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ID
5542981
Banca
CETAP
Órgão
SEAP - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Elano, servidor público, praticou, no exercício de suas funções, conduta que se enquadra em um dos crimes tipificados na Lei n.º 13.869, de 5 de setembro de 2019, e suas alterações. Essa mesma conduta também é considerada violação a dever funcional, passível de sanção na esfera administrativa, além de ter causado danos indenizáveis a terceiro. Nesse caso, é correto “afirmar, conforme a Lei n.º 13.869, de 5 de setembro de 2019:  

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º. As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Sigam: vocepolicial_

  • A

    A ação penal somente pode ser intentada se forem também adotadas as medidas judiciais para apuração da responsabilidade administrativa e da responsabilidade civil.  Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    B

    Em razão da independência entre as esferas criminal, administrativa e civil, a notícia do crime que também descreve falta funcional não poderá ser informada à autoridade competente com vistas à apuração. Art. 6º  Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração

    C

    Se ficar decidido no juízo criminal que Elano não praticou o ato, isso não poderá ser mais questionado no âmbito civil. Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    D

    Além de independentes, as esferas criminal, administrativa e civil são incomunicáveis, pelo que caso fique constatado que Elano praticou o ato em legítima defesa, a sentença penal não fará coisa julgada em âmbito cível e no administrativo-disciplinar.  Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Assertiva C

     conforme a Lei n.º 13.869, de 5 de setembro de 2019:   Se ficar decidido no juízo criminal que Elano não praticou o ato, isso não poderá ser mais questionado no âmbito civil. 

  • ADENDO

    a) Faz coisa julgada no cível/adm.:  sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em alguma das 4 excludentes de ilicitude ou categoricamente reconhecida a inexistência material do fato ou de autoria.

    b)  Não vincula a propositura da ação civil:

    I -  arquivamento do IP ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  • artigo 7 da lei de abuso de autoridade==="as responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal".

  • Acertei, mas é uma lei muito chata!

    Gabarito: C

    PMPI, vai que cole!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 13.869/19.

    A- Incorreta. As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal. Assim, as penas previstas na Lei 13.869/19 serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis. Art. 6º, Lei 13.869/19: "As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.”.

    B- Incorreta. As notícias de crimes que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração. Art. 6º, parágrafo único, Lei 13.869/19: "As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração”.

    C- Correta. É o que dispõe a Lei 13.869/19 em seu art. 7º: “As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal”.

    D- Incorreta. Faz coisa julgada sim, em âmbito cível e administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em legítima defesa. Art. 8º, Lei 13.869/19: "Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    b) ERRADO: Art. 6º,  Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

    c) CERTO: Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    d) ERRADO: Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • A) A ação penal somente pode ser intentada se forem também adotadas as medidas judiciais para apuração da responsabilidade administrativa e da responsabilidade civil. 

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    B) Em razão da independência entre as esferas criminal, administrativa e civil, a notícia do crime que também descreve falta funcional não poderá ser informada à autoridade competente com vistas à apuração.  

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

    C) Se ficar decidido no juízo criminal que Elano não praticou o ato, isso não poderá ser mais questionado no âmbito civil. 

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.(SE RESTAR COMPROVADO QUE O FATO NÃO FOI COMETIDO POR ELANO, NEM A EXISTÊNCIA PROPRIAMENTE DO CRIME, ESSA ABSOLVIÇÃO CRIMINAL RESPINGARÁ NAS ESFERAS CIVIS E ADM, COMO TAMBÉM NO CASO DE EXCLUDENTES DE ILICITUDE)

    D) Além de independentes, as esferas criminal, administrativa e civil são incomunicáveis, pelo que caso fique constatado que Elano praticou o ato em legítima defesa, a sentença penal não fará coisa julgada em âmbito cível e no administrativo-disciplinar.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

  • COMPLEMENTANDO OS COLEGAS

    DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL OU ADMINISTRATIVA

    As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis

    ↳ Princípio da independência das instâncias: não havendo um juízo de certeza em relação absolvição proferida na esfera criminal, não há porque haver a nulidade da punição administrativa.

    ⇨ As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração. (abertura de PAD)

    ⇨ As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar (na esfera civil e administrativa) sobre a existência ou a autoria do fato quando essas tenham sido decididas no juízo criminal.

    Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo, a sentença penal que reconhecer que o ato foi praticado em:

    1. estado de necessidade
    2. legítima defesa
    3. estrito cumprimento de dever legal
    4. exercício regular de direito.

    ↳ A decisão do juízo penal sobre as excludentes de ilicitude é soberana, não podendo o tema ser revisto na instância cível e administrativa.

  • Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

  • GABARITO - C

    Art. 7º. As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

  • Art. 7° As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
  • @Thiago Alencar

    Melhor comentário se escreverem mais só atrapalha os outros alunos.

    COMPLEMENTANDO OS COLEGAS

    DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL OU ADMINISTRATIVA

    ⇨ As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis

    ↳ Princípio da independência das instâncias: não havendo um juízo de certeza em relação absolvição proferida na esfera criminal, não há porque haver a nulidade da punição administrativa.

    ⇨ As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração. (abertura de PAD)

    ⇨ As responsabilidades civil administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar (na esfera civil e administrativa) sobre a existência ou a autoria do fato quando essas tenham sido decididas no juízo criminal.

    ⇨ Faz coisa julgada em âmbito cível administrativo, a sentença penal que reconhecer que o ato foi praticado em:

    1. estado de necessidade
    2. legítima defesa
    3. estrito cumprimento de dever legal
    4. exercício regular de direito.

    ↳ A decisão do juízo penal sobre as excludentes de ilicitude é soberana, não podendo o tema ser revisto na instância cível e administrativa.

  • A) ERRADO - ação penal somente pode ser intentada se forem também adotadas as medidas judiciais para apuração da responsabilidade administrativa e da responsabilidade civil. 

    *Como dispõe o art. 6 da referida norma: "As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis"

    B) ERRADO -Em razão da independência entre as esferas criminal, administrativa e civil, a notícia do crime que também descreve falta funcional não poderá ser informada à autoridade competente com vistas à apuração.  

    * Art. 6º, Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

    C) CERTO- Se ficar decidido no juízo criminal que Elano não praticou o ato, isso não poderá ser mais questionado no âmbito civil

    * Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    D) ERRADO Além de independentes, as esferas criminal, administrativa e civil são incomunicáveis, pelo que caso fique constatado que Elano praticou o ato em legítima defesa, a sentença penal não fará coisa julgada em âmbito cível e no administrativo-disciplinar. 

    * Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 6° As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

    Art. 7° As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Art. 8° Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Abraço!!!

  • Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

  • Boa questão! Mas, acho uma covardia o enunciado trazer apenas o numero de uma lei! Canalhas!

  • #GCM 2022 #PERTENCEREI #MANTÉM

  • O art. 7º traz uma exceção a essa independência das instâncias de responsabilização. A esfera criminal tem uma espécie de “super poder”, pois quando ela decide sobre a existência do fato e sobre a sua autoria, as outras esferas devem seguir esse entendimento. Isso pode parecer um pouco estranho para quem nunca estudou o assunto a fundo, mas o processo penal tem a característica principal da busca pela verdade real, estendendo bastante as possibilidades de prova, e por isso seu resultado em termos de entendimento sobre a ocorrência do fato e sua autoria é mais confiável. Se no processo penal se reconhece que o fato não ocorreu ou que, tendo ocorrido, o réu não foi seu autor, ele não poderá ser responsabilizado nas esferas civil e administrativa.

    (ESTRATÉGIA CONCURSOS)