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ID
5543995
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB define como agente da autoridade de trânsito:

Alternativas
Comentários
  • pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento

    GABARITO: C

  • Muito bem, Priscila!
  • AUTORIDADE DE TRÂNSITO: AUTORIDADE MÁXIMA

    AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO: PESSOA CREDENCIADA PELA AUTORIDADE

  • letra c

    AUTORIDADE DE TRÂNSITO - dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.

    AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - agente de trânsito e policial rodoviário federal que atuam na fiscalização, no controle e na operação de trânsito e no patrulhamento, competentes para a lavratura do auto de infração e para os procedimentos dele decorrentes, incluídos o policial militar ou os agentes referidos no art. 25-A deste Código, quando designados pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, mediante convênio, na forma prevista neste Código.         

    AGENTE DE TRÂNSITO - servidor civil efetivo de carreira do órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, com as atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte no exercício regular do poder de polícia de trânsito para promover a segurança viária nos termos da Constituição Federal.

  • com advento da lei 14.229/21, o agente da autoridade de transito agora é:

    (Código de Trânsito Brasileiro) “ANEXO I DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES 

    AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - agente de trânsito e policial rodoviário federal que atuam na fiscalização, no controle e na operação de trânsito e no patrulhamento, competentes para a lavratura do auto de infração e para os procedimentos dele decorrentes, incluídos o policial militar ou os agentes referidos no art. 25-A deste Código, quando designados pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, mediante convênio, na forma prevista neste Código. 

  • A presente questão limitou-se a demandar conhecimentos acerca do conceito legal de "Agente da Autoridade de Trânsito", nos moldes do Anexo I do Código Brasileiro de Trânsito.

    Da leitura das opções lançadas, percebe-se que apenas a Letra C correspondia, com fidelidade, ´`a definição legal ali estabelecida, in verbis:

    "Para efeito deste Código adotam-se as seguintes definições:

    (...)


    *AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento."

    Refira-se, todavia, que este conceito sofreu alteração recentemente, promovida pela Lei 14.229/2021, passando a assim preceituar:

    "AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - agente de trânsito e policial rodoviário federal que atuam na fiscalização, no controle e na operação de trânsito e no patrulhamento, competentes para a lavratura do auto de infração e para os procedimentos dele decorrentes, incluídos o policial militar ou os agentes referidos no art. 25-A deste Código, quando designados pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, mediante convênio, na forma prevista neste Código."

    Considerando as relevantes alterações trazidas, a presente questão deixou de apresentar opção correta, a meu sentir.


    Gabarito do professor: sem resposta

    Gabarito da Banca: C