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GABARITO: D.
A- O poder de polícia representa uma atuação estatal ampliativa da esfera de interesses do particular, eis que oferece vantagens, diretas e/ou indiretas, aos indivíduos. ERRADO: O poder de polícia é atividade típica do Estado que atua pelo interesse público sobre o privado (supremacia).
B - A compreensão atual do poder de polícia o circunscreve apenas no oferecimento de segurança pública. ERRADO
C - Medidas fiscalizadoras não estão compreendidas no poder de polícia. ERRADO: O poder de polícia é repressiva, fiscalizadora e preventiva.
D- É característica do poder de polícia a limitação da liberdade e da propriedade dos indivíduos, em benefício do interesse público. CERTO: “Polícia administrativa incide sobre bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado, ao passo que a polícia judiciária incide sobre pessoas”.
Faça das dificuldades sua motivação!
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gab: D
O poder de polícia administrativa é a competência para disciplinar/limitar o exercício da autonomia privada em prol do bem coletivo, de modo a evitar que a máxima liberdade de cada um reduza a liberdade alheia. Diferencia-se de serviço público porque este apresenta cunho prestacional, ou seja, busca satisfazer necessidades individuais, enquanto a atividade de poder de polícia busca apenas evitar que a fruição das liberdades e direitos privados prejudique direitos, interesses e bens alheios.
Como toda competência estatal limitadora de direitos, o poder de polícia é condicionado pelos princípios da legalidade e da proporcionalidade. O primeiro assegura que somente a lei em sentido amplo crie limitações a direitos. A atividade de poder de polícia administrativa não pode ser inovadora, deve se conformar à lei. Já o princípio da proporcionalidade exige que qualquer limitação, para ser válida, seja a) adequada; b) necessária; e c) compatível com os valores consagrados na Constituição e nas leis. A adequação significa um vínculo de causalidade lógica entre a providência limitativa adotada e o fim concreto que a justifica. A necessidade impõe a adoção da providência menos onerosa possível dentre as diversas que se revelarem adequadas. A compatibilidade com a Constituição e as leis impõe que as providências restritivas jamais suprimam ou ofendam valores ou direitos fundamentais.
O STF diferenciou as competências constitucionais atinentes a segurança pública e polícia administrativa, em recurso extraordinário com repercussão geral. A segurança pública é atribuição exclusiva das organizações policiais mantidas pela União e pelos estados (art. 144, CF/88). Envolve aspecto específico de preservação da integridade de pessoas e bens e abrange também muitas atividades de poder de polícia administrativa. Todavia, há outros órgãos que podem exercer poder de polícia administrativa, ainda que não possam exercer atividades de segurança pública.
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GAB D
PODER DE POLÍCIA, segundo Hely Lopes Meirelles, é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso ou gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.
De acordo com o Art. 78 do CTN Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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Gabarito D
Poder de Polícia:
- Conceito clássico: limitava o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança.
- Conceito moderno: adotado no direito brasileiro, limita o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
- Sentindo estrito: condiciona ou restringe o uso dos bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas para proteger os interesses da coletividade. Considera apenas as atividades da Administração Pública: regulamentações (apenas de normas secundárias) e ações restritivas.
Tem: Poder Executivo.
- Sentido amplo: abrange a atividade administrativa e a do Poder Legislativo em editar leis que condicionam ou limitam a liberdade e a propriedade das atividades públicas. Toda e qualquer ação restritiva imposta pelo Estado em detrimento ao direito individual, envolvendo o Poder Legislativo e o Executivo.
Tem: Poder Legislativo + Executivo
- Supremacia do interesse público sob o privado | Incidência sobre o particular.
- Ocorre medidas punitivas, exercida no âmbito das relações jurídicas genéricas entre Estado e cidadão.
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Em relação ao item a)
Lembre-se de que a atuação é restritiva.
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A questão trata do poder de
polícia que é a prerrogativa da Administração Pública de limitar interesses,
direitos e atividades de particulares em benefício do interesse público.
O poder de polícia engloba
diferentes fases ou ciclos de polícia: a ordem de polícia, consentimento de
polícia, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia.
A ordem de polícia é a fase que
envolve a edição de normas de polícia que restringem ou limitam o exercício de
direitos ou atividades.
O consentimento de polícia é o
ciclo que envolve a concessão de autorização para que particular exerça um
direito ou realize uma atividade.
Fiscalização de polícia é a fase que
envolve a fiscalização do cumprimento das ordens de polícia.
Sanção de polícia é a fase que
abrange a aplicação de sanções em caso de descumprimento de normas de polícia.
Feitas essas considerações,
vejamos as afirmativas da questão:
A) O poder de polícia
representa uma atuação estatal ampliativa da esfera de interesses do
particular, eis que oferece vantagens, diretas e/ou indiretas, aos indivíduos.
Incorreta. O poder de polícia é
uma atuação estatal que restringe a esfera de interesse dos particulares em
benefício de toda a coletividade.
B) A compreensão atual do
poder de polícia o circunscreve apenas no oferecimento de segurança pública.
Incorreta. A polícia
administrativa não se confunde com os órgãos de segurança pública e envolve
atividades diversas como a fiscalização sanitária, fiscalização de obras,
concessão de licenças para realização de atividades e funcionamento de
estabelecimentos comerciais e industriais.
C) Medidas fiscalizadoras não
estão compreendidas no poder de polícia.
Incorreta. Medidas fiscalizadoras
de polícia são incluídas no exercício do poder de polícia no ciclo da fiscalização.
D) É característica do poder
de polícia a limitação da liberdade e da propriedade dos indivíduos, em
benefício do interesse público.
Correta. O poder de polícia se
caracteriza por limitar liberdades individuais em benefício do interesse
público.
Gabarito do professor: D.
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Duas adendos importantes sobre o tema:
1) O poder de polícia não se reduz à atuação estatal de oferecimento de segurança pública. Vigilância sanitária e fiscalização de trânsito são exemplos de manifestação do poder de polícia sem qualquer relação com a segurança pública.
2) O poder de polícia pode ser compreendido em sentido amplo e sentido estrito:
a) Sentido amplo - inclui qualquer limitação estatal à liberdade e propriedade privadas, englobando restrições legislativas e limitações administrativas.
b) Sentido estrito - mais usado pela doutrina, o conceito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais.
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