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ID
5544082
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública é considerado uma infração leve, e o condutor poderá ter computado, em seu prontuário,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

    I - gravíssima - sete pontos;

    II - grave - cinco pontos;

    III - média - quatro pontos;

    IV - leve - três pontos.

    Se liga em uma troca que as bancas podem fazer para confundir:

    Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

     Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Se for via providas de iluminação , é leve. Se perturbar a visão , é grave.

    Fonte: CTB e resumos.

  • A questão envolve Infrações e Penalidades.

    A infração apresentada é leve. Sendo assim, acarreta o cômputo de 3 pontos no prontuário do infrator.
    Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa.

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
    I - gravíssima - sete pontos;
    II - grave - cinco pontos;
    III - média - quatro pontos;
    IV - leve - três pontos.
    Gabarito do professor: B.