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Art. 7º. As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
Sigam: vocepolicial_
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A
A ação penal somente pode ser intentada se forem também adotadas as medidas judiciais para apuração da responsabilidade administrativa e da responsabilidade civil. Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
B
Em razão da independência entre as esferas criminal, administrativa e civil, a notícia do crime que também descreve falta funcional não poderá ser informada à autoridade competente com vistas à apuração. Art. 6º Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração
C
Se ficar decidido no juízo criminal que Elano não praticou o ato, isso não poderá ser mais questionado no âmbito civil. Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
D
Além de independentes, as esferas criminal, administrativa e civil são incomunicáveis, pelo que caso fique constatado que Elano praticou o ato em legítima defesa, a sentença penal não fará coisa julgada em âmbito cível e no administrativo-disciplinar. Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Assertiva C
conforme a Lei n.º 13.869, de 5 de setembro de 2019: Se ficar decidido no juízo criminal que Elano não praticou o ato, isso não poderá ser mais questionado no âmbito civil.
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ADENDO
a) Faz coisa julgada no cível/adm.: sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em alguma das 4 excludentes de ilicitude ou categoricamente reconhecida a inexistência material do fato ou de autoria.
b) Não vincula a propositura da ação civil:
I - arquivamento do IP ou das peças de informação;
II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
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artigo 7 da lei de abuso de autoridade==="as responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal".
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Acertei, mas é uma lei muito chata!
Gabarito: C
PMPI, vai que cole!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 13.869/19.
A- Incorreta. As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal. Assim, as penas previstas na Lei 13.869/19 serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis. Art. 6º, Lei 13.869/19: "As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.”.
B- Incorreta. As notícias de crimes que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração. Art. 6º, parágrafo único, Lei 13.869/19: "As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração”.
C- Correta. É o que dispõe a Lei 13.869/19 em seu art. 7º: “As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal”.
D- Incorreta. Faz coisa julgada sim, em âmbito cível e administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em legítima defesa. Art. 8º, Lei 13.869/19: "Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
b) ERRADO: Art. 6º, Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.
c) CERTO: Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
d) ERRADO: Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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A) A ação penal somente pode ser intentada se forem também adotadas as medidas judiciais para apuração da responsabilidade administrativa e da responsabilidade civil.
Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
B) Em razão da independência entre as esferas criminal, administrativa e civil, a notícia do crime que também descreve falta funcional não poderá ser informada à autoridade competente com vistas à apuração.
Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.
C) Se ficar decidido no juízo criminal que Elano não praticou o ato, isso não poderá ser mais questionado no âmbito civil.
Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.(SE RESTAR COMPROVADO QUE O FATO NÃO FOI COMETIDO POR ELANO, NEM A EXISTÊNCIA PROPRIAMENTE DO CRIME, ESSA ABSOLVIÇÃO CRIMINAL RESPINGARÁ NAS ESFERAS CIVIS E ADM, COMO TAMBÉM NO CASO DE EXCLUDENTES DE ILICITUDE)
D) Além de independentes, as esferas criminal, administrativa e civil são incomunicáveis, pelo que caso fique constatado que Elano praticou o ato em legítima defesa, a sentença penal não fará coisa julgada em âmbito cível e no administrativo-disciplinar.
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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COMPLEMENTANDO OS COLEGAS
DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL OU ADMINISTRATIVA
⇨ As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis
↳ Princípio da independência das instâncias: não havendo um juízo de certeza em relação absolvição proferida na esfera criminal, não há porque haver a nulidade da punição administrativa.
⇨ As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração. (abertura de PAD)
⇨ As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar (na esfera civil e administrativa) sobre a existência ou a autoria do fato quando essas tenham sido decididas no juízo criminal.
⇨ Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo, a sentença penal que reconhecer que o ato foi praticado em:
- estado de necessidade
- legítima defesa
- estrito cumprimento de dever legal
- exercício regular de direito.
↳ A decisão do juízo penal sobre as excludentes de ilicitude é soberana, não podendo o tema ser revisto na instância cível e administrativa.
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Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
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GABARITO - C
Art. 7º. As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
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Art. 7° As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
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@Thiago Alencar
Melhor comentário se escreverem mais só atrapalha os outros alunos.
COMPLEMENTANDO OS COLEGAS
DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL OU ADMINISTRATIVA
⇨ As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis
↳ Princípio da independência das instâncias: não havendo um juízo de certeza em relação absolvição proferida na esfera criminal, não há porque haver a nulidade da punição administrativa.
⇨ As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração. (abertura de PAD)
⇨ As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar (na esfera civil e administrativa) sobre a existência ou a autoria do fato quando essas tenham sido decididas no juízo criminal.
⇨ Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo, a sentença penal que reconhecer que o ato foi praticado em:
- estado de necessidade
- legítima defesa
- estrito cumprimento de dever legal
- exercício regular de direito.
↳ A decisão do juízo penal sobre as excludentes de ilicitude é soberana, não podendo o tema ser revisto na instância cível e administrativa.
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A) ERRADO - ação penal somente pode ser intentada se forem também adotadas as medidas judiciais para apuração da responsabilidade administrativa e da responsabilidade civil.
*Como dispõe o art. 6 da referida norma: "As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis"
B) ERRADO -Em razão da independência entre as esferas criminal, administrativa e civil, a notícia do crime que também descreve falta funcional não poderá ser informada à autoridade competente com vistas à apuração.
* Art. 6º, Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.
C) CERTO- Se ficar decidido no juízo criminal que Elano não praticou o ato, isso não poderá ser mais questionado no âmbito civil.
* Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
D) ERRADO Além de independentes, as esferas criminal, administrativa e civil são incomunicáveis, pelo que caso fique constatado que Elano praticou o ato em legítima defesa, a sentença penal não fará coisa julgada em âmbito cível e no administrativo-disciplinar.
* Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Minha contribuição.
13.869/2019 - Abuso de Autoridade
Art. 6° As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.
Art. 7° As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
Art. 8° Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Abraço!!!
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Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.
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Boa questão! Mas, acho uma covardia o enunciado trazer apenas o numero de uma lei! Canalhas!
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#GCM 2022 #PERTENCEREI #MANTÉM
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O art. 7º traz uma exceção a essa independência das instâncias de responsabilização. A esfera criminal tem uma espécie de “super poder”, pois quando ela decide sobre a existência do fato e sobre a sua autoria, as outras esferas devem seguir esse entendimento. Isso pode parecer um pouco estranho para quem nunca estudou o assunto a fundo, mas o processo penal tem a característica principal da busca pela verdade real, estendendo bastante as possibilidades de prova, e por isso seu resultado em termos de entendimento sobre a ocorrência do fato e sua autoria é mais confiável. Se no processo penal se reconhece que o fato não ocorreu ou que, tendo ocorrido, o réu não foi seu autor, ele não poderá ser responsabilizado nas esferas civil e administrativa.
(ESTRATÉGIA CONCURSOS)