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Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
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Descriminantes putativas(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§1º. É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Gabarito: C
Erro de tipo, exclui o DOLO (NÃO HÁ CRIME), porém se age culposamente no erro, o agente responde por crime culposo, caso haja essa previsão no tipo. Art. 20 e §§, do Código Penal.
Erro de proibição, caso INEVITÁVEL exclui a CULPABILIDADE (ISENTA DE PENA), se for EVITÁVEL, o erro, terá a pena, diminuição de 1/6 a 1/3. Art. 21, do Código Penal.
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Como diria a ex-presidenta- quando vc atingir a sua meta, vc dobra a meta. Quando vc pensar que não consegue mais, vc finge demencia e acredita que está indo bem.
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gab c!
Descriminantes putativas
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
teoria limitada:
Se for erro sobre pressuposto fático = responde como erro de tipo essencial:
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Se for erro sobre uso indevido de excludente de ilicitude = responde como erro de proibição:
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
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Com relação a letra A.
O fato é típico, porém com o estado de necessidade se exclui a ilicitude.
Redação bem infeliz.
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kkkk prova de ensino médio ,bancas pequenas n deveriam mais fazer concurso de carreiras polícias ,pois elas tentam de toda forma , dificulta até a linguagem da prova ,para dizer que são boas
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crime.
A- Incorreta. Ao contrário, não há crime nessa hipótese, sendo o estado de necessidade causa de exclusão de ilicitude. Art. 23/CP: "Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; (...)”.
B- Incorreta. Nesse caso, a pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, e não de 1/4 a 2/4. Art. 26/CP: "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto (...), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto (...) não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.
C- Correta. É o que dispõe o CP, em seu art. 20, §1º: “É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo"
D- Incorreta. Na verdade, o desconhecimento da lei é inescusável. Art. 21/CP: "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Gabarito C.
Quanto a letra D, quero fazer um comentário que pode ajudar: quando ler escusas, pense no Sérgio Moro. Nunca ouvi na minha vida uma pessoa pedir tanto por escusas " Quero pedir escusas por...."
Então, ele está pedindo desculpas pelas cagadas que fez.
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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.
Item (A) - Seja qual for a teoria adotada acerca do conceito analítico de crime, a ilicitude ou a antijuridicidade é considerada elemento do conceito de crime. No caso da teoria tripartide, juntamente com o fato típico e a culpabilidade. No caso teoria bipartite, juntamente com o fato típico.
A prática de qualquer conduta pelo agente em estado de necessidade configura exclusão da ilicitude, nos termos do artigo 23, I, e do artigo 24, ambos do Código Penal, o que, via de consequência, afasta a incidência de delito.
Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (B) - Nos termos do artigo 26, parágrafo único, do Código Penal, "a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto, ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
A assertiva contida neste item faz referência à redução da pena em um a dois quartos, o que distoa no disposto no dispositivo legal ora transcrito, sendo a presente alternativa, portanto, incorreta.
Item (C) - A proposição contida neste item corresponde de modo perfeito ao disposto expressamente no § 1º, do artigo 20, do Código Penal, que disciplina as discriminantes putativas, que possui a seguinte redação:
"É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo".
Com efeito, a assertiva contida neste item está em plena consonância com a regra legal que rege a matéria, sendo a presente alternativa correta.
Item (D) - A proposição contida neste item está equivocada, pois, de acordo com a lei penal, o desconhecimento da lei inescusável, como se deflui da leitura do artigo 21 do Código Penal, que assim dispõe:
"O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se
inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um
terço".
Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
Gabarito do professor: (C)
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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar-se qual delas está correta.
Item (A) - Seja qual for a teoria adotada acerca do conceito analítico de crime, a ilicitude ou a antijuridicidade é considerada elemento do conceito de crime. Na teoria tripartide, juntamente com o fato típico e a culpabilidade. Na teoria bipartite, juntamente com o fato típico.
A prática de qualquer conduta pelo agente em estado de necessidade configura exclusão da ilicitude, nos termos do artigo 23, I, e do artigo 24, ambos do Código Penal, o que, via de consequência, afasta a incidência de delito.
Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (B) - Nos termos do artigo 26, parágrafo único, do Código Penal, "a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
A assertiva contida neste item faz referência à redução da pena em um a dois quartos, o que distoa no disposto no dispositivo legal ora transcrito, seno a presente alternativa incorreta.
Item (C) -
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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar-se qual delas está correta.
Item (A) - Seja qual for a teoria adotada acerca do conceito analítico de crime, a ilicitude ou a antijuridicidade é considerada elemento do conceito de crime. Na teoria tripartide, juntamente com o fato típico e a culpabilidade. Na teoria bipartite, juntamente com o fato típico.
A prática de qualquer conduta pelo agente em estado de necessidade configura exclusão da ilicitude, nos termos do artigo 23, I, e do artigo 24, ambos do Código Penal, o que, via de consequência, afasta a incidência de delito.
Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (B) - Nos termos do artigo 26, parágrafo único, do Código Penal, "a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
A assertiva contida neste item faz referência à redução da pena em um a dois quartos, o que distoa no disposto no dispositivo legal ora transcrito, seno a presente alternativa incorreta.
Item (C) -
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Alternativa: C
Trata das Descriminantes putativas (art.20 § 1º CPB)
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
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GABARITO - C
A) se considera crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade.
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
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B) Art. 26, Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou r não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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C) Descriminante Putativa
Art. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
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D) o desconhecimento da lei é escusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
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to eu que nem um mongol procurando onde a B tava errada, depois de lêr umas 3 vezes, achei 1/4 rsrs. Não pode acontecer, mas acontece.