamos em poder cautelar, estamos falando de um poder que foi outorgado ao juiz.

                   Aqui temos um contraditório diferido ou postergado.

                   Exemplo: interceptação telefônica. Se não for decretada pelo juiz de imediato, posteriormente não haverá qualquer eficácia da prova. Uma concluída a interceptação, esta será liberada para a defesa, que só então poderá questionar a idoneidade da prova.

    b) Prova não repetível: é aquela que uma vez produzida não tem como ser novamente coletada em razão do desaparecimento da fonte probatória. Podem ser produzidas na fase investigatória e na fase judicial. Não dependem de autorização judicial, sendo que o contraditório será diferido.

                   Diferencia-se da prova cautelar, por que a prova não repetível não depende de autorização judicial.

                   Exemplo: exame de corpo de delito em lesões corporais. Imagine uma mulher que sofreu violência física do marido. Caso o laudo pericial não seja feito de imediato, os sinais da agressão desaparecerão.

    c) Provas antecipadas: são aquelas produzidas com a observância do contraditório real em momento processual distinto daquele legalmente previsto, ou até mesmo antes do início do processo, em virtude de situação de urgência e relevância. Podem ser produzidas na fase investigatória e na fase judicial. Dependem de autorização judicial, sendo que o contraditório será real (contraditório para a prova).

                   A diferença fundamental aqui em relação aos dois conceitos anteriores é que na prova antecipada o contraditório não é diferido, mas real.

                   Trata-se de uma prova que é feita em um momento anterior. A produção da prova é antecipada para um momento processual anterior, ou para a própria fase investigatória.

                   Exemplo: Lei 13.431/17, que trouxe o chamado depoimento especial. Quando surgiu, no Rio Grande do Sul possuía o nome de “procedimento sem dano”.

  • Provas cautelares → Autorização judicial, em regra.

    Provas não repetíveis → Não dependem, em regra, de autorização judicial

    Provas antecipadas → Autorização judiciária.

  • CERTO.

    O valor probatório do inquérito policial é relativo, pois em regra não produz provas, apenas elementos de informação que podem auxiliar numa futura ação penal.

    Existem 3 exceções, ou seja, elementos colhidos em fase de inquérito que podem ser considerados provas, são elas: provas irrepetíveis, provas cautelares e provas antecipadas.

    Das exceções, somente as provas irrepetíveis, em regra, podem ter valor probatório sem necessitar passar pelo crivo do judiciário, portanto, questão correta.

  • Gabarito: Correto. Repetível não precisa de autorização.

    Meu nome é Vanessa Santos e sou professora de Redação. Possuo um projeto de correções de discursivas por meio do espelho da banca e critérios de correção estipulados no edital. O valor de cada correção é dez reais e pacotes acima de cinco, uma sai de forma gratuita. Minhas correções são bastante detalhadas e analíticas e faço sugestão de leitura e vídeos também. Qualquer informação, basta me falar comigo. Vamos até a posse! :)

  • GABARITO: C

    Via de regra, no IP são colhidos Elementos de Informação, excepcionalmente, algumas provas (prova cautelar, prova não repetível e prova antecipada).

    Prova Cautelar: é aquela que há risco de desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo. o contraditório será postergado e, em regra DEPENDE de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    Ex: interceptação telefônica, busca domiciliar.

    Prova não repetível: aquelas que não tem como ser novamente coletadas ou produzidas, em virtude do desaparecimento da fonte probatória. O contraditório também será postergado. Em regra, NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL Ex.: exame de corpo de delito.

    Prova antecipada: produzida com observância do contraditório real (não postergado), PERANTE AUTORIDADE JUDICIÁRIA, em virtude de situação de urgencia e relevancia.

    Ex: art.225 do CPP, em virtude de enfermidade ou velhice, inspira receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista.

  • Art. 155, CPP. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • Gab: Certo.

    • PROVAS NÃO REPETÍVEIS: São aquelas que uma vez produzidas não tem como ser novamente coletada em razão do desaparecimento da fonte probatória.  Podem  ser  produzidas  na  fase  investigatória e  na  fase  judicial.  Não dependem de autorização judicial, sendo que o contraditório será diferido.

    • PROVAS ANTECIPADAS: São aquelas produzidas com a observância do contraditório real em momento processual distinto  daquele  legalmente  previsto,  ou  até mesmo antes  do  início  do  processo, em virtude  de  situação de urgência e relevância. Podem ser produzidas na fase investigatória e na fase judicial. Dependem de autorização judicial, sendo que o contraditório será real (contraditório para a prova).

