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Gab: D
Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
A) Albergado - Aberto e PRD limitação FDS
B) colônia agrícola, industrial ou similar -Semiaberto
C) Penitenciária - pena de reclusão regime fechado.
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ESTABELECIMENTOS PENAIS
Penitenciária: destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
Colônia Agrícola, Industrial ou Similar: destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto.
Casa do Albergado: destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto e da pena de limitação de fim de semana.
Centro de Observação: local onde realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico.
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico: destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis.
Cadeia pública: destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
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gab: D ( cadeia pública)
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Questão boba que pode derrubar bons candidatos.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP) dispõe sobre estabelecimentos penais.
A- Incorreta. A Casa do Albergado destina-se ao condenado que cumpre pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. Art. 93, Lei 7.210/84: "A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana”.
B- Incorreta. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao condenado que cumpre pena em regime semiaberto. Art. 91, Lei 7.210/84: "A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto”.
C- Incorreta. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado. Art. 87, Lei 7.210/84: "A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado”.
D- Correta. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 102: “A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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Quase errei essa, nessa altura do campeonato kkk
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d) A cadeia pública.
Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984.
a) Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. (Albergado = Aberto).
b) Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto. (Similar = Semi-aberto).
c) Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado. (Reclusão = Fechado).
d) Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios. (Cadeia = Provisório).
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Para responder à questão, impõe-se a leitura do enunciado e o seu cotejo com as alternativas, a fim de verificar qual delas está correta.
Item (A) - A casa de albergado, nos termos do artigo 93 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. A assertiva contida neste item, portanto, não corresponde ao que se busca saber no enunciado da questão, sendo a presente alternativa incorreta.
Item (B) - A colônia agrícola, industrial ou similar destina-se, nos termos do artigo 91 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), ao cumprimento da pena em regime semi-aberto. A assertiva contida neste item, portanto, não corresponde ao que se busca saber no enunciado da questão, sendo a presente alternativa incorreta.
Item (C) - A penitenciária, nos termos do artigo 87 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado. A assertiva contida neste item, portanto, não corresponde ao que se busca saber no enunciado da questão, sendo a presente alternativa incorreta.
Item (D) - A cadeia pública, nos termos do artigo 102 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), destina-se ao recolhimento de presos provisórios. A proposição constante deste item complementa, de modo escorreito, a assertiva constante do enunciado, sendo a presente alternativa correta.
Gabarito do professor: (D)
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GABARITO: D
Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
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ESTABELECIMENTOS PENAIS
Penitenciária: destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
Colônia Agrícola, Industrial ou Similar: destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto.
Casa do Albergado: destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto e da pena de limitação de fim de semana.
Centro de Observação: local onde realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico.
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico: destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis.
Cadeia pública: destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
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CUMPRIMENTO DA PENA
PE (penitenciária) ---> REGIME FECHADO
COI ( colônia agrícola e industrial ) ---> SEMI ABERTO
CA ( casa de albergado) ---> ABERTO
Cadeia pública ---> PRESO PROVISÓRIO
HCTP ( hospital de custódia e tratamento psiquiátrico) ---> INTERNADO > imputáveis e semi inimputáveis.
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GABARITO D
A cadeia pública também é conhecida como centro de detenção provisória, no âmbito do Sistema Penitenciário. É local destinado a presos provisórios, ou seja, aqueles que sofreram uma decisão criminal com prisão temporária ou preventiva.
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A) Casa Albergado - Aberto
B) Colônia Agrícola, industrial ou Similar - Semiaberto
C) Penitenciária - Fechado
D) Cadeia pública - Provisório
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NÃO CONFUNDA MAIS:
CARIOCA FALANDO --> PENITENCHIÁRIO = FECHADO
CASA DE ALBERGADO = ABERTO
CADEIA PÚBLICA = PROVISÓRIO
COLÔNIA AGRÍCOLA E INDUSTRIAL = SEMI-ABERTO
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CUMPRIMENTO DA PENA
PE (penitenciária) ---> REGIME FECHADO
COI ( colônia agrícola e industrial ) ---> SEMI ABERTO
CA ( casa de albergado) ---> ABERTO
Cadeia pública ---> PRESO PROVISÓRIO
HCTP ( hospital de custódia e tratamento psiquiátrico) ---> INTERNADO > imputáveis e semi inimputáveis.
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art 102
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A) REGIME ABERTO
B) SEMI ABERTO
C) FECHADO
D) PRESO PROVISÓRIO
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Minha contribuição.
Penitenciária = reclusão, em regime fechado. (+RDD) Art. 87
Colônia Agrícola, Industrial ou Similar = regime Semiaberto. Art. 91
Casa do Albergado = pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. Art. 93
Centro de Observação = para exames gerais e o criminológico. Art. 96
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico = inimputáveis e semi-imputáveis. Art. 99
Cadeia Pública = presos provisórios. Art. 102
Abraço!!!