Os direitos são implantados em determinadas sociedades, seguindo determinações culturais, econômicas, políticas, sociais. Para melhor entender o campo dos direitos, alguns autores estabelecem uma classificação por “gerações”.
1º) Direitos de primeira geração: direitos civis e políticos, exercidos pelo homem individualmente, cujo fundamento é a liberdade, percebida como um contraste à opressão do Estado. Já o direito político S
deal do exercício da democracia. Esses direitos vêm-se constituindo desde o século XVIII.
2º) Direitos de segunda geração: direitos sociais de natureza individual e coletiva tendo por fundamento a igualdade, no sentido de enfrentar as desigualdades sociais. Contrário ao primeiro tipo, os direitos sociais prevêem sua garantia pela intervenção do Estado. Eles se constituíram desde o século XIX, mas se consolidaram no século XX.
3º) Direitos de terceira geração: direitos ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente e à autodeterminação dos povos. Fundados na idéia de solidariedade, têm natureza coletiva, pois são reivindicados por famílias, povos, nações, sendo seus pactos declarados e regidos por organismos internacionais. Os direitos de terceira geração são entendidos como fruto da evolução das relações entre os povos e, principalmente, como resposta a conflitos beligerantes e gerados por opressão política e/ou econômica 21 que trazem conseqüências que devem ser assumidas coletivamente (COUTO, 2004, p.35).