-
O princípio da legalidade aparece expressamente na nossa Constituição Federal em seu art. 37, caput, que dispõe que ‘’a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência’’.
-
Uma coisa não impede a outra. As cláusulas pétreas impõem limites ao legislador que, paralelamente, o faz seguir o princípio da legalidade, por exemplo.
CRFB/88 art. 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
-
TODA a Administração Pública está sujeita aos princípios L.I.M.P.E
Agente de limpeza, Juiz, Delegado, Funcionário Público
TODO MUNDO SEM EXCEÇÃO
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
-
GAB ERRADO
Art. 37 da CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)
FONTE: MEUS RESUMOS
-
ERRADO
Os princípios são de obediência obrigatória de toda a administração.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
-
Não existe essa de poder que não se sujeite a princípios. Não existe superpoder, nem exceção a cumprimento de lei (a não ser as manifestamente ilegais, o que são outros 500). Além do mais, a Constituição foi clara ao definir a legalidade como princípio a ser seguido por todos os órgãos, agentes e entes da administração pública. Não tem escapatória!
Gabarito: E
-
Os princípios administrativos,
incluído aí o princípio da legalidade se aplica a todos os Poderes da
República, abrangendo inclusive o Poder Legislativo. É isso que determina o
artigo 37, caput, da Constituição Pública, a dispor o seguinte:
Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Vemos, então, que é incorreta a
afirmativa da questão.
Gabarito do professor: Errado.
-
Errado!!
Todos os principios tem que ser obedecidos pela adm Direta e a Indireta. Esta Espressos no Art 37 da CF. Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.