    • PROVAS  CAUTELARES:  São  aquelas  em  que  há  um  risco  de  desaparecimento  do  objeto  da  prova  em  razão  do decurso do tempo. Podem ser produzidas na fase investigatória e na fase judicial. Dependem de autorização judicial, sendo que o contraditório será diferido (postergado).
  • A provas não repetíveis são aquelas que quando produzidas não tem como serem produzidas novamente, o exemplo mais citado é o exame de corpo de delito, não dependem de autorização judicial.

  • As provas não repetíveis colhidas na fase investigativa não dependem, em regra, de autorização judicial. 

    Alternativas

    Certo

    Errado

    • PROVAS NÃO REPETÍVEIS: NÃO DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
    • PROVAS ANTECIPADAS: DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
    • PROVAS CAUTELARES: DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
  • Até sair a autorização judicial a prova não repetível já poderia ter se esvaído. Por esse motivo não precisa.

    Só vence quem não desiste!

  • Gab CORRETO;

    Conforme o art. 155, CPP

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

    As NÃO REPETÍVEIS:

    - são aquelas que podem NÃO PODERÃO SER NOVAMENTE COLETADAS, não podendo ser obtida por outros meios;

    - não dependem de autorização judicial;

    - tem contraditório diferido;

    ex: exame de corpo de delito isso ocorre pq os vestígios (aqueles essenciais p/ comprovação de materialidade e autoria do delito) se não colhidos naquele momento poderão desaparecer;

    PROVAS CAUTELARES:

    - Aqui, há o risco de desaparecimento;

    - não dependem de autorização judicial;

    - tem contraditório diferido;

    ex: RENATO BRASILEIRO dá como exemplo a interceptação telefônica (existem algumas questões do QC perguntando sobre isso);

    PROVAS ANTECIPADAS:

    - São aquelas que serão feitas em MOMENTO DIVERSO DO QUE DISPÕE A LEI (pode ser antes do processo);

    - DEPENDE de autorização judicial;

    - tem contraditório REAL

    (P/ quem tiver dúvidas a respeito de contraditório real e contraditório diferido, sugiro a leitura sobre: "princípios do contraditório do CPP")

  • A presente questão traz a ideia de que provas não repetíveis colhidas na fase investigativa não dependem, em regra, de autorização judicial. A esse respeito, importante considerar que, segundo orientação do art. 155 do CPP, o magistrado formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
    Essa ressalva existe, pois, tratando-se de provas que não podem ser novamente coletadas ou reproduzidas em juízo, devido ao desaparecimento, destruição ou perecimento da fonte probatória, admite-se a antecipação da prova na fase pré-processual, que diante das circunstâncias, prescinde de autorização judicial. Nesta toada, embora a regra processual estabeleça que o julgador formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, tal determinação não implica prejuízo da utilização subsidiária dos elementos informativos colhidos na investigação, de tal modo que o magistrado pode se valer da prova irrepetível produzida no curso do inquérito.

    O Art. 3º-C, §3º do CPP nos traz a ideia de que as provas irrepetíveis seriam analisadas pelo juiz da instrução criminal a posteriori, não havendo, portanto, necessidade de autorização judicial para que a antecipação da prova se realize:

    Art. 3º-C, §3º do CPP. Os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias ficarão acautelados na secretaria desse juízo, à disposição do Ministério Público e da defesa, e não serão apensados aos autos do processo enviados ao juiz da instrução e julgamento, ressalvados os documentos relativos às provas irrepetíveis, medidas de obtenção de provas ou de antecipação de provas, que deverão ser remetidos para apensamento em apartado.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • CERTO

    * Provas Não Repetíveis (Não depende de autorização judicial)

    * Provas Cautelares (Depende de autorização judicial)

    * Provas Antecipadas (Depende de autorização judicial)

  • > ESPÉCIE DE PROVAS:  

    Cautelar/Desaparecer: para os casos em que há risco de DESAPARECIMENTO do objeto. Ex.: rompimento de obstáculo; 

    Não repetíveis: aquelas que possuem um momento único para produção. Ex.: exame toxicológico, de recenticidade de disparo de arma de fogo, exame residuográfico; >> não dependem de autorização judicial. 

    Antecipadas: aquelas que correm o risco de se PERDEREM. Ex.: testemunha enferma. 

    >> A prova colhida em razão da suspensão do processo e do curso da prescrição em relação ao acusado citado por edital, que não tenha comparecido nem constituído defensor é um exemplo de prova ANTECIPADA. 

    • Provas cautelares --> Risco de Desaparecimento do objeto --> Depende de autorização judicial
    • Provas não repetíveis --> Não tem como serem produzidas novamente --> Não depende de autorização judicial (Ex.: exame de corpo de delito)
    • Provas antecipadas --> Possuem contraditório real --> Depende de autorização judicial

    Fonte: QC

  • Até sair a autorização judicial, elas poderiam se perder pelo decorrer do tempo.

