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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
( C ) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.
Certo. Aplicação do art. 14, caput, CF: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
( C ) Os estrangeiros não podem se alistar como eleitores.
Certo. Inteligência do art. 14, § 2º, CF: Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Portanto, a sequência correta é C - C.
Gabarito: D
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GABARITO - D
I) Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei.
_______
II) são inalienáveis:
Estrangeiros + Conscritos
São inelegíveis: inalienáveis + Analfabetos
Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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GAB-D
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
A pobreza e a preguiça andam sempre em companhia.VÁ ESTUDAR!!
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ESTRANGEIROS
Estrangeiros NÃO GOZAM DE DIREITOS POLÍTICOS porque NÃO SÃO CIDADÃOS.
Mas se esses estrangeiros virem a ser NATURALIZADOS brasileiros TERÁ DIREITOS POLÍTICOS, mas, ainda assim, terão algumas restrições.
Quais por exemplo? Os cargos privativos de BRASILEIROS NATOS.
OS ESTRANHEIROS SÃO INALISTÁVEIS E INELEGÍVEIS.
---> NÃO gozam de DIREITOS POLÍTICOS.
----> TODAVIA, podem usufruir dos DIREITOS FUNDAMENTAIS.
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GABARITO: D
(C) - Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(C) - Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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GABARITO: D
(C) - Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(C) - Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Os
Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias
Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos
constitucionais e legislação infraconstitucional.
São
entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania
popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, §
único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia
participativa em um Estado Democrático de Direito.
No
que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar
e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em
eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2)
iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e
participação de partidos políticos.
Passemos à análise das assertivas,
onde poderemos aprofundar o assunto.
(C)
Segundo o artigo 14, CF/88, a soberania popular será exercida pelo sufrágio
universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos
termos da lei, mediante plebiscito; referendo;
iniciativa popular.
(C)
O artigo 14, §2º, CF/88 estabelece que não podem alistar-se como eleitores os
estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os
conscritos.
Logo, as duas assertivas estão
corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D