A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.613/98 dispõe e a doutrina entende sobre lavagem de dinheiro.
A- Incorreta. Vide alternativa B.
B- Correta. O funcionamento da operação de lavagem de dinheiro usualmente encontra-se subdividida em duas categorias: conversão de bens e a movimentação do dinheiro, que é realizada em três estágios: colocação, ocultação ou estratificação e finalmente a integração.
C- Incorreta. Vide alternativa B.
D- Incorreta. Vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.
Nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, com as alterações conferidas pela Lei nº 12.683/2012, o delito de lavagem de dinheiro configura-se com a conduta "ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal".
Consta do § 1º do referido dispositivo, que:
"Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:
I - os converte em ativos lícitos
II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;
III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros".
Item (A) - O crime de lavagem de dinheiro é autônomo, não havendo falar-se em subdivisão do referido delito em crime antecedente e crime consequente. Trata-se de um crime derivado ou acessório, cuja consecução depende da prática de um crime antecedente, mas este último não está inserido em sua estrutura elementar típica. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
Item (B) - Como visto nos dispositivos legais preliminarmente transcritos, o crime de lavagem de dinheiro subdivide-se em conversão e movimentação de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal. Assim sendo, a presente alternativa está correta.
Item (C) - De acordo com o parágrafo único, do artigo 18, do Código Penal,
"salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato
previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". No que tange ao
crime de lavagem de dinheiro, não consta a modalidade culposa do delito na lei que o disciplina, Lei nº 9.613/1998. Dessa forma, o referido crime só é punido
dolosamente, ou seja, apenas quando o agente quiser ou assumir o risco de
produzir o resultado típico. Desta forma, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (D) - O crime pode ou ser de dano ou ser de perigo. Não podendo, portanto, subdividir-se em crime de dano e crime de perigo. Ademais, conforme visto na análise da assertiva contida no item (B) da questão, o crime de lavagem subdivide-se em conversão e movimentação de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
Gabarito do professor: (B)
Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia
A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.
Nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, com as alterações conferidas pela Lei nº 12.683/2012, o delito de lavagem de dinheiro configura-se com a conduta "ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal".