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GAB D
A questão poderia ser respondida de maneira mais rápida com o conhecimento da:
Súmula 693, STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Segue abaixo algumas ponderações importantes sobre o HC
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QUANDO CABE HC
- quando não houver justa causa;
- quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
- quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
- quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
- quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
- quando o processo for manifestamente nulo;
- quando extinta a punibilidade.
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QUANDO NÃO CABE HC
- CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA. (SÚMULA Nº. 694)
- Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. Contudo, segundo entendimento do STF, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus. O STF não poderá entrar no mérito, mas poderá perfeitamente analisar questões inerentes a legalidade. (ART. 142, § 2° da CF)
- Em favor de pessoa juridica(informativo 516)
- Súmula 693, STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
- Súmula 606, STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
- Súmula 695 do STF: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
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GABARITO - D
O HC tutela a liberdade de locomoção.
a) dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, inclusive nos casos de punição disciplinar.
Regra: Art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
exceção: sanções ilegais.
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b) se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este não será renovado.
.Art. 652, CPP. Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.
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c) CPP, Art. 660, § 1o Se a decisão for favorável ao paciente, será logo posto em liberdade, salvo se por outro motivo dever ser mantido na prisão.
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Letra A casca de banana!
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LE ATE O FIM
LE ATE O FIM
LE ATE O FIM
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não sei se pensei certo. mas parti do princípio que Habeas Corpus é direito de Ir e Vir e multa não tem a ver com isso
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Escorreguei!
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Súmula 693, STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
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Punição disciplinar é bem diferente de punição disciplinar MILITAR
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O HC visa proteger a liberdade de ir e vir, como a pena de multa não afeta esse direito, não é possível.
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Só por curiosidade, a alternativa A não fala em momento algum que essa punição disciplinar é de instituição militar. Bem generalista.