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ID
5542921
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O habeas corpus é uma garantia constitucional e visa proteger o cidadão contra abusos de autoridades. Sobre o habeas corpus, pode-se afirmar corretamente que: 

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    A questão poderia ser respondida de maneira mais rápida com o conhecimento da:

    Súmula 693, STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

    Segue abaixo algumas ponderações importantes sobre o HC

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    QUANDO CABE HC

    • quando não houver justa causa;
    • quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
    • quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
    • quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
    • quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
    • quando o processo for manifestamente nulo;
    • quando extinta a punibilidade.

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    QUANDO NÃO CABE HC

    • CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA. (SÚMULA Nº. 694)
    • Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. Contudo, segundo entendimento do STF, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus. O STF não poderá entrar no mérito, mas poderá perfeitamente analisar questões inerentes a legalidade. (ART. 142, § 2° da CF)
    • Em favor de pessoa juridica(informativo 516)
    • Súmula 693, STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 
    • Súmula 606, STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
    • Súmula 695 do STF: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
  • GABARITO - D

    O HC tutela a liberdade de locomoção.

    a) dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, inclusive nos casos de punição disciplinar. 

    Regra: Art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    exceção: sanções ilegais.

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    b) se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este não será renovado.  

    .Art. 652, CPP. Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.

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    c) CPP, Art. 660, § 1o Se a decisão for favorável ao paciente, será logo posto em liberdade, salvo se por outro motivo dever ser mantido na prisão.

  • Letra A casca de banana!

  • LE ATE O FIM

    LE ATE O FIM

    LE ATE O FIM

  • não sei se pensei certo. mas parti do princípio que Habeas Corpus é direito de Ir e Vir e multa não tem a ver com isso

  • Escorreguei!

  • Súmula 693, STFNão cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

  • Punição disciplinar é bem diferente de punição disciplinar MILITAR

  • O HC visa proteger a liberdade de ir e vir, como a pena de multa não afeta esse direito, não é possível.

  • Só por curiosidade, a alternativa A não fala em momento algum que essa punição disciplinar é de instituição militar. Bem generalista.