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Gab: A
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
§ 7º O bom comportamento é readquirido após 1 ano da ocorrência do fato, ou antes, após o cumprimento do requisito temporal exigível para a obtenção do direito.
B) Art. 115. O Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto
C) 16% primário | 20% reincidente
D) 1/8
16 e 20: SEM VIOLÊNCIA
16 ➜ PRIMÁRIO
20 ➜ REINCIDENTE
25 e 30: COM VIOLÊNCIA
25 ➜ PRIMÁRIO e
30 ➜ REINCIDENTE
40 e 60: HEDIONDO
40 PRIMÁRIO
60 REINCIDENTE
50 e 70: HEDIONDO C/ MORTE (vedado o livramento condicional)
50 ➜ PRIMÁRIO
70 ➜ REINCIDENTE
Há mais hipóteses para 50%
- Comando individual ou coletivo de ORCRIM para prática de crime HE
- Constituição de milícia privada
Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo DIRETOR do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
CUIDADO! Lembrando que a reincidência é específica.
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B ) Art. 115. O Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime (((aberto))), sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias
II - sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados
trocou aberto por semiaberto
Peguinha recorrente
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D) 1/8 - como sempre,exigindo mais das mulheres elas fortes.(pa guardar)
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
O § 7º do art. 112 da LEP foi vetado.
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O § 7º do art. 112 da LEP foi vetado pelo presidente e o congresso derrubou o veto, logo está valendo.
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§ 7º O bom comportamento é readquirido após 1 (um) ano da ocorrência do fato, ou antes, após o cumprimento do requisito temporal exigível para a obtenção do direito. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP) dispõe sobre regime inicial de cumprimento de pena e progressão de regime.
A- Correta. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 112, §7º: “O bom comportamento é readquirido após 1 (um) ano da ocorrência do fato, ou antes, após o cumprimento do requisito temporal exigível para a obtenção do direito”.
B- Incorreta. O juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, e não semiaberto. Sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados, é condição geral e obrigatória, e não especial. Art. 115, Lei 7.210/84: "O Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias: (...) II - sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados; (...)”.
C- Incorreta. O percentual a ser cumprido, no caso de apenado primário e crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça, é de 16%, e não 20%. O percentual de 20% corresponde ao apenado reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça. Art. 112, Lei 7.210/84: "A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça; II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça; (...)”.
D- Incorreta. No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, dentre os requisitos para progressão de regime está ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior, e não 1/6 (um sexto). Art. 112, § 3º, Lei 7.210/84: "No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente: (...) III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Jurava que era 1/6
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Em relação ao item b), As condições especiais para progressão são no Regime Aberto.
Art. 115. O Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias (....)
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B) Art. 115. O Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime~> "ABERTO", sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias
- II - sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados
trocou aberto por semiaberto.
Fica a dica, trocou por "SEMIABERTO"
Vou ficando por aqui, até a próxima!!! E um feliz ano novo!!!
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Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
§ 7º O bom comportamento é readquirido após 1 ano da ocorrência do fato, ou antes, após o cumprimento do requisito temporal exigível para a obtenção do direito.
B) Art. 115. O Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto
C) 16% primário | 20% reincidente
D) 1/8
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GABARITO LETRA "A"
LEI 7.210/84 (LEP):
A) Art. 112, § 7º - O bom comportamento é readquirido após 1 (um) ano da ocorrência do fato, ou antes, após o cumprimento do requisito temporal exigível para a obtenção do direito.
B) Art. 115 - O Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias: [...] II - sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados.
C) Art. 112 - A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: [...] II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.
D) Art. 112, § 3º - No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente: [...] III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior.
"A verdadeira arte da memória é a arte da atenção". -Samuel Johnson
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A questão cobrou conhecimentos acerca
da Lei de Execução Penal – Lei
nº 7.210 de 1984.
A – Correta.
“O bom comportamento é readquirido após 1 (um) ano da ocorrência do fato, ou
antes, após o cumprimento do requisito temporal exigível para a obtenção do
direito" (art. 112, § 7° da Lei de Execução Penal – LEP).
B – Incorreta. Sair para o trabalho e retornar, nos
horários fixados são condições gerais e obrigatórias para os detentos que estão
cumprindo pena no regime aberto,
conforme o art. 115, inc. II da LEP. Além das condições gerais e obrigatórias
estabelecidas no art. 115 e seus incisos o juiz poderá estabelecer condições
especiais para os que cumprem pena no regime aberto e não no semi aberto
como afirma a alternativa.
C – Incorreta. A pena
privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência
para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver
cumprido ao menos 16% (dezesseis por
cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem
violência à pessoa ou grave ameaça (Art. 112, inc. I da LEP). A exigência de
cumprimento de ao menos 20% (vinte por
cento) da pena, se dá quando o apenado for reincidente em crime cometido
sem violência à pessoa ou grave ameaça (Art. 112, inc. II da LEP).
D – Incorreta. No caso de mulher gestante ou que for
mãe, ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, dentre os
requisitos para progressão de regime está ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo)
da pena no regime anterior e não 1/6 ( um sexto) como afirma a alternativa.
Gabarito do Professor: Letra A.
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covarde! ;(
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PRIMA de 16 vou de Crime sem violência
PRIMA de 25 vou Com Crime violência
.........
REINCIDENTE de 20 Vou SEM Crime Violência
REINCIDENTE de 30 Vou Com Violência
...........................
Na de 50 vem de 3
- Primário em crime hediondo ou equiparado COM resultado morte (VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL)
- Comando de org. crim. estruturada para prática de crime de hediondo ou equiparado
- Constituir milícia privada;
NA de 60 / 70
REINCIDENTE : Crime Hediondo ou Equip ... SEM Morte
REINCIDENTE : Crime Hediondo ou Equip .... COM MORTE
#EuVouSErAprovado
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Paragrafo 7° não existe mais!
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GABARITO LETRA "A"
LEI 7.210/84 (LEP):
A) Art. 112, § 7º - O bom comportamento é readquirido após 1 (um) ano da ocorrência do fato, ou antes, após o cumprimento do requisito temporal exigível para a obtenção do direito.
B) Art. 115 - O Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias: [...] II - sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados.
C) Art. 112 - A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: [...] II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.
D) Art. 112, § 3º - No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente: [...] III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior.
"A verdadeira arte da memória é a arte da atenção". -Samuel Johnson