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ID
5542876
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei de Execução Penal prevê uma série de benefícios. A pessoa presa, entretanto, deverá preencher alguns requisitos exigidos por esse texto legal. Sobre os benefícios, nos termos da Lei de Execução Penal, marque a alternativa correta:  

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte. 

    Se fosse autorização de saída que é gênero ou permissão de saída seria errado, pois o PAC só vedou a saída temporária.

    A) Art. 188. O indulto individual…

    C) permissão de saída são coisas “ruins” morte ou doença grave de CCADI e tratamento médico.

    D) Art. 129 § 1o O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente.

  • Dica que aprendi para não confundir saída temporária com permissão de saída:

    Permissão de saída tem caráter humanitário.

  • Da Saída Temporária

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    B) SAÍDA TEMPORÁRIA

    CARÁTER RESSOCIALIZADOR: A saída temporária tem finalidade ressocializadora.

    BENEFICIÁRIOS: Condenados que cumprem pena em regime semiaberto.

    ESCOLTA: Sem vigilância direta, sendo possível monitoramento eletrônico, quando assim determinar o juiz da execução.

    PRAZO: Não superior a 7 dias, podendo ser renovada por mais 4 vezes durante o ano (totalizando 5 saídas durante o ano). Deve haver um prazo mínimo de intervalo de 45 dias entre uma autorização e outra.

    Exceção: Quando a saída for para frequência a curso profissionalizante o tempo de saída será o necessário para cumprimento das atividades discentes.

    AUTORIZAÇÃO JUDICIAL: Depende de autorização do juiz, ouvido o MP e a administração penitenciária.

    HIPÓTESES:

    1) Visita à família;

    2) Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do juízo da Execução;

    3) Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    REQUISITOS:

    01. Comportamento adequado;

    02. Cumprimento mínimo de 1/6 da pena de o condenado for primário e ¼ se reincidente.

    03. Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    04. O condenado não estar cumprindo pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

    SÚMULA 40, STJ: Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.

  • Ta mas se o cara que cometeu o crime hediondo progrediu de regime para o semi-aberto?

    A alternativa não especifica que ele cumpre pena em regime fechado.

  • prova dificil da .... ensino medio pow

  • Errei pq pensei na Suzane Von Richthofen

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP) dispõe sobre benefícios na execução penal.

    A- Incorreta. O indulto individual, e não coletivo, será provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa. Art. 188, Lei 7.210/84: "O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa”.

    B- Correta. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 122, §2º: "Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte”.

    C- Incorreta. A permissão de saída possui caráter humanitário e é concedida em casos de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão do apenado; ou quando houver necessidade de tratamento médico. Art. 120, Lei 7.210/84: "Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14). (...)”.

    D- Incorreta. O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, e não semanalmente, a frequência e o aproveitamento escolar. Art. 129, § 1º, Lei 7.210/84: "O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • A RESPOSTA CONSTA COMO A LETRA ( B).MÁS CASO O CONDENADO JÁ TENHA CUMPRIDO 70% DA PENA E TENHA PROGREDIDO DE REGIME???

  • POR ELMINAÇÃO...

  • Não vão além da questão!! , fala hediondo mais morte , ou seja ,já passa fácil dos 8 anos, intao não terá a possibilidade de permissão ...simples.. também vedada condicional se primário 50%..ou reincidente 70%..

  • GABARITO - B

    Art. 122, § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.  

    __________________________________________

    PERMISSÃO DE SAÍDA (FECHADO, SEMIABERTO E PROVISÓRIO):

    1) Mediante escolta: concedida pelo diretor do estabelecimento nos seguintes casos:

    a) FALECIMENTO ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.

    b) Necessidade de tratamento médico.

    A PERMISSÃO DE SAÍDA TERÁ A DURAÇÃO NECESSÁRIA À FINALIDADE DA SAÍDA.

