Questão que envolve Habilitação e resoluções do Contran.
O órgão que regulamenta os diversos cursos específicos que devem ser feitos pelos condutores, caso necessários, é o Contran.
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
(...)
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Se nós formos à Resolução do Contran nº 789/20, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, veremos que para conduzir veículo de emergência o condutor pode ser habilitado em qualquer uma das categorias:
6.4 CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA
6.4.1 Carga horária: 50 horas-aula
6.4.2 Requisitos para matrícula
- Ser maior de 21 anos;
- Estar habilitado em uma das categorias A, B, C, D ou E;
- Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Gabarito do professor: E.