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GAB B-)
Art. 17-B. A Autoridade Policial e o Ministério Público terão acesso, EXCLUSIVAMENTE, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.
JURISPRUDÊNCIA EM TESES Nº 167 DO STJ
Nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, a autoridade policial e o Ministério Público têm acesso, independentemente de autorização judicial, aos dados meramente cadastrais de investigados que não são protegidos pelo sigilo constitucional (art. 17-B da Lei n. 9.613/1998).
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GAB B
Art. 17-B. A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.
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O independente de autorização judicial que me derrubou.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 9.613/98:
A- Incorreta. Apenas a autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, vide alternativa B.
B- Correta. É o que dispõe a Lei 9.613/98 em seu art. 17-B: “A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito”.
C- Incorreta. Tal acesso independe de autorização judicial, vide alternativa B.
D- Incorreta. Não só a autoridade policial, mas também o Ministério Público terá acesso aos dados. Tal acesso independe de autorização judicial, vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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GABARITO - B
Lei 9.613/98
Art. 17-B. A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.
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A questão versa sobre a Lei n.º 9.613/1998,
em especial sobre a regulamentação do acesso aos dados cadastrais do
investigado.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. O artigo 17-B da Lei nº
9.613/1998 estabelece: “A autoridade policial e o Ministério Público terão
acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam
qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização
judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas
instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras
de cartão de crédito". Assim sendo, os dados do investigado relativos à sua
qualificação pessoal, filiação e endereço, embora não tenham a proteção constitucional,
somente podem ser acessados pelo Ministério Público e pela Autoridade Policial,
independentemente de autorização judicial, através dos bancos de dados mantidos
pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições
financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de
crédito. O Superior Tribunal de Justiça, no periódico denominado Jurisprudência
em Teses, edição nº 167, item 13, orienta neste sentido: “Nos crimes de lavagem
ou ocultação de bens, direitos e valores, a autoridade policial e o Ministério
Público têm acesso, independentemente de autorização judicial, aos dados
meramente cadastrais de investigados que não são protegidos pelo sigilo
constitucional (art. 17-B da Lei n. 9.613/1998)".
B) Correta. É exatamente o que
estabelece o artigo 17-B da Lei nº 9.613/1998.
C) Incorreta. Não há necessidade de prévia
autorização judicial para que o Ministério Público e a Autoridade Policial
tenham acesso aos dados que informem sobre a qualificação pessoal, filiação e
endereço do investigado nos bancos de dados mantidos pela Justiça Eleitoral,
pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores e
internet e pelas administradoras de cartão de crédito.
D) Incorreta. A primeira parte da
assertiva está errada porque restringe a possibilidade de acesso aos dados
cadastrais à Autoridade Policial, quando o dispositivo legal antes descrito
assegura o acesso também ao Ministério Público. Também está errada a assertiva
no que tange à necessidade de autorização judicial para tal acesso, uma vez que
não há necessidade de autorização judicial para o acesso à qualificação penal,
endereço e filiação dos investigados. Por fim, o acesso da Autoridade Policial
e do Ministério Público quanto aos dados cadastrais sem autorização judicial se
limitam aos bancos de dados da Justiça Eleitoral, das empresas telefônicas, das
instituições financeiras, dos provedores de internet e das administradoras de
cartão de crédito.
Gabarito do Professor:
Letra B
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Apenas dados cadastrais, não confundir com as movimentações.