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ID
5543401
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O fornecimento e o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) estão regulamentados pela Portaria nº 3.214/78 em sua Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) - Equipamentos de Proteção Individual.
Entre as opções a seguir assinale a que não corresponde ao previsto no texto legal.

Alternativas
Comentários
  • NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

    6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

    • a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
    • b) exigir seu uso;
    • c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
    • d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
    • e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
    • f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
    • g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
    • h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. 

    .

    6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

    • a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
    • b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; 
    • c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
    • d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. 
  • Lembrando!

    1. Os EPIs também devem ser fornecidos durante a implantação das medidas de proteção coletiva.

    2. O fornecimento de EPI também deverá ocorrer para atender a situações de emergência, por exemplo, vazamento de amônia em um frigorífico: os empregados da área atingida devem usar EPI do tipo máscara com filtro para amônia ou equipamento de respiração autônomo, para saída rápida do ambiente.

    Fonte: Camisassa, Mara Queiroga.(2021) Segurança e Saúde no Trabalho.