    • Vale ressaltar, que as mesmas podem servir de base para a ação penal posterior, sendo posteriormente, garantido ao indiciado o contraditório e a ampla defesa.

    • Questão correta,.

  • Até sair a autorização judicial, elas poderiam se perder pelo decorrer do tempo.

    • Vale ressaltar, que as mesmas podem servir de base para a ação penal posterior, sendo posteriormente, garantido ao indiciado o contraditório e a ampla defesa.

    • Questão correta,.

  • -Prova Cautelar: aquela que há risco de desaparecimento do OBJETO DA PROVA em razão do decurso do tempo.

    • O contraditório: POSTERGADO.
    • DEPENDE de autorização judicial
    • Ex.: intercepção telefônica, busca domiciliar.

    -Prova Não-repetível: aquelas que não tem como ser novamente coletadas ou produzidas, em virtude do risco de desaparecimento da FONTE DA PROVA.

    • O contraditório: POSTERGADO
    • NÃO DEPENDE de autorização judicial.
    • Ex.: exame de corpo de delito.

    -Prova Antecipada: 

    • contraditório: REAL (não postergado), perante autoridade judiciária, em virtude de situação de urgência e relevância.
    • Ex.: depoimento ad perpetuam rei memoriam - art. 225:  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento
  • contraditório diferido

    STJ:

    PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. CONDENAÇÃO EMBASADA EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES DA ANTIGA BOVESPA E DO BANCO CENTRAL. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. COTEJO COM PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. [...]. 1. Processos administrativos sancionadores conduzidos por autoridades reguladoras ou autorreguladoras constituem, como documentos que são (CPP, art. 232), provas não repetíveis para fins processuais penais, sendo aptos a embasar condenações criminais (CPP, art. 155), desde que submetidos a amplo contraditório diferido em juízo.

    2. Tais provas, em atendimento ao princípio da livre persuasão motivada do juiz, contanto que cotejadas com outros elementos de convicção produzidos na fase judicial, podem ser valoradas na formação do juízo condenatório.

    [...] (REsp 1613260/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016)

  • CAUTELAR

    • produzida pordepol
    • autorização judicial? SIM!
    • contraditório: diferido/postergado.
    • exemplo: interceptação telefônica; busca e apreensão.

    ANTECIPADA

    • produzida porJUIZ
    • autorização judicial? ele mesmo quem produz.
    • contraditório: antecipado
    • exemplo: oitiva de testemunha que está internada, correndo risco de morte.

    IRREPETÍVEL

    • produzida pordepol
    • autorização judicial? NÃO!
    • contraditório: diferido/postergado.
    • exemplo: exame de corpo de delito.

  • CERTO

    Art. 155 do CPP, o magistrado formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • Tratando-se de provas que não podem ser novamente coletadas ou reproduzidas em juízo, devido ao desaparecimento, destruição ou perecimento da fonte probatória, admite-se a antecipação da prova na fase pré-processual, que diante das circunstâncias, prescinde de autorização judicial.

  • MELHOR DIZENDO: ART. 155, CPP

    Ressalvadas as provas que serão produzidas sob o contraditório diferido (cautelares e as não repetíveis ), o magistrado formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.

    obs: As provas antecipadas se submetem ao contraditório real, tendo em vista que sobre elas recai a característica de serem produzida em momento distinto do PROCESSSUALMENTE previsto.

  • As provas não repetíveis colhidas na fase investigativa não dependem, em regra, de autorização judicial. 

    É só você pensar: São provas "frágeis" que não podem ser coletadas ou reproduzidas novamente, até você esperar autorização judicial, em regra, já era. Já se perderam (perecimento da fonte probatória). Logo, admitindo a não necessidade de autorização judicial em prol da celeridade.

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito: CERTO

    Esquematizando:

    • Provas cautelares --> Risco de Desaparecimento do objeto --> Depende de autorização judicial
    • Provas não repetíveis --> Não tem como serem produzidas novamente --> Não depende de autorização judicial (Ex.: exame de corpo de delito)
    • Provas antecipadas --> Possuem contraditório real --> Depende de autorização judicial

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Não repetíveis = Não necessitam de autorização judicial

    Cautelares e Antecipadas = Com Autorização judicial

  • CERTO

    * Provas Não Repetíveis (Não depende de autorização judicial)

    * Provas Cautelares (Depende de autorização judicial)

    * Provas Antecipadas (Depende de autorização judicial)

    ANOTAR RESUMO

  • única das provas produzidas no inquerito sem autorização, é a prova não repetivel, justamente por não poder ser repetida, como um exame de corpo de delito, já em relação as provas cautelares, e antecipadas, são provas com clausula de reserva de juisdição, portanto necessidando de autorização do magistrado.