O que se questiona na sociedade brasileira hoje é o caráter “truncado” dessa regulação (Oliveira, 1990). Trata-se, como mostra Oliveira, de “uma regulação permanentemente ''cada caso é um caso”. “(...) uma intervenção estatal que financia a reprodução do capital mas não financia a reprodução da força de trabalho” (Oliveira, 1990:46). Para o autor, o que caracteriza uma regulação “truncada” é a ausência de regras estáveis e a ausência de direitos, particularmente dos trabalhadores. Assim, as políticas governamentais no campo social, embora expressem o caráter contraditório das lutas sociais, acabam por reiterar o perfil da desigualdade no país e mantêm essa área de ação submersa e paliativa. São políticas que “organizam as formas e o acesso social dos trabalhadores aos serviços e equipamentos de uso coletivo a partir do papel conjuntural que o Estado desempenha na gestão da força de trabalho” (Sposati, 1988:11). Este papel de mecanismo regulador se estabelece e se modifica casuisticamente, em face da correlação das forças sociais em diferentes conjunturas históricas (cf. Vieira, 1983).
FONTE: YASBEK, Classes subalternas e assistência social, pags 49 a 51.