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ID
5542957
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em conformidade com a Lei n.º 9.455, de 07 de abril de 1997, e suas alterações, o crime de tortura, se cometido por agente público:  

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    Alô, Diego Fontes! O agente leva "um cesto" na mão e na outra "um terço"

  • Para gravar esse aumento de pena no Crime de Tortura, gravei com a seguinte frase:

    "No crime de tortura, eu SENTO e rezo UM TERÇO"

    SENTO: SEXTO

    UM TERÇO: 1/3

  • GAB: D

    Bizu: AUMENTA A PENA de 1/6 a 1/3 DICA GÁS

    Deficiente

    Idoso = +60 anos

    Criança

    Adolescente

    Gestante

    por Agente público

    mediante Sequestro

    “Um dia você será reconhecido em público por aquilo que fez durante anos sozinho”

    PPMG, AVANTE!

  • GABARITO: D

    Art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

  • Bizu de alguém do QC:

    O Torturador leva 1/6 na mão e 1/3 na outra.

  • Na tortura vc leva um sexto e reza um terço.

    DICAGAS

    Deficiente

    Idoso = +60 anos

    Criança

    Adolescente

    Gestante

     Agente público

  • Majorantes (caso de aumento de pena)

    Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3 em crimes contra:

    DICAGAS

    Deficiente

    Idoso (+de 60 anos)

    Criança

    Adolescente

    Gestante

    ⇨ Cometido por Agente público

    ⇨ Mediante Sequestro

  • Bizu: AUMENTA A PENA de 1/6 a 1/3 DICA GÁS

    Deficiente

    Idoso = +60 anos

    Criança

    Adolescente

    Gestante

    por Agente público

    mediante Sequestro

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 9.455/97.

    A- Incorreta. Qualquer crime de tortura, independente de quem o pratica, é inafiançável. Art. 1°, § 6º, Lei 9.455/07: "O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia*.

    B- Incorreta. Qualquer crime de tortura, independente de quem o pratica, é insuscetível de graça ou anistia, vide alternativa A.

    C- Incorreta. Não existe tal previsão na Lei 9.455/97.

    D- Correta. É o que dispõe a Lei 9455/97, em seu art. 1º, §4º, I: “Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Minha contribuição.

    IMPRESCRITIBILIDADE: RAÇÃO!!! + INJÚRIA RACIAL (IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL)

    -RACISMO;

    -AÇÃO DE GRUP. ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO.

    ------------------------------------------------------------

    INAFIANÇABILIDADE: TOOOOODOOOSSS!!!!

    ------------------------------------------------------------

    VEDAÇÃO DE GRAÇA/ANISTIA E INDULTO: TTT+HEDIONDOS NÃO TEM GRAÇA!!!

    -TRÁFICO DE DROGAS;

    -TORTURA;

    -TERRORISMO;

    -CRIMES HEDIONDOS.

    OBS.: TTT SÃO EQUIPARADOS.

    Abraço!!!

  • PPMG.

    É uma grande oportunidade.

    É hora de revisar, revisar e revisar.

    Pra isso, temos 6 simulados inéditos, baseados na SELECON.

    Corre e fortaleça seus estudos, RUMO A APROVAÇÃO. RUMO A PPMG

    Segue link:

    https://sun.eduzz.com/1082953?a=48670029

  • Gab D

    Art1°- §4°- Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I- Se o crime é cometido por agente público.

  • GAB: D

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - Se o crime é cometido por agente público;

    II – Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     MUITO CUIDADO COM ESSE PARÁGRAFO!

     

    SE PEGAR 5 ANOS DE CADEIA FICARÁ 10 ANOS INTERDITADO PARA O SEU EXERCÍCIO!

  • GABARITO - LETRA D

    Vamos lá, pessoal:

    A) deixa de ser inafiançável. Não deixa, é inafiançável

    B) é suscetível de graça ou anistia.  Continua sendo

    C) iniciará o cumprimento da pena em regime semi-aberto. Regime fechado

    D) tem a pena aumentada de um sexto até um terço. Exato! O aumento de pena na tortura é de 1/6 a 1/3, nos casos de ser praticado por agente público, contra criança, idoso, deficiente, gestante, adolescente e maior de 60 anos. 

    GABARITO - LETRA D

  • LEI N° 9.455/97

    GABARITO: D

    Art. 1°, § 4º: Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 

    I - se o crime é cometido por agente público;

  • PREZADOS,UM COMENTARIO A RESPEITO DA LETRA "C"......

    EMBORA A LETRA FRIA DA LEI DE TORTURA ESTABELECE O REGIME FECHADO PARA O INICIO DA PENA,O STF ENTENDEDU QUE ESTE PONTO E INCONSTITUCIONAL

  • Minha contribuição.

    9455/97 - Tortura

    Art. 1° § 4° Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    Macete: "O torturador anda com um sexto na mão e um terço na outra."

    Abraço!!!

  • Item D

    ... E ainda perde o cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo o dobro do prazo da pena aplicada.

  • aumento de pena de 1/6 A 1/3
  • Bizu: AUMENTA A PENA de 1/6 a 1/3 DICA GÁS

    Deficiente

    Idoso = +60 anos

    Criança

    Adolescente

    Gestante

    por Agente público

    mediante Sequestro

  • GAB. D

    TORTURA.

    Detenção 1 a 4 | Omissão

    Reclusão 2 a 8 | Tortura (Caput)

    Reclusão 4 a 10 | lesão corporal de natureza grave ou gravíssima

    Reclusão 8 a 16 | morte

    Aumento 1/6 a 1/3 DICAGAS

  • A questão versa sobre o crime de tortura, definido na Lei nº 9.455/1997.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. O crime de tortura, em qualquer de suas modalidades, seja praticado por particular ou por agente público, é inafiançável, por determinação do § 6º do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997; bem como do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.072/1990; e do artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição da República.


    B) Incorreta. O crime de tortura não admite graça ou anistia, tal como estabelece o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição da República; o artigo 2º, inciso I, da Lei nº 8.072/1990; e o artigo 1º, § 6º, da Lei nº 9.455/1997, independente de qualquer qualidade que ostente o sujeito ativo do crime.


    C) Incorreta. O § 7º do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997 estabelece que o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. A Lei nº 8.072/1990, por sua vez, estabelece que a pena nos casos de crimes hediondos ou equiparados a hediondos (como é a tortura) seria cumprida em regime fechado. Tais dispositivos foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, de forma que a fixação do regime inicial para o cumprimento de pena, no caso de crimes hediondos e equiparados a hediondos, deve observar as regras gerais estabelecidas no artigo 33 e seguintes do Código Penal. Com isso, ainda que se trate de tortura, que é um crime equiparado a hediondo, o regime inicial poderá ser o fechado, o semiaberto ou o aberto.


    D) Correta. O § 4º, inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 9.455/1997, prevê causa de aumento de pena de um sexto a um terço, caso o crime de tortura seja praticado por agente público. 


    Gabarito do Professor: Letra D

  • Pessoal pra quem está precisando fixar conteúdo e está caindo em pegadinhas de questões, acessem esses simulados para PPMG, focados na SELECON.

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    (PPMG2022)

    • Decore:
    1. Art.1º,§4º;
    2. Aumento de pena ➜ 1/6 a 1/3

    Quando há agente público sendo SUJEITO ATIVO;

    Quando criança, portador de deficiência, maior de 60 anos, gestante e adolescente são sujeitos PASSIVOS;

    Quando o crime é cometido mediante sequestro.

    Gab D!

  • gosto dessas questões que é letra de lei.

  • Causas de Aumento de Pena (inciso 4°)

    Inciso 4° Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I-            Se o crime é cometido por agente público;

    II-           Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III-         Se o crime é cometido mediante sequestro.

    Inciso I – “se o crime é cometido por agente público”.

    O primeiro inciso trata do agente público. Incidirá essa causa de aumento de pena se o crime for cometido por um agente público no exercício da função ou em razão dela.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lembrando:

    Art. 327.  Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Inciso 1° Equipara-se funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    "DISCA GAS 1613"

    DEFICIENTE

    IDOSO (OBS: +60)

    S

    CRIANÇA

    ADOLESCENTE

    GESTANTE

    AGENTE PÚBLICO (SUJETO ATIVO)

    SEQUESTRO

    1/6 a 1/3

    ✍ GABARITO: D

  • Na tortura vc leva um sexto e reza um terço.

    DICAGAS

    Deficiente

    Idoso = +60 anos

    Criança

    Adolescente

    Gestante

     Agente público

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço (1/6 A 1/3)

    I - se o crime é cometido por agente público

  • Porém, se o agente público cometer Tortura na modalidade omissiva não caberá aplicação do inciso I, caso contrário ocorreria bis in idem.