SóProvas


ID
5543263
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Victor Graeff - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se a Constituição Federal, sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.
( ) Os estrangeiros não podem se alistar como eleitores.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    ( C ) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.

    Certo. Aplicação do art. 14, caput, CF: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    ( C ) Os estrangeiros não podem se alistar como eleitores.

    Certo. Inteligência do art. 14, § 2º, CF: Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Portanto, a sequência correta é C - C.

    Gabarito: D

  • GABARITO - D

    I) Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei.

    _______

    II) são inalienáveis:

    Estrangeiros + Conscritos

    São inelegíveis: inalienáveis + Analfabetos

    Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  •   GAB-D

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    A pobreza e a preguiça andam sempre em companhia.VÁ ESTUDAR!!

  • ESTRANGEIROS

     Estrangeiros NÃO GOZAM DE DIREITOS POLÍTICOS porque NÃO SÃO CIDADÃOS.

    Mas se esses estrangeiros virem a ser NATURALIZADOS brasileiros TERÁ DIREITOS POLÍTICOS, mas, ainda assim, terão algumas restrições.

    Quais por exemplo? Os cargos privativos de BRASILEIROS NATOS. 

    OS ESTRANHEIROS SÃO INALISTÁVEIS INELEGÍVEIS.

    ---> NÃO gozam de DIREITOS POLÍTICOS.

    ----> TODAVIA, podem usufruir dos DIREITOS FUNDAMENTAIS.

  • GABARITO: D

    (C) - Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (C) - Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • GABARITO: D

    (C) - Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (C) - Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Os Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos constitucionais e legislação infraconstitucional.

    São entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, § único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia participativa em um Estado Democrático de Direito.

    No que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2) iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e participação de partidos políticos.

                Passemos à análise das assertivas, onde poderemos aprofundar o assunto.

    (C) Segundo o artigo 14, CF/88, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito; referendo; iniciativa popular.

    (C) O artigo 14, §2º, CF/88 estabelece que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

                Logo, as duas assertivas estão corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D