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ERRADO
O Decreto que tornou possível a digitalização de documentos com a eliminação dos documentos originais, desde que realizada cumprindo uma série de requisitos, deu à cópia digitalizada validade jurídica, da mesma forma que acontece com a cópia microfilmada, que possui legislação específica desde 1968. Não houve, porém, a revogação ou extinção desta legislação referente à microfilmagem, como afirma o item.
Fonte: Gran Cursos
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Acerca de aspectos diversos da arquivologia, julgue o item a seguir.
►A legalização da digitalização de documentos extinguiu a legislação sobre microfilmagem de documentos.
►Decreto não a extinguiu.
Decreto nº 10.278/20
1º Este Decreto regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874/19 (...) para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de doc’s púbicos ou privados, a fim de que os doc’s digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos doc’s originais.
(...)
Lei nº 5433/68 – Lei da Microfilmagem
1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de doc’s particulares e oficiais arquivados, estes de órgãos federais, estaduais e municipais.
(...)
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Apesar da Lei n° 5433/1968 e do Decreto n° 1799/1996 serem antigos, eles ainda estão vigentes.
A vinda da digitalização não excluiu a existência dos microfilmes.
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5433.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d1799.htm
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Acerca de aspectos diversos da arquivologia, julgue o item a seguir.
A legalização da digitalização de documentos extinguiu a legislação sobre microfilmagem de documentos.
Alternativas
Certo
Errado
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A possibilidade do documento digitalizado possuir valor legal está abarcada no Decreto 10.278, de 18 de março de 2020. Entretanto, a legalização da digitalização de documentos em relação ao valor legal não excluiu a legislação sobre microfilmagem, que também é uma técnica de reprodução de imagens que possui valor legal, conforme Decreto nº 1.799/96
Fonte: BRASIL, Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020. Regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 13 de janeiro de 2022.
Fonte: BRASIL. Decreto nº 1.799 de 30 de janeiro de 1996. Regulamenta a Lei nº 5.433 que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 13 de janeiro de 2022.
Gabarito do Professor: ERRADO.