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                                pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento   GABARITO: C 
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                                Muito bem, Priscila!
                            
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                                AUTORIDADE DE TRÂNSITO: AUTORIDADE MÁXIMA AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO: PESSOA CREDENCIADA PELA AUTORIDADE 
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                                letra c AUTORIDADE DE TRÂNSITO - dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada. AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - agente de trânsito e policial rodoviário federal que atuam na fiscalização, no controle e na operação de trânsito e no patrulhamento, competentes para a lavratura do auto de infração e para os procedimentos dele decorrentes, incluídos o policial militar ou os agentes referidos no art. 25-A deste Código, quando designados pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, mediante convênio, na forma prevista neste Código.          AGENTE DE TRÂNSITO - servidor civil efetivo de carreira do órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, com as atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte no exercício regular do poder de polícia de trânsito para promover a segurança viária nos termos da Constituição Federal.      
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                                com advento da lei 14.229/21, o agente da autoridade de transito agora é:   (Código de Trânsito Brasileiro) “ANEXO I DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES      AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - agente de trânsito e policial rodoviário federal que atuam na fiscalização, no controle e na operação de trânsito e no patrulhamento, competentes para a lavratura do auto de infração e para os procedimentos dele decorrentes, incluídos o policial militar ou os agentes referidos no art. 25-A deste Código, quando designados pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, mediante convênio, na forma prevista neste Código.  
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                                A presente questão limitou-se a demandar conhecimentos acerca do conceito legal de "Agente da Autoridade de Trânsito", nos moldes do Anexo I do Código Brasileiro de Trânsito.
 
 Da leitura das opções lançadas, percebe-se que apenas a Letra C correspondia, com fidelidade, ´`a definição legal ali estabelecida, in verbis:
 
 "Para efeito deste Código adotam-se as seguintes definições:
 
 (...)
 
 *AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento."
 
 Refira-se, todavia, que este conceito sofreu alteração recentemente, promovida pela Lei 14.229/2021, passando a assim preceituar:
 
 "AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - agente de trânsito e policial 
	rodoviário federal que atuam na fiscalização, no controle e na operação de 
	trânsito e no patrulhamento, competentes para a lavratura do auto de 
	infração e para os procedimentos dele decorrentes, incluídos o policial 
	militar ou os agentes referidos no art. 25-A deste Código, quando designados 
	pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, mediante 
	convênio, na forma prevista neste Código."
 
 Considerando as relevantes alterações trazidas, a presente questão deixou de apresentar opção correta, a meu sentir.
 
 
 Gabarito do professor: sem resposta
 
 Gabarito da Banca: C