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Gab: D
Pontos importantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade.
- Ela requer dolo específico → especial fim de agir.
- Todas suas condutas serão punidas com DETENÇÃO.
- Penas:
- - Graves → Detenção de 6 meses a 2 anos
- + Graves → Detenção de 1 a 4 anos
- Ambas com MULTA
- Todos os crimes são de ação penal pública INCONDICIONADA. Contudo, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
- A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
- Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa).
- A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
- Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
- São efeitos da condenação:
- I- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
- II- a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos
- III- a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
- Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença
- Penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade
- prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
- As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
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Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
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essa questão foi validada?
tem duas respostas repetidas “ A e C", e a resposta B está: II e II.
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Que questão mal feita, pqp. será que a prova toda foi assim?
Vamos lá:
Efeitos da condenação:
I- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos. O EFEITO É AUTOMÁTICO
II- a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos. O EFEITO NÃO É AUTOMÁTICO. EXIGE REINCIDÊNCIA.
III- a perda do cargo, do mandato ou da função pública. O EFEITO NÃO É AUTOMÁTICO. EXIGE REINCIDÊNCIA.
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Sabia a questão, errei por ter que adivinhar entre duas alternativas idênticas, parece piada kkkkk
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I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Lembrando que a II e III requerem reincidência específica.
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Efeitos da condenação x Penas restritivas de direito:
Efeitos da condenação: São 3 e mais gravosos
1-Tornar certa a obrigação de indenizar o dano
2-Inabilitação para o cargo de 1 a 5 anos
3-Perda do cargo ou da função púbica
(2 e 3 - Condicionados a reincidência específica em abuso de autoridade e não são automáticos)
Penas restritivas de direito:
1- Prestação de serviço a comunidade
2- Suspensão do cargo 1 a 6 meses
(autônomas ou cumulativamente)
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II E II foi de matar
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 13.869/19.
I- Correto. É o que dispõe a Lei 13.869/19 em seu art. 4º, I: "São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II- Correto. É o que dispõe a Lei 13.869/19, em seu art. 4º, II: “São efeitos da condenação: (...) II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; (...)”.
III- Correto. É o que dispõe a Lei 13.869/19, em seu art. 4º, III: “São efeitos da condenação: (...) III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública. (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (todos os itens estão corretos).
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II- a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
III- a perda do cargo, do mandato ou da função pública
SÓ OCORREM EM CASO DE REINCIDÊNCA NO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE me corrija caso eu esteja errada.
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Qual é a resposta certa?
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GABARITO: D
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
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Quanta preguiça para elaborar uma questão kkkkk o que custa colocar III?
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LEI N° 13.869/19
GABARITO: D
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
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I- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos. efeito automático
II- a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos. efeito não automático, condicionado a reincidência.
III- a perda do cargo, do mandato ou da função pública. efeito não automático, condicionado a reincidência.
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EFEITOS DA CONDENAÇÃO
- obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados, considerando os prejuízos por ele sofridos;
- inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública (período de 1 a 5 anos)
- perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Importante
➔ A (2)inabilitação para o exercício e a (3)perda do cargo são condicionados à reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
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LEI N° 13.869/19
GABARITO: D
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
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LEI Nº 13.869/2019 – ABULSO DA AUTORIDADE
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - A perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
GABARITO: D.
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É O BARÇA!
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#PMMINAS
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Apesar de ter acertado, a questão deveria ser mais esclarecedora a respeito do efeito automático.
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Valha, que questão mal redigida
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Perda do cargo com com reincidência além de ter que declarar na sentença
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Letra A e C estão iguais.
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examinador elaborando a questão ta parecendo concurseiro na decima hora de estudo kk
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Os efeitos não são automáticos, mas a questão os trata como sendo. Questão anulável, na minha humilde opinião.
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KKKKKK RACIOCÍNIO LÓGICO KKKK
GB \D POR EXCLUSÃO.
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Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
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Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
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Questão de exame psicotécnico.
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VEM PPMG