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ID
5542924
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre instauração do inquérito policial, marque a alternativa incorreta:  

Alternativas
Comentários
  • As diversas possibilidades para que o inquérito policial seja iniciado dependerá na natureza da ação penal, vejamos:

    Crimes perseguidos mediante ação penal pública incondicionada

    a) De ofício:

    b)   Por requisição do Ministério Público ou da autoridade judiciária:

    c) Por requerimento da vítima ou de seu representante legal:

     

    Crimes perseguidos mediante ação penal pública condicionada

    a)  Mediante representação do ofendido ou de seu representante legal:

    b)  Mediante requisição do Ministro da Justiça:

     

    Crimes perseguidos mediante ação penal privada

    a) Dependerá de requerimento (verbal ou escrito) do ofendido ou de seu representante legal.

  • Pede o item incorreto!

    Gab: B

    Ação penal privada personalíssima: cabe apenas à vítima o direito de propor. Uma hipótese de cabimento atualmente é no crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento ao casamento, tipificado no art. 236 no CP. Prazo decadencial de seis meses.

  • Essa banca adotou questão incompleta na letra da lei, mas não está errada. Igual a Cebraspe. Como na Alternativa A

  • As alternativas não falam pública CONDICIONADA ou INCONDICIONADA mas deu pra entender... e na ação personalíssima a titularidade é da VÍTIMA apenas

  • GAB: B

    Nos crimes de ação privada personalíssima, a autoridade policial SOMENTE poderá proceder a inquérito iniciado mediante requisição do Ministério Público

    a iniciação do inquérito não DEPENDE TOTALMENTE do ministério publico.

    *NUNCA CONFIE NESSAS PALAVRINHAS: SOMENTE, NUNCA, SEMPRE.. (geralmente vem nas questões erradas)*

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA: "carolrocha17" S2..

  • Ao meu ver, a letra A também está incorreta, pois o inquérito não SERÁ, ele PODERÁ ser de ofício. Poderá ser de ofício na ação pública incondicionada.
  • GABARITO OFICIAL - B

    A) Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício. 

    Está incompleta. Para essa banca = Questão incompleta não é questão errada.

     Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    ------------------------------------------------------------

    B) Nos crimes de ação privada personalíssima, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito iniciado mediante requisição do Ministério Público. 

    Incorreta!

    A ação penal privada divide-se em:

    Ação Penal Privada Exclusiva :

    aquela em que a vítima ou seu representante legal exerce diretamente.

    Ação Penal Privada Personalíssima :

    a ação somente pode ser proposta pela vítima. Somente ela tem este direito.

     Ação Penal Privada Subsidiária da Pública:

    Tranquilo também de compreender: sempre que numa ação penal pública o Ministério Público apresentar inércia, deixando de atuar nos prazos legais, não promovendo a denúncia, não pedindo arquivamento ou não requisitando novas diligência.

    _______________________________________

    C) Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado mediante requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo,  

     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    -----------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!!!

  • No artigo 5 do CPP está as respostas para essa questão

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.(recurso INOMINADO)

    § 3o  QUALQUER PESSOA DO POVO que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

  • A questão considerou a letra "B" como correta equivocadamente. Primeiramente não existe ação penal condicionada a requisição do Ministério Público em nenhuma hipótese. Existe ação penal pública condicionada a requisição do Ministro da Justiça (MAS NÃO É O QUE A QUESTÃO PEDIU). É bom ter cuidado porque segundo o art. 5º, II do CPP, nos crimes de ação penal pública, o delegado de polícia deverá instaurar o inquérito policial, mediante uma requisição do Ministério Público.

    No tocante a Ação Penal Privada, temos como titular da ação penal, em regra o ofendito, conforme o art. 100, § 2° do Código Penal . Na falta de capacidade da vítima, o seu representante legal dará início a ação penal conforme a mesma base legal.

    As ações penais privadas podem ser:

    Ação Exclusivamente Privada ou propriamente dita = É aquela onde a titularidade é da vítima ou do seu representante legal (cônjuge, ascendente, descendente e irmão).

    Ação Penal Privada Personalissíma = É aquela onde a tiularidade é apenas da vítima, NÃO teremos a passagem da titularidade para o cônjuge, ascendente, descendente e irmão, ou seja, se o ofendido vier a falecer a punibilidade será extinta. A única hipótese no nosso ordenamento jurídico de crime de ação penal privada personalíssima é do crime previsto no art. 236 do Código Penal que trata do induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento ao casamento.

    Ação Penal Privada Subsidiária da Pública = Quando for o caso de ação penal pública, tendo o Ministério Público indícios de autoria e materialidade para oferecer denúncia, porém o promotor não oferece a denuncia no prazo legal, poderá a vítima ofererer a queixa crime substitutiva da denúncia, exercendo seu direito de ação (art. 5°, inc. LIX da CF \ art. 100, § 3º do CP \ art. 29 do CPP). Vale lembrar que embora tenha sido oferecida a queixa, a ação penal nesse caso continua ainda sendo pública, podendo o Ministério Público retomar a ação como parte principal.

    LETRA B = INCORRETA

    LETRA C = INCORRETA

    Segundo o art. 5º, § 5º do CPP, nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Verdadeira letra de lei.

    LETRA D = CORRETA

    Na leta "A" reza que nos crimes de ação penal pública, o inquérito será iniciado de ofício. Poderia considerar essa questão correta se não existisse a letra D. Afinal, o art. 5º do CPP reza que nos crimes de ação penal pública, o inquérito será iniciado de ofício. É bom ter cuidado com isso porque em essência, quando o crime é de ação penal pública condicionada a representação, o delegado não pode iniciar o inquérito sem a devida representação e não poderá lavrar Auto de Prisão em Flagrante sem a devida representação.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito policial. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 5º, I: “Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; (...)”.

    B- Incorreta. Nos crimes de ação privada personalíssima (aquela que somente pode ser promovida pelo ofendido), a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito iniciado a requerimento do ofendido, vide alternativa D.

    C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 5º, II: “Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...) II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo”.

    D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 5º, §5º: “Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

  • No dia da prova essa questão tava em grego pra mim

  •  

    A ação personalíssima é aquela que só pode ser intentada pelo próprio ofendido, de modo que este falecendonão haverá a sucessão processual, mas, sim, a extinção da punibilidade.

     

     

    A única possibilidade da ação penal privada personalíssima do ofendido existente no ordenamento jurídico brasileiro é a do crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento para o casamento. 

  • A presente questão demanda conhecimento acerca das formas de instauração do inquérito policial, que estão elencadas no art. 5º do CPP. Analisemos as assertivas.

    A) Correta. A assertiva conclui que nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado de ofício, o que coaduna com o disposto no art. 5º, I do CPP.

    Art. 5º do CPP.  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I – de ofício;

    B) Incorreta. Aduz a assertiva que, nos crimes de ação privada personalíssima, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito iniciado mediante requisição do Ministério Público, o que se mostra equivocado, pois nos crimes cuja ação penal seja privada, a instauração do inquérito dependerá do requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representa-lo, não cabendo ao Ministério Público fazer requisição. Tratando-se especificamente de ação penal privada personalíssima, importa frisar que somente o ofendido poderá requerer a instauração do inquérito. É o que se conclui da análise em conjunto dos dispositivos a seguir:

    Art. 5º, § 5º do CPP. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Art. 30 do CPP. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar ação privada.

    Art. 31 do CPP.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    No ordenamento jurídico brasileiro há um único exemplo de crime cuja ação penal é privada personalíssima: crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (art. 236 do CPP). O início desta ação se dá apenas mediante propositura da queixa-crime pela vítima, não há a possibilidade de substituição processual pelos31 do CPP.

    Se a vítima falecer? A punibilidade do agente será extinta (art. 107, IV do CP – pela decadência).

    Art. 236 do CP. Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
    Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

    C) Correta. A assertiva conclui que nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado mediante requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, o que está em consonância com o previsto no art. 5º, II do CPP.

    Art. 5º do CPP.  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    (...) II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    D) Correta. Infere a assertiva que nos crimes de ação privada a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, o que corresponde à fiel reprodução do §5º, art. 5º do CPP.

    Art. 5º, § 5º do CPP.  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.


    Gabarito do professor: alternativa B.
  • INCORRETA, VERMEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

  • Ação penal privada personalíssima - o direito de ação só pode ser exercido pelo ofendido. Nesse caso, não há intervenção de eventual representante legal, de curador especial, nem tampouco haverá sucessão processual no caso de morte ou ausência da vítima. Há apenas um exemplo de crime de ação penal privada personalíssima no Código Penal: é o crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento ao casamento, previsto no art. 236 do Código Penal.

    Fonte: Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima – 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020

  • Crimes de ação privada personalíssima: direito de ação somente poderá ser exercido pela vítima, não podendo ser substituída por representante legal e nem sucessão por morte ou ausência. Assim, havendo a morte da vítima, haverá a extinção da punibilidade.

    Com este contexto, errada a letra B, por ser ação privada e segundo, por não her substituição processual.

  • Crimes de ação privada personalíssima: direito de ação somente poderá ser exercido pela vítima, não podendo ser substituída por representante legal e nem sucessão por morte ou ausência. Assim, havendo a morte da vítima, haverá a extinção da punibilidade.

    Com este contexto, errada a letra B, por ser ação privada e segundo, por não her substituição processual.

  • questao horrivel , a letra [a[ ela nao deixo claro dizendo se era ou nao a incondicionada por que so essa pode ser instaurada de oficio

  • Questão passível de recurso, uma vez que na questão de letra "A" fala que o IP poderá ser feito de oficio em ação pública. Contudo, só poderá ser de oficio em APP Incondicionada, lembrando que na ação pública temos a CONDIONADA e esta NÃO PODERÁ SER DE OFICIO.

  • NÃO TEM COMO A LETRA "A " SER INCOMPLETA POIS É A REPRODUÇÃO LITERAL DO ART. 5º, I, CPP.

  • GAB: LETRA B

    B) Nos crimes de ação privada personalíssima, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito iniciado mediante requisição do Ministério Público. 

    OBS: CABE APENAS A VÍTIMA.

  • A maldita pegadinha da incorreta e a falta de atenção ao ler o comando da questão, a miséria do cérebro chega fica feliz quando acha que já acertou, parece o flamengo pensando que vai marca o pênalti depois de o adversário errar quatro vezes, êh lasqueira.

  • pensa em uma redação ruim... o cara que formulou a questão sequer deve ter concluído o ensino fundamental