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ID
5544088
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre, um condutor terá cometido uma infração gravíssima e será aplicada a penalidade multa multiplicada por 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

    I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

    II - nas faixas de pedestre;

    III - nas pontes, viadutos ou túneis;

    IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

    V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

    Infração - gravíssima;  

    Penalidade - multa (cinco vezes).

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.

    Fonte: CTB

  • Questão sobre "Infrações" do CTB.

    Todas as infrações de ultrapassagem proibida pela contramão são gravíssimas com fator multiplicador de cinco vezes.
    Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

    I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

    II - nas faixas de pedestre;

    III - nas pontes, viadutos ou túneis;

    IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

    V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (cinco vezes).

    Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
    Gabarito do professor: D.