     

    SAÍDA TEMPORÁRIA (REGIME SEMIABERTO):

    QUEM AUTORIZA? o Juiz (ouvido o MP e a Adm. Penitenciária);

    Sem vigilância direta (escolta), mas nada impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica);

    HIPÓTESES:

    a) Visita à família;

    b) Curso supletivo, 2º grau, etc.

    c) Participar de atividades que concorram para o retorno do convívio social.

     

    REQUISITOS:

    a) comportamento adequado;

    b) compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;

    c) cumprimento de 1/6 da pena (se primário);

    d) 1/4 da pena (se reincidente);

    PRAZO: Até 7 dias (renováveis por + 4 vezes, mas com intervalo mínimo para cada de 45 dias);

     

    CONDIÇÕES:

    1) Fornecer endereço de onde residir a família ou onde será encontrado;

    2) Recolhimento ao local visitado no período noturno;

    3) Proibição de frequentar bares e casas noturnas;

     

    OBSERVAÇÃO: NÃO TERÁ direito a saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte;

  • Art. 188. O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.

    Art. 192. Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação.

    Art. 193. Se o sentenciado for beneficiado por indulto coletivo, o Juiz, de ofício, a requerimento do interessado, do Ministério Público, ou por iniciativa do Conselho Penitenciário ou da autoridade administrativa, providenciará de acordo com o disposto no artigo anterior.

  • A) Art 188. " o indulto INDIVIDUAL poderá..."

    B) CORRETA, Art. 122. paragrafo 2;

    C) Art. 120: I - falecimento ou doença grave CADI, conjuge, companheira, ascendente, descendente e irmao, II - tratamento medico;

    D) Art. 129 paragrafo 1, ..... MENSALMENTE.."

  • Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime SEMIABERTO poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, SEM VIGILÂNCIA DIRETA, nos seguintes casos (bizu: não confundir com o artigo anterior que exige vigilância/escolta):

    I - visita à família;

    II - frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 7.210/84 – Lei de Execução Penal – LEP.

    A – Incorreta. Previsto no art. 84, inc. XII da Constituição Federal, o indulto é concedido pelo presidente da República e tem natureza jurídica de causa de extinção da punibilidade, conforme art. 107, inc. II do Código Penal. A lei n° 7.210/84 – Lei de execução penal disciplina o procedimento do indulto nos arts. 187 a 193. Diferente do indulto individual, o indulto coletivo beneficia vários presos sem que seja necessária a individualização de cada um dos beneficiários, por isso não pode ser provocado por nenhum interessado, sendo ato espontâneo do Presidente da República.

    B – Correta. O pacote anticrime vedou o benefício da saída temporária ao condenado que cumpre pena por ter praticado crime hediondo com resultado morte, conforme o art. 122, § 2° da lei n° 7.210/84 – Lei de Execução Penal.

    C – Incorreta. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão e necessidade de tratamento médico (art. 120, I e II da LEP). Não há permissão de saída para casamento.

    D – Incorreta. O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar (art. 129, § 1° da LEP).

    Gabarito do Professor: Letra B.
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  • Gab B

    §2°- Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

  • Permissão de saída pra casamento ? Aí já é demais né srsrsrs

  • Saída temporária

    V E A ---> visitar a família, estudar, atividades do convívio social.

    Quem concede é o juiz.

    • O preso deve estar em regime semi aberto
    • Se for réu primário tem que cumprir 1/6 da pena
    • Se for reincidente tem que cumprir 1/4 da pena

    • O PRESO QUE COMETEU CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE, ELE NÃO TEM MAIS DIREITO A SAÍDA TEMPORÁRIA.

    Prazo de saída temporária:

    • 7 dias podendo ser concedida mais 4 ao longo do ano.
    • Entre uma saída e outra deve ter um prazo de 45 dias
    • para estudar pode sair o tempo que for necessário.

  • Letra B , questão em tela faz com quem não tenha o direito a saída temporária e livramento condicional , LEP.

  • B- Correta. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 122, §2º: "Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte”.

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!