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Gab: D
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
Alô, Diego Fontes! O agente leva "um cesto" na mão e na outra "um terço"
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Para gravar esse aumento de pena no Crime de Tortura, gravei com a seguinte frase:
"No crime de tortura, eu SENTO e rezo UM TERÇO"
SENTO: SEXTO
UM TERÇO: 1/3
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GAB: D
Bizu: AUMENTA A PENA de 1/6 a 1/3 DICA GÁS
Deficiente
Idoso = +60 anos
Criança
Adolescente
Gestante
por Agente público
mediante Sequestro
“Um dia você será reconhecido em público por aquilo que fez durante anos sozinho”
PPMG, AVANTE!
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GABARITO: D
Art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
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Bizu de alguém do QC:
O Torturador leva 1/6 na mão e 1/3 na outra.
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Na tortura vc leva um sexto e reza um terço.
DICAGAS
Deficiente
Idoso = +60 anos
Criança
Adolescente
Gestante
Agente público
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Majorantes (caso de aumento de pena)
Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3 em crimes contra:
DICAGAS
⇨ Deficiente
⇨ Idoso (+de 60 anos)
⇨ Criança
⇨ Adolescente
⇨ Gestante
⇨ Cometido por Agente público
⇨ Mediante Sequestro
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Bizu: AUMENTA A PENA de 1/6 a 1/3 DICA GÁS
Deficiente
Idoso = +60 anos
Criança
Adolescente
Gestante
por Agente público
mediante Sequestro
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 9.455/97.
A- Incorreta. Qualquer crime de tortura, independente de quem o pratica, é inafiançável. Art. 1°, § 6º, Lei 9.455/07: "O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia*.
B- Incorreta. Qualquer crime de tortura, independente de quem o pratica, é insuscetível de graça ou anistia, vide alternativa A.
C- Incorreta. Não existe tal previsão na Lei 9.455/97.
D- Correta. É o que dispõe a Lei 9455/97, em seu art. 1º, §4º, I: “Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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Minha contribuição.
IMPRESCRITIBILIDADE: RAÇÃO!!! + INJÚRIA RACIAL (IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL)
-RACISMO;
-AÇÃO DE GRUP. ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO.
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INAFIANÇABILIDADE: TOOOOODOOOSSS!!!!
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VEDAÇÃO DE GRAÇA/ANISTIA E INDULTO: TTT+HEDIONDOS NÃO TEM GRAÇA!!!
-TRÁFICO DE DROGAS;
-TORTURA;
-TERRORISMO;
-CRIMES HEDIONDOS.
OBS.: TTT SÃO EQUIPARADOS.
Abraço!!!
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PPMG.
É uma grande oportunidade.
É hora de revisar, revisar e revisar.
Pra isso, temos 6 simulados inéditos, baseados na SELECON.
Corre e fortaleça seus estudos, RUMO A APROVAÇÃO. RUMO A PPMG
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Gab D
Art1°- §4°- Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I- Se o crime é cometido por agente público.
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GAB: D
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - Se o crime é cometido por agente público;
II – Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
MUITO CUIDADO COM ESSE PARÁGRAFO!
SE PEGAR 5 ANOS DE CADEIA FICARÁ 10 ANOS INTERDITADO PARA O SEU EXERCÍCIO!
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GABARITO - LETRA D
Vamos lá, pessoal:
A) deixa de ser inafiançável. Não deixa, é inafiançável
B) é suscetível de graça ou anistia. Continua sendo
C) iniciará o cumprimento da pena em regime semi-aberto. Regime fechado
D) tem a pena aumentada de um sexto até um terço. Exato! O aumento de pena na tortura é de 1/6 a 1/3, nos casos de ser praticado por agente público, contra criança, idoso, deficiente, gestante, adolescente e maior de 60 anos.
GABARITO - LETRA D
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LEI N° 9.455/97
GABARITO: D
Art. 1°, § 4º: Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
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PREZADOS,UM COMENTARIO A RESPEITO DA LETRA "C"......
EMBORA A LETRA FRIA DA LEI DE TORTURA ESTABELECE O REGIME FECHADO PARA O INICIO DA PENA,O STF ENTENDEDU QUE ESTE PONTO E INCONSTITUCIONAL
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Minha contribuição.
