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Conforme a Lei de Lavagem de Dinheiro
i) Art. 10, II - manterão registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas.
Item correto - control C; control V
ii) Art. 14, § 1º As instruções referidas no art. 10 (pessoas do art. 9) destinadas às pessoas mencionadas no art. 9º (obrigações), para as quais não exista órgão próprio fiscalizador ou regulador, serão expedidas pelo COAF, competindo-lhe, para esses casos, a definição das pessoas abrangidas e a aplicação das sanções enumeradas no art. 12. Item errado
iii) Art. 11. As pessoas referidas no art. 9º:
I - dispensarão especial atenção às operações que, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes, possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos nesta Lei, ou com eles relacionar-se;
Item correto - ipsis litteris
Portanto, itens I e III corretos, letra C.
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GABARITO: C
I - CERTO: Art. 10. As pessoas referidas no art. 9º: II - manterão registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas;
II - ERRADO: Art. 14, § 1º As instruções referidas no art. 10 destinadas às pessoas mencionadas no art. 9º, para as quais não exista órgão próprio fiscalizador ou regulador, serão expedidas pelo COAF, competindo-lhe, para esses casos, a definição das pessoas abrangidas e a aplicação das sanções enumeradas no art. 12.
III - CERTO: Art. 11. As pessoas referidas no art. 9º: I - dispensarão especial atenção às operações que, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes, possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos nesta Lei, ou com eles relacionar-se;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 9.613/98.
I- Correto. É o que dispõe a Lei 9.613/98 em seu art. 10, II: “As pessoas referidas no art. 9º: (...) II - manterão registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas; (...)”.
II- Incorreto. Não existindo órgão próprio fiscalizador ou regulador da atividade, serão expedidas pelo COAF as instruções destinadas às pessoas mencionadas. Art. 14, § 1º, Lei 9.613/98: "As instruções referidas no art. 10 destinadas às pessoas mencionadas no art. 9º, para as quais não exista órgão próprio fiscalizador ou regulador, serão expedidas pelo COAF, competindo-lhe, para esses casos, a definição das pessoas abrangidas e a aplicação das sanções enumeradas no art. 12”.
III- Correto. É o que dispõe a Lei 9.613/98 em seu art. 11, I: "As pessoas referidas no art. 9º: I - dispensarão especial atenção às operações que, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes, possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos nesta Lei, ou com eles relacionar-se; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas os itens I e III estão corretos)..
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Fico assustado em ver o nível de exigência em uma prova para policial penal. Cobrar várias questões sobre a lei de lavagem de capitais é surreal!