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pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento
GABARITO: C
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Muito bem, Priscila!
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AUTORIDADE DE TRÂNSITO: AUTORIDADE MÁXIMA
AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO: PESSOA CREDENCIADA PELA AUTORIDADE
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letra c
AUTORIDADE DE TRÂNSITO - dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.
AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - agente de trânsito e policial rodoviário federal que atuam na fiscalização, no controle e na operação de trânsito e no patrulhamento, competentes para a lavratura do auto de infração e para os procedimentos dele decorrentes, incluídos o policial militar ou os agentes referidos no art. 25-A deste Código, quando designados pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, mediante convênio, na forma prevista neste Código.
AGENTE DE TRÂNSITO - servidor civil efetivo de carreira do órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, com as atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte no exercício regular do poder de polícia de trânsito para promover a segurança viária nos termos da Constituição Federal.
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com advento da lei 14.229/21, o agente da autoridade de transito agora é:
(Código de Trânsito Brasileiro) “ANEXO I DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - agente de trânsito e policial rodoviário federal que atuam na fiscalização, no controle e na operação de trânsito e no patrulhamento, competentes para a lavratura do auto de infração e para os procedimentos dele decorrentes, incluídos o policial militar ou os agentes referidos no art. 25-A deste Código, quando designados pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, mediante convênio, na forma prevista neste Código.
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A presente questão limitou-se a demandar conhecimentos acerca do conceito legal de "Agente da Autoridade de Trânsito", nos moldes do Anexo I do Código Brasileiro de Trânsito.
Da leitura das opções lançadas, percebe-se que apenas a Letra C correspondia, com fidelidade, ´`a definição legal ali estabelecida, in verbis:
"Para efeito deste Código adotam-se as seguintes definições:
(...)
*AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento."
Refira-se, todavia, que este conceito sofreu alteração recentemente, promovida pela Lei 14.229/2021, passando a assim preceituar:
"AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - agente de trânsito e policial
rodoviário federal que atuam na fiscalização, no controle e na operação de
trânsito e no patrulhamento, competentes para a lavratura do auto de
infração e para os procedimentos dele decorrentes, incluídos o policial
militar ou os agentes referidos no art. 25-A deste Código, quando designados
pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, mediante
convênio, na forma prevista neste Código."
Considerando as relevantes alterações trazidas, a presente questão deixou de apresentar opção correta, a meu sentir.
Gabarito do professor: sem resposta
Gabarito da Banca: C