9455/97 - Tortura
Art. 1° § 4° Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; '
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
Macete: "O torturador anda com um sexto na mão e um terço na outra."
Abraço!!!
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Item D
... E ainda perde o cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo o dobro do prazo da pena aplicada.
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aumento de pena de 1/6 A 1/3
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Bizu: AUMENTA A PENA de 1/6 a 1/3 DICA GÁS
Deficiente
Idoso = +60 anos
Criança
Adolescente
Gestante
por Agente público
mediante Sequestro
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GAB. D
TORTURA.
Detenção 1 a 4 | Omissão
Reclusão 2 a 8 | Tortura (Caput)
Reclusão 4 a 10 | lesão corporal de natureza grave ou gravíssima
Reclusão 8 a 16 | morte
Aumento 1/6 a 1/3 DICAGAS
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A questão versa sobre o crime de tortura,
definido na Lei nº 9.455/1997.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. O crime de tortura, em
qualquer de suas modalidades, seja praticado por particular ou por agente
público, é inafiançável, por determinação do § 6º do artigo 1º da Lei nº
9.455/1997; bem como do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.072/1990; e do artigo
5º, inciso XLIII, da Constituição da República.
B) Incorreta. O crime de tortura não admite
graça ou anistia, tal como estabelece o artigo 5º, inciso XLIII, da
Constituição da República; o artigo 2º, inciso I, da Lei nº 8.072/1990; e o
artigo 1º, § 6º, da Lei nº 9.455/1997, independente de qualquer qualidade que
ostente o sujeito ativo do crime.
C) Incorreta. O § 7º do artigo 1º da
Lei nº 9.455/1997 estabelece que o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento
da pena em regime fechado. A Lei nº 8.072/1990, por sua vez, estabelece que a
pena nos casos de crimes hediondos ou equiparados a hediondos (como é a
tortura) seria cumprida em regime fechado. Tais dispositivos foram declarados
inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, de forma que a fixação do
regime inicial para o cumprimento de pena, no caso de crimes hediondos e
equiparados a hediondos, deve observar as regras gerais estabelecidas no artigo
33 e seguintes do Código Penal. Com isso, ainda que se trate de tortura, que é
um crime equiparado a hediondo, o regime inicial poderá ser o fechado, o
semiaberto ou o aberto.
D) Correta. O § 4º, inciso I, do artigo
1º, da Lei nº 9.455/1997, prevê causa de aumento de pena de um sexto a um
terço, caso o crime de tortura seja praticado por agente público.
Gabarito do Professor: Letra D
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(PPMG2022)
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- Art.1º,§4º;
- Aumento de pena ➜ 1/6 a 1/3
Quando há agente público sendo SUJEITO ATIVO;
Quando criança, portador de deficiência, maior de 60 anos, gestante e adolescente são sujeitos PASSIVOS;
Quando o crime é cometido mediante sequestro.
Gab D!
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gosto dessas questões que é letra de lei.
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Causas de Aumento de Pena (inciso 4°)
Inciso 4° Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I- Se o crime é cometido por agente público;
II- Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III- Se o crime é cometido mediante sequestro.
Inciso I – “se o crime é cometido por agente público”.
O primeiro inciso trata do agente público. Incidirá essa causa de aumento de pena se o crime for cometido por um agente público no exercício da função ou em razão dela.
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Lembrando:
Art. 327. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Inciso 1° Equipara-se funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
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✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
"DISCA GAS 1613"
DEFICIENTE
IDOSO (OBS: +60)
S
CRIANÇA
ADOLESCENTE
GESTANTE
AGENTE PÚBLICO (SUJETO ATIVO)
SEQUESTRO
1/6 a 1/3
✍ GABARITO: D
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Na tortura vc leva um sexto e reza um terço.
DICAGAS
Deficiente
Idoso = +60 anos
Criança
Adolescente
Gestante
Agente público
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§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço (1/6 A 1/3):
I - se o crime é cometido por agente público;
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Porém, se o agente público cometer Tortura na modalidade omissiva não caberá aplicação do inciso I, caso contrário ocorreria bis in idem.