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GABARITO: B
(FALSO) I-Conforme o critério dos efeitos, os atos declaratórios são aqueles em que se indica um juízo de valor e depende de outros atos que tenham o conteúdo decisório, enquanto que atos constitutivos são aqueles que, sem alterar uma relação jurídica, apenas reconhecem situação preexistente.
NA VERDADE, O EXAMINADOR TENTOU CONFUNDIR O CANDIDATO NOS CONCEITOS, SENÃO VEJAMOS:
Ato constitutivo: cria uma nova situação jurídica para seus destinatários, que poderá ser o reconhecimento de um direito ou a imposição de uma obrigação. Exemplos: Concessão de licença, nomeação de servidores, aplicação de sanções administrativas etc.
Ato Extintivo ou descontitutivo: põe fim a situações jurídicas existentes. Exemplos: cassação de uma autorização, demissão de um servidor, caducidade de uma concessão etc
Ato Modificativo: altera situações preexistentes, sem provocar sua extinção ou supressão de direitos e obrigações. Exemplos: alteração de horário de uma repartição, mudança do local da realização de uma reunião etc
Ato Declaratório: apenas afirma a existência de um fato ou uma situação jurídica ou reconhece um direito ou uma obrigação. Confere, assim, certeza jurídica da situação nele declarada. Exemplos: certidões de regularidade fiscal, atestados emitidos por junta médica oficial etc
Atos Enunciativos: contêm um juízo de valor, uma opinião, sugestão ou recomendação de atuação administrativa. Exemplo: pareceres
(VERDADEIRO) Il- Vícios insanáveis impedem a convalidação do ato administrativo.
SOMENTE PODEM SER CONVALIDADOS OS ATOS COM VÍCIOS SANÁVEIS NOS ELEMENTOS COMPETÊNCIA E FORMA.
(VERDADEIRO) III- Em regra, os atos que padecem de vício de forma podem ser convalidados.
A EXCEÇÃO É SE DETERMINADA FORMA FOR ESSENCIAL À VALIDADE DO ATOS.
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Segue resposta da banca aos recursos interpostos contra o gabarito.
Mantém-se como correta a alternativa, em razão de:
I- Conforme o critério dos efeitos, os atos declaratórios são aqueles em que se indica um juízo de valor e depende de outros atos que tenham o conteúdo decisório, enquanto que atos constitutivos são aqueles que, sem alterar uma relação jurídica, apenas reconhecem situação preexistente. ERRADA.
O primeiro conceito é de atos enunciativos; o segundo conceito é de ato declaratório.
Vale referir que os atos constitutivos têm por característica principal alterar uma relação jurídica.
Vide CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34. ed. Grupo GEN, 2020. p. 139.
II- Vícios insanáveis impedem a convalidação do ato administrativo. CORRETA.
Apenas os atos que padecem de vícios sanáveis podem ser convalidados.
Vide CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34. ed. Grupo GEN, 2020. p. 174.
III- Em regra, os atos que padecem de vício de forma podem ser convalidados. CORRETA.
Vide CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34. ed. Grupo GEN, 2020. p. 173.
Fonte: https://www.cetapnet.com.br/uploads/229/concursos/155/anexos/bkwNH3lgbC9IEJ3EJH7ehtpfHW7Nchl2hWcevTcF.pdf
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Podem CONVALIDAR a (COMPETÊNCIA e a FORMA)
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Podem convalidar o FO CO:
Forma e Competência
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GABARITO - B
I- Conforme o critério dos efeitos, os atos declaratórios são aqueles em que se indica um juízo de valor e depende de outros atos que tenham o conteúdo decisório, enquanto que atos constitutivos são aqueles que, sem alterar uma relação jurídica, apenas reconhecem situação preexistente. ( ERRADO )
atos constitutivos: criam novas situações jurídicas. Exemplo: admissão de aluno em escola pública;
atos declaratórios ou enunciativos: visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes. Exemplos: certidão e atestado;
atos extintivos ou desconstitutivos: extinguem situações jurídicas. Exemplo: demissão de servidor;
atos alienativos: realizam a transferência de bens ou direitos a terceiros. Exemplo: venda de bem público;
atos modificativos: alteram situações preexistentes. Exemplo: alteração do local de reunião;
atos abdicativos: aqueles em que o titular abre mão de um direito. Exemplo: renúncia à função pública.
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Il- Vícios insanáveis impedem a convalidação do ato administrativo. ( CERTO)
NÃO CONFUNDA:
ATO NULO - ATO COM VÍCIO INSANÁVEL = DEVE SER ANULADO PELA ADM.
ATO ANULÁVEL - ATO COM VÍCIO SANÁVEL = VÍCIO NO ( FOCO ) FORMA / COMPETÊNCIA
ADMITE A SANATÓRIA /CONVALIDAÇÃO.
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III- Em regra, os atos que padecem de vício de forma podem ser convalidados. ( CERTO)
Vício no FOCO = Admite a convalidação!!
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A alternativa I misturou a classificação quanto aos efeitos x conteúdo.
Classificação quanto:
Efeitos: ampliativos ou restritivos
Conteúdo: constitutivos, declaratórios, alienativos, modificativos, abdicativos
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A questão trata dos atos
administrativos. Vejamos as afirmativas da questão:
I- Conforme o critério dos
efeitos, os atos declaratórios são aqueles em que se indica um juízo de valor e
depende de outros atos que tenham o conteúdo decisório, enquanto que atos
constitutivos são aqueles que, sem alterar uma relação jurídica, apenas
reconhecem situação preexistente.
Incorreta. Quanto aos seus
efeitos, os atos administrativos são classificados em constitutivos declaratórios
e enunciativos.
Atos constitutivos são
aqueles que constituem novas situações jurídicas, concedendo direitos ou
criando obrigações. Nomeações para cargo público e autorizações são atos
constitutivos.
Atos declaratórios são
atos que reconhecem situações jurídicas já existentes, conferindo certeza
jurídica quanto a existência do direito. Homologações e isenções são exemplos
de atos declaratórios.
Atos enunciativos são
aqueles em que a administração reconhece uma situação jurídica já existente, sem
conter uma decisão ou manifestação de vontade da Administração Pública,
contendo juízos de conhecimento ou de opinião, por exemplo, pareceres e atestados.
A afirmativa é incorreta, dado que faz confusão entre atos constitutivos, declaratórios ou enunciativos.
Il- Vícios insanáveis impedem
a convalidação do ato administrativo.
Correta. Os atos administrativos podem
ser nulos ou anuláveis. Os atos nulos contêm vícios de legalidade insanáveis,
que não podem ser corrigidos, de modo que esses atos não podem ser
convalidados. Já os atos anuláveis contêm vícios de legalidade sanáveis, que
podem ser corrigidos, logo, esses atos podem ser convalidados. Desse modo,
vícios insanáveis impedem a convalidação do ato.
III- Em regra, os atos que
padecem de vício de forma podem ser convalidados.
Correta. A doutrina entende que,
em regra, são sanáveis os vícios de competência em relação à pessoa (não com
relação à matéria) e vícios de forma, desde que a forma não seja prevista em
lei como essencial para a validade do ato. Já os vícios referentes ao motivo,
finalidade e objeto do ato administrativo não podem ser convalidados. Sendo
assim, em regra, os atos que contenham vícios de forma podem ser convalidados.
Vemos, então, que as afirmativas
II e III estão corretas, de modo que a resposta da questão é a alternativa B.
Gabarito do professor: B.
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Gab: B
I - Errado. Atos declaratórios visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes (ex.: certidão e atestado). Por sua vez, atos constitutivos criam novas situações jurídicas (ex.: admissão de aluno em escola pública).
II - Correto. O objeto da convalidação é um ato administrativo, vinculado ou discricionário, possuidor de vício sanável ensejador de anulabilidade - só vai suprir defeitos leves.
III - Correto. São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma. Defeitos no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando a anulação do ato.
Fonte: Alexandre Mazza. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012 (a doutrina é antiga, mas esses conceitos não foram alterados).
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Que confusão!
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Acertei só pq sabia as duas últimas