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A - Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. - CPP
B - Súmula 508 do STF - "Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.”
C - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal. - S. 75 DO STJ
D - Art. 81. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos. - CPP
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GABARITO: B
a) CERTO: Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
b) ERRADO: Súmula 508/STF: Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.
c) CERTO: Súmula 75/STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.
d) CERTO: Art. 81. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.
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Por ser o Banco do Brasil uma estatal federal, pode-se pensar que a competência para julgar as matérias relacionadas à empresa seja, por regra, da justiça federal. Mas não. O Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista — o que atrai a competência da justiça estadual.
Por quê? Porque, conforme artigo 109 da Constituição da República, à justiça federal compete processar e julgar somente as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, ou as infrações penais praticadas em detrimentos dos seus bens. O rol é taxativo, com as exceções nele previstas.
Assim, não sendo causa da competência da justiça federal, que é restrita e taxativa, passa-se à competência da justiça estadual, que é residual.
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A letra C também esta incorreta, pois o verbete da sumula 75 do STJ encontra-se superado em razão da Lei 13.491/2017 que alterou o art. 9º,II do CPM, ampliando a competência da justiça militar para julgar crimes militares ou comuns praticados por militares estaduais.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe e a jurisprudência dos Tribunais Superiores entende sobre competência. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 70, caput: “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.
B- Incorreta. Compete à Justiça Estadual, e não à Justiça Federal, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A. Súmula 508 do STF: “Compete a Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A”.
C- Correta. É o que entende o STJ em sua súmula 75: “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal”.
D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 81, caput: “Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).
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Súmula 508/STF: Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.
Súmula 556 do STF - "É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista."
Súmula 42 do STJ - "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento."
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Gab. da Banca B
Mas essa letra C também está incorreta. pois houve atualização legislativa promovida pela lei 13.491/2017 que alterou o art. 9º,II do CPM e ampliou a competência da Justiça Militar para o julgamento dos crimes sua alçada. O examinador foi relapso quanto a tal atualização, uma vez que ela torna sem efeito a sumula 75 do STJ. Portanto, duas questões incorretas.
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Cai na pegadinha da letra C
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Banco do Brasil = Justiça Estadual
Caixa economica = Justiça Federal
Gabarito: B
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Cai na no enunciado, não me atentei ao INCORRETA.
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CEF: JF
BB: J